Adesão a programa de parcelamento especial com vistas à obtenção de regularidade fiscal. Submissão à imposição legal de desistência de ação e renúncia às alegações de direito fundamentadoras da discussão judicial. Disponibilidade do direito que, para além de não ter sido manifestada livremente, não prevalece em face de alteração da situação jurídica representada pelo reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei n. 9.718/98. Insubsistência do crédito tributário parcelado, no que concerne à majoração da base de cálculo do PIS e da COFINS. Insubsistência da transação e da coisa julgada. Instrumentos processuais cabíveis para sua desconstituição [Parecer]
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