Os cuidados de saúde transfronteiriços: problemática em torno do “erro médico”
Autor(a) principal: | |
---|---|
Data de Publicação: | 2015 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Lex Humana |
Texto Completo: | https://seer.ucp.br/seer/index.php/LexHumana/article/view/949 |
Resumo: | A directiva sobre cuidados de saúde transfronteiriços reflecte a preocupação da União Europeia com o direito humano à saúde, consubstanciado no direito de acesso aos cuidados de saúde, em termos de universalidade, equidade e qualidade. Através desta directiva europeia, os Estados membros não podem vedar o livre acesso dos cidadãos não nacionais aos seus sistemas de saúde, tendo de assegurar a qualidade dos cuidados prestados em termos idênticos aos proporcionados aos seus cidadãos nacionais. A questão que suscitamos neste trabalho prende-se com o “erro médico”, com o desrespeito pela leges artis ad hoc medicinae ou com a violação dos princípios europeus constantes na directiva e tratados, no decurso da prática dos cuidados de saúde transfronteiriços. Dito doutro modo, qual o regime jurídico que é aplicável e quais os mecanismos jurídicos que o doente lesado poderá accionar com vista ao ressarcimento dos seus danos? Será aplicável a legislação sobre responsabilidade médica do “Estado-membro de tratamento” e simultaneamente os mecanismos de contencioso europeu ou, em alternativa, somente estes últimos porquanto estamos no âmbito de cuidados transfronteiriços de carácter jurídico europeu? |
id |
UCP-1_394171ed59b2561f206ae8dccc60fb59 |
---|---|
oai_identifier_str |
oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/949 |
network_acronym_str |
UCP-1 |
network_name_str |
Lex Humana |
repository_id_str |
|
spelling |
Os cuidados de saúde transfronteiriços: problemática em torno do “erro médico”direito à saúdecuidados de saúde transfronteiriçosdirectiva comunitáriadireito da união europeiaerro médicoresponsabilidade médicaobrigações dos Estadosdireitos dos doentesA directiva sobre cuidados de saúde transfronteiriços reflecte a preocupação da União Europeia com o direito humano à saúde, consubstanciado no direito de acesso aos cuidados de saúde, em termos de universalidade, equidade e qualidade. Através desta directiva europeia, os Estados membros não podem vedar o livre acesso dos cidadãos não nacionais aos seus sistemas de saúde, tendo de assegurar a qualidade dos cuidados prestados em termos idênticos aos proporcionados aos seus cidadãos nacionais. A questão que suscitamos neste trabalho prende-se com o “erro médico”, com o desrespeito pela leges artis ad hoc medicinae ou com a violação dos princípios europeus constantes na directiva e tratados, no decurso da prática dos cuidados de saúde transfronteiriços. Dito doutro modo, qual o regime jurídico que é aplicável e quais os mecanismos jurídicos que o doente lesado poderá accionar com vista ao ressarcimento dos seus danos? Será aplicável a legislação sobre responsabilidade médica do “Estado-membro de tratamento” e simultaneamente os mecanismos de contencioso europeu ou, em alternativa, somente estes últimos porquanto estamos no âmbito de cuidados transfronteiriços de carácter jurídico europeu? Universidade Católica de Petrópolis2015-12-25info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionAnálise da directiva comunitáriaapplication/pdfhttps://seer.ucp.br/seer/index.php/LexHumana/article/view/949Lex Humana (ISSN 2175-0947); Vol. 7 No. 2 (2015): JUL.-DEZ.; 18-39Lex Humana (ISSN 2175-0947); v. 7 n. 2 (2015): JUL.-DEZ.; 18-392175-0947reponame:Lex Humanainstname:Universidade Católica de Petrópolis (UCP)instacron:UCPporhttps://seer.ucp.br/seer/index.php/LexHumana/article/view/949/452António, Isainfo:eu-repo/semantics/openAccess2023-02-27T14:26:18Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/949Revistahttp://seer.ucp.br/seer/index.php?journal=LexHumanaPUBhttp://seer.ucp.br/seer/index.php/LexHumana/oai||sergio.salles@ucp.br2175-09472175-0947opendoar:2023-02-27T14:26:18Lex Humana - Universidade Católica de Petrópolis (UCP)false |
dc.title.none.fl_str_mv |
Os cuidados de saúde transfronteiriços: problemática em torno do “erro médico” |
title |
Os cuidados de saúde transfronteiriços: problemática em torno do “erro médico” |
spellingShingle |
Os cuidados de saúde transfronteiriços: problemática em torno do “erro médico” António, Isa direito à saúde cuidados de saúde transfronteiriços directiva comunitária direito da união europeia erro médico responsabilidade médica obrigações dos Estados direitos dos doentes |
title_short |
Os cuidados de saúde transfronteiriços: problemática em torno do “erro médico” |
title_full |
Os cuidados de saúde transfronteiriços: problemática em torno do “erro médico” |
title_fullStr |
Os cuidados de saúde transfronteiriços: problemática em torno do “erro médico” |
title_full_unstemmed |
Os cuidados de saúde transfronteiriços: problemática em torno do “erro médico” |
title_sort |
Os cuidados de saúde transfronteiriços: problemática em torno do “erro médico” |
author |
António, Isa |
author_facet |
António, Isa |
author_role |
author |
dc.contributor.author.fl_str_mv |
António, Isa |
dc.subject.por.fl_str_mv |
direito à saúde cuidados de saúde transfronteiriços directiva comunitária direito da união europeia erro médico responsabilidade médica obrigações dos Estados direitos dos doentes |
topic |
direito à saúde cuidados de saúde transfronteiriços directiva comunitária direito da união europeia erro médico responsabilidade médica obrigações dos Estados direitos dos doentes |
description |
A directiva sobre cuidados de saúde transfronteiriços reflecte a preocupação da União Europeia com o direito humano à saúde, consubstanciado no direito de acesso aos cuidados de saúde, em termos de universalidade, equidade e qualidade. Através desta directiva europeia, os Estados membros não podem vedar o livre acesso dos cidadãos não nacionais aos seus sistemas de saúde, tendo de assegurar a qualidade dos cuidados prestados em termos idênticos aos proporcionados aos seus cidadãos nacionais. A questão que suscitamos neste trabalho prende-se com o “erro médico”, com o desrespeito pela leges artis ad hoc medicinae ou com a violação dos princípios europeus constantes na directiva e tratados, no decurso da prática dos cuidados de saúde transfronteiriços. Dito doutro modo, qual o regime jurídico que é aplicável e quais os mecanismos jurídicos que o doente lesado poderá accionar com vista ao ressarcimento dos seus danos? Será aplicável a legislação sobre responsabilidade médica do “Estado-membro de tratamento” e simultaneamente os mecanismos de contencioso europeu ou, em alternativa, somente estes últimos porquanto estamos no âmbito de cuidados transfronteiriços de carácter jurídico europeu? |
publishDate |
2015 |
dc.date.none.fl_str_mv |
2015-12-25 |
dc.type.driver.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/article info:eu-repo/semantics/publishedVersion Análise da directiva comunitária |
format |
article |
status_str |
publishedVersion |
dc.identifier.uri.fl_str_mv |
https://seer.ucp.br/seer/index.php/LexHumana/article/view/949 |
url |
https://seer.ucp.br/seer/index.php/LexHumana/article/view/949 |
dc.language.iso.fl_str_mv |
por |
language |
por |
dc.relation.none.fl_str_mv |
https://seer.ucp.br/seer/index.php/LexHumana/article/view/949/452 |
dc.rights.driver.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/openAccess |
eu_rights_str_mv |
openAccess |
dc.format.none.fl_str_mv |
application/pdf |
dc.publisher.none.fl_str_mv |
Universidade Católica de Petrópolis |
publisher.none.fl_str_mv |
Universidade Católica de Petrópolis |
dc.source.none.fl_str_mv |
Lex Humana (ISSN 2175-0947); Vol. 7 No. 2 (2015): JUL.-DEZ.; 18-39 Lex Humana (ISSN 2175-0947); v. 7 n. 2 (2015): JUL.-DEZ.; 18-39 2175-0947 reponame:Lex Humana instname:Universidade Católica de Petrópolis (UCP) instacron:UCP |
instname_str |
Universidade Católica de Petrópolis (UCP) |
instacron_str |
UCP |
institution |
UCP |
reponame_str |
Lex Humana |
collection |
Lex Humana |
repository.name.fl_str_mv |
Lex Humana - Universidade Católica de Petrópolis (UCP) |
repository.mail.fl_str_mv |
||sergio.salles@ucp.br |
_version_ |
1809279386638090240 |