Cisão, fusão e incorporação de empresas como meios de recuperação judicial segundo a lei 11.101/05
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2010 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UCS |
Texto Completo: | https://repositorio.ucs.br/handle/11338/1561 |
Resumo: | Quando a empresa cumpre seu objeto social visando lucro além de gerar benefício aos sócios, que consiste basicamente nos dividendos que remuneram o capital investido, ela gera benefícios também à coletividade. Estes benefícios consistem na criação e distribuição de riqueza, no desenvolvimento social e econômico, na geração de empregos e de receitas tributárias, na criação de novas tecnologias, entre outros. Em virtude dos benefícios gerados pela sociedade à coletividade constatou-se que a mesma tem uma função social, e que para continuar a gerar estes benefícios deve ser preservada, donde surgiu o princípio da preservação da empresa. Atendendo ao referido princípio da preservação da empresa, o legislador concebeu a Lei 11.101/05, vulgarmente denominada Lei de Falências e Recuperação de Empresas, que revogou o Decreto-Lei 7.661/45, que disciplinava até então a falência e a concordata. Uma das ferramentas disponibilizadas pela Lei 11.101/05 para preservação da empresa é a recuperação judicial, procedimento que substituiu a concordata. Na recuperação judicial, que parte do pressuposto de que a insolvência é um problema entre credor e devedor, e que a intervenção do Poder Judiciário deve ser tão somente fiscalizar a aplicação da lei, quem confere ou não o benefício da recuperação é o credor, cuja decisão será baseada no documento denominado plano de recuperação judicial. Neste documento a empresa em dificuldade econômico-financeira e que deseja o benefício da recuperação judicial deverá expor a causa da dificuldade, a forma como superará a dificuldade, que são os meios de recuperação previstos no artigo 50 da Lei 11.101/05, e demonstrará a viabilidade econômica do meio de recuperação escolhido, ou seja, demonstrará que aplicando o meio de recuperação apontado contornará as dificuldades e voltará à solvabilidade. Ente os meios de recuperação previstos no artigo 50 da Lei 11.101/05 estão as operações societárias de cisão, fusão e incorporação de sociedades, inciso II. Mas para quais causas de insolvência estas operações societárias seriam meios de recuperação eficazes? Partindo do pressuposto de que no plano de recuperação a empresa deverá demonstrar a viabilidade econômica do meio de recuperação escolhido, é imprescindível aferir as causas de insolvência em que a cisão, a fusão e a incorporação de empresas são meios eficazes para superar dificuldades enfrentadas pela sociedade (sic). |
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Faccin, EduardoNicolodi, Nilton KleberFontoura, Tarcísio Neves daDenicol, Elias Milton2017-02-09T11:45:59Z2017-02-09T11:45:59Z2010https://repositorio.ucs.br/handle/11338/1561Quando a empresa cumpre seu objeto social visando lucro além de gerar benefício aos sócios, que consiste basicamente nos dividendos que remuneram o capital investido, ela gera benefícios também à coletividade. Estes benefícios consistem na criação e distribuição de riqueza, no desenvolvimento social e econômico, na geração de empregos e de receitas tributárias, na criação de novas tecnologias, entre outros. Em virtude dos benefícios gerados pela sociedade à coletividade constatou-se que a mesma tem uma função social, e que para continuar a gerar estes benefícios deve ser preservada, donde surgiu o princípio da preservação da empresa. 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Neste documento a empresa em dificuldade econômico-financeira e que deseja o benefício da recuperação judicial deverá expor a causa da dificuldade, a forma como superará a dificuldade, que são os meios de recuperação previstos no artigo 50 da Lei 11.101/05, e demonstrará a viabilidade econômica do meio de recuperação escolhido, ou seja, demonstrará que aplicando o meio de recuperação apontado contornará as dificuldades e voltará à solvabilidade. Ente os meios de recuperação previstos no artigo 50 da Lei 11.101/05 estão as operações societárias de cisão, fusão e incorporação de sociedades, inciso II. Mas para quais causas de insolvência estas operações societárias seriam meios de recuperação eficazes? Partindo do pressuposto de que no plano de recuperação a empresa deverá demonstrar a viabilidade econômica do meio de recuperação escolhido, é imprescindível aferir as causas de insolvência em que a cisão, a fusão e a incorporação de empresas são meios eficazes para superar dificuldades enfrentadas pela sociedade (sic).Sociedades comerciais - RecuperaçãoContabilidadeCisão, fusão e incorporação de empresas como meios de recuperação judicial segundo a lei 11.101/05info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisporreponame:Repositório Institucional da UCSinstname:Universidade de Caxias do Sul (UCS)instacron:UCSinfo:eu-repo/semantics/openAccessUniversidade de Caxias do SulBacharelado em Ciências ContábeisTEXTTCC Eduardo Faccin.pdf.txtTCC Eduardo Faccin.pdf.txtExtracted texttext/plain318200https://repositorio.ucs.br/xmlui/bitstream/11338/1561/3/TCC%20Eduardo%20Faccin.pdf.txta4309bbbc798e3b54682cdc331fd0d21MD53THUMBNAILTCC Eduardo Faccin.pdf.jpgTCC Eduardo Faccin.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg1265https://repositorio.ucs.br/xmlui/bitstream/11338/1561/4/TCC%20Eduardo%20Faccin.pdf.jpg8c1c4aca5135bb1cfd37160039a1f45bMD54ORIGINALTCC Eduardo Faccin.pdfTCC Eduardo Faccin.pdfapplication/pdf691740https://repositorio.ucs.br/xmlui/bitstream/11338/1561/1/TCC%20Eduardo%20Faccin.pdf93d0dc446d8a00ff0f05e09cbc5d96faMD51LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; charset=utf-81748https://repositorio.ucs.br/xmlui/bitstream/11338/1561/2/license.txt8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33MD5211338/15612018-08-17 06:36:49.329oai:repositorio.ucs.br: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Repositório de Publicaçõeshttp://repositorio.ucs.br/oai/requestopendoar:2018-08-17T06:36:49Repositório Institucional da UCS - Universidade de Caxias do Sul (UCS)false |
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