Tributo. ISS. Isenção. Inadmissibilidade. Prestação de serviços de administração de fundos de investimentos para clientes situados fora do território nacional. Hipótese em que os resultados das atividades são verificados no Brasil. Benesse que só é concedida quando os efeitos dos serviços exportados só ocorram no exterior. Inteligência do art. 2.º, I, da LC 116/2003 [Jurisprudência comentada]

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Britto, Lucas Galvão de
Data de Publicação: 2016
Outros Autores: Duro, Semíramis de Oliveira
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do STJ
Texto Completo: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/120975
Resumo: Comentário à Ap 1038060-75.2014.8.26.0053 do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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