A regulamentação do procedimento de avaliação periódica de desempenho do servidor público estável como um efeito da aplicação do princípio da eficiência da Administração Pública
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UCS |
Texto Completo: | https://repositorio.ucs.br/11338/6245 |
Resumo: | A promulgação da Emenda Constitucional n° 19, denominada de Reforma Administrativa, elevou a status constitucional o princípio da eficiência, vinculando toda a atuação da Administração Pública. Sobreleva notar, contudo, que a EC n° 19 também alterou o dispositivo constitucional que se ocupa das hipóteses em que o servidor público estável poderá perder seu cargo. Dentre as possibilidades, ressalta-se a avaliação periódica de desempenho estabelecida no inciso III, do § 1° do artigo 41 da Constituição pátria, objeto deste trabalho. Sabe-se que o princípio da eficiência obriga a Administração Pública e, por conseguinte, os servidores públicos, a desempenhar suas funções de forma célere, eficaz e satisfatória. De toda sorte, verifica-se, pois, que o legislador derivado teve o cuidado de exigir da Administração Pública eficiência, por meio da regulamentação da avaliação periódica de desempenho. A avaliação periódica de desempenho retira, em parte, a estabilidade do servidor público, justamente para conferir a eficiência ao serviço público. Em contrapartida, atenta-se que a estabilidade é assegurada como elemento essencial do Estado Democrático de Direito, em razão de garantir a continuidade do serviço público. Imperioso ressaltar que a avaliação periódica de desempenho, mesmo sem a devida regulamentação no âmbito federal, foi institucionalizada pelos órgãos e entidades administrativas, na busca da eficiência do serviço público. Assim, portanto, com base na construção doutrinária e em análise aos Projetos de Lei que tramitam no Congresso Nacional, este trabalho conclui que a perda do cargo público por meio da avaliação periódica de desempenho dos servidores públicos tem, como fundamentação, a pronta observância do princípio da eficiência (sic). |
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Poletto, Álerton EmanuelMichelin, FabioDemari, MelissaPolesel, Jussara de Oliveira Machado2020-07-08T20:17:22Z2020-07-08T20:17:22Z2019-07-052019https://repositorio.ucs.br/11338/6245A promulgação da Emenda Constitucional n° 19, denominada de Reforma Administrativa, elevou a status constitucional o princípio da eficiência, vinculando toda a atuação da Administração Pública. Sobreleva notar, contudo, que a EC n° 19 também alterou o dispositivo constitucional que se ocupa das hipóteses em que o servidor público estável poderá perder seu cargo. Dentre as possibilidades, ressalta-se a avaliação periódica de desempenho estabelecida no inciso III, do § 1° do artigo 41 da Constituição pátria, objeto deste trabalho. Sabe-se que o princípio da eficiência obriga a Administração Pública e, por conseguinte, os servidores públicos, a desempenhar suas funções de forma célere, eficaz e satisfatória. De toda sorte, verifica-se, pois, que o legislador derivado teve o cuidado de exigir da Administração Pública eficiência, por meio da regulamentação da avaliação periódica de desempenho. A avaliação periódica de desempenho retira, em parte, a estabilidade do servidor público, justamente para conferir a eficiência ao serviço público. Em contrapartida, atenta-se que a estabilidade é assegurada como elemento essencial do Estado Democrático de Direito, em razão de garantir a continuidade do serviço público. Imperioso ressaltar que a avaliação periódica de desempenho, mesmo sem a devida regulamentação no âmbito federal, foi institucionalizada pelos órgãos e entidades administrativas, na busca da eficiência do serviço público. Assim, portanto, com base na construção doutrinária e em análise aos Projetos de Lei que tramitam no Congresso Nacional, este trabalho conclui que a perda do cargo público por meio da avaliação periódica de desempenho dos servidores públicos tem, como fundamentação, a pronta observância do princípio da eficiência (sic).The promulgation of Constitutional Amendment n ° 19, denominated Administrative Reform, elevated to the constitutional status the principle of efficiency, binding all the action of the Public Administration. It is important to note, however, that EC No. 19 also amended the constitutional provision that deals with the hypotheses in which the stable public servant may lose his position. Among the possibilities, the periodic evaluation of performance established in item III, of § 1 of article 41 of the country's Constitution, stands out, the objective of this paper. It is known that the principle of efficiency obliges the Public Administration and therefore public servants to carry out their functions in a fast, efficient and satisfactory manner. In any event, it is apparent that the secondary legislature took care to demand efficiency from the Public Administration through the regulation of periodic performance appraisal. The periodic evaluation of performance removes, in part, the stability of the public servant, precisely to confer the efficiency to the public service. On the other hand, it is considered that stability is ensured as an essential element of the Democratic State of Law, in order to guarantee the continuity of the public service. It is imperative to emphasize that the periodic evaluation of performance, even without the proper regulation at the federal level, was institutionalized by the administrative bodies and entities, in search of the efficiency of the public service. Thus, based on the doctrinal construction and analysis of the bills that are processed in the National Congress, this paper concluded that the loss of public service through the periodic evaluation of the performance of public servants has, as a foundation, the prompt observance of the principle of efficiency (sic).Pessoal - AvaliaçãoServidores públicosEficiência (Direito)Administração públicaA regulamentação do procedimento de avaliação periódica de desempenho do servidor público estável como um efeito da aplicação do princípio da eficiência da Administração Públicainfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisporreponame:Repositório Institucional da UCSinstname:Universidade de Caxias do Sul (UCS)instacron:UCSinfo:eu-repo/semantics/openAccessUniversidade de Caxias do SulBacharelado em DireitoCampus Universitário da Região dos Vinhedos2019-07-05 00:00:00ORIGINALTCC Álerton Emanuel Poletto.pdfTCC Álerton Emanuel Poletto.pdfapplication/pdf611781https://repositorio.ucs.br/xmlui/bitstream/11338/6245/1/TCC%20%c3%81lerton%20Emanuel%20Poletto.pdfb5b86345d15306046d153c4447be8800MD51TEXTTCC Álerton Emanuel Poletto.pdf.txtTCC Álerton Emanuel Poletto.pdf.txtExtracted texttext/plain170417https://repositorio.ucs.br/xmlui/bitstream/11338/6245/2/TCC%20%c3%81lerton%20Emanuel%20Poletto.pdf.txtb9feb4a326693a0c5f1a0400f4bb9531MD52THUMBNAILTCC Álerton Emanuel Poletto.pdf.jpgTCC Álerton Emanuel Poletto.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg1188https://repositorio.ucs.br/xmlui/bitstream/11338/6245/3/TCC%20%c3%81lerton%20Emanuel%20Poletto.pdf.jpga8d9c059494b4b1f16b82d52ec132772MD5311338/62452020-07-09 06:01:04.891oai:repositorio.ucs.br:11338/6245Repositório de Publicaçõeshttp://repositorio.ucs.br/oai/requestopendoar:2020-07-09T06:01:04Repositório Institucional da UCS - Universidade de Caxias do Sul (UCS)false |
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