Desconsideração de negócio jurídico. Figura inexistente à luz do Código Civil de 1916. Pretendida aplicação de norma antielisão ainda ineficaz por falta de regulamentação. Impossibilidade de o Banco Central estender a aplicação de sanções próprias da legislação financeira a supostas infrações tributárias. Violação dos limites de sua competência. Inteligência da Lei Complementar nº 104/2001, Arts. 13 a 19 da MP nº 66/2002, e 44, § 4º, da Lei nº 4.595/64. Parecer [Parecer]

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Martins, Ives Gandra da Silva
Data de Publicação: 2005
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do STJ
Texto Completo: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/183954
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