Precedentes judiciais qualificados no Código de Processo Civil

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Ribeiro, Elbeth
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UCB
Texto Completo: https://repositorio.ucb.br:9443/jspui/handle/123456789/13935
Resumo: O Código de Processo Civil de 2015 trouxe uma série de novidades e revogações no seu texto legal. Dentre as alterações, o recurso de Agravo de Instrumento foi entre os institutos afetados que mais sofreu modificações diante do Código Processual de 1973, consequentemente, produzindo uma série de dúvidas e situações controvertidas no cotidiano dos operadores do direito. Dentre esses embaraços, a previsão de um rol de hipóteses taxativas do artigo 1.015 nos seus incisos e parágrafo único do Código de Processo Civil de 2015 inicialmente causou confusão na forma da recorribilidade de decisão interlocutória quando a matéria decidida não constar dentre as hipóteses previstas no dispositivo supracitado. Nesse imbróglio, surgem substantivas discussões doutrinarias e judiciais quanto a interpretação acerca do entendimento de aplicabilidade do agravo de instrumento, assim, à questão recai ao Poder Judiciário determinar um entendimento uniforme acerca do assunto. Neste atento, surge, sob a sistemática do recurso especial repetitivo, ferramenta jurisdicional que incide no entendimento acerca da aplicabilidade prevista no texto legal do artigo 1.015 do Código Processo Civil de 2015.
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Dentre esses embaraços, a previsão de um rol de hipóteses taxativas do artigo 1.015 nos seus incisos e parágrafo único do Código de Processo Civil de 2015 inicialmente causou confusão na forma da recorribilidade de decisão interlocutória quando a matéria decidida não constar dentre as hipóteses previstas no dispositivo supracitado. Nesse imbróglio, surgem substantivas discussões doutrinarias e judiciais quanto a interpretação acerca do entendimento de aplicabilidade do agravo de instrumento, assim, à questão recai ao Poder Judiciário determinar um entendimento uniforme acerca do assunto. Neste atento, surge, sob a sistemática do recurso especial repetitivo, ferramenta jurisdicional que incide no entendimento acerca da aplicabilidade prevista no texto legal do artigo 1.015 do Código Processo Civil de 2015.O Código de Processo Civil de 2015 trouxe uma série de novidades e revogações no seu texto legal. Dentre as alterações, o recurso de Agravo de Instrumento foi entre os institutos afetados que mais sofreu modificações diante do Código Processual de 1973, consequentemente, produzindo uma série de dúvidas e situações controvertidas no cotidiano dos operadores do direito. Dentre esses embaraços, a previsão de um rol de hipóteses taxativas do artigo 1.015 nos seus incisos e parágrafo único do Código de Processo Civil de 2015 inicialmente causou confusão na forma da recorribilidade de decisão interlocutória quando a matéria decidida não constar dentre as hipóteses previstas no dispositivo supracitado. Nesse imbróglio, surgem substantivas discussões doutrinarias e judiciais quanto a interpretação acerca do entendimento de aplicabilidade do agravo de instrumento, assim, à questão recai ao Poder Judiciário determinar um entendimento uniforme acerca do assunto. Neste atento, surge, sob a sistemática do recurso especial repetitivo, ferramenta jurisdicional que incide no entendimento acerca da aplicabilidade prevista no texto legal do artigo 1.015 do Código Processo Civil de 2015.Submitted by Rejaine Pereira (rejaine@ucb.br) on 2022-01-11T20:45:15Z No. of bitstreams: 1 ElbethRibeiroTCCGraduação2021.pdf: 651018 bytes, checksum: c8c269348e671336ca54bcfd2fda0c93 (MD5)Approved for entry into archive by Sara Ribeiro (sara.ribeiro@ucb.br) on 2022-01-18T20:11:01Z (GMT) No. of bitstreams: 1 ElbethRibeiroTCCGraduação2021.pdf: 651018 bytes, checksum: c8c269348e671336ca54bcfd2fda0c93 (MD5)Made available in DSpace on 2022-01-18T20:11:01Z (GMT). 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O Código de Processo Civil de 2015 trouxe uma série de novidades e revogações no seu texto legal. Dentre as alterações, o recurso de Agravo de Instrumento foi entre os institutos afetados que mais sofreu modificações diante do Código Processual de 1973, consequentemente, produzindo uma série de dúvidas e situações controvertidas no cotidiano dos operadores do direito. Dentre esses embaraços, a previsão de um rol de hipóteses taxativas do artigo 1.015 nos seus incisos e parágrafo único do Código de Processo Civil de 2015 inicialmente causou confusão na forma da recorribilidade de decisão interlocutória quando a matéria decidida não constar dentre as hipóteses previstas no dispositivo supracitado. Nesse imbróglio, surgem substantivas discussões doutrinarias e judiciais quanto a interpretação acerca do entendimento de aplicabilidade do agravo de instrumento, assim, à questão recai ao Poder Judiciário determinar um entendimento uniforme acerca do assunto. Neste atento, surge, sob a sistemática do recurso especial repetitivo, ferramenta jurisdicional que incide no entendimento acerca da aplicabilidade prevista no texto legal do artigo 1.015 do Código Processo Civil de 2015.
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