DA RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE CONFLITOS À SOLUÇÃO DE DISPUTAS ONLINE: CAMINHOS PARA O FUTURO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Spengler, Fabiana Marion
Data de Publicação: 2021
Outros Autores: Etges, Filipe Madsen
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Eletrônica de Direito Processual
Texto Completo: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/55957
Resumo: Taxas de congestionamento judicial demonstram a responsabilidade da administração pública pelo maior número de processos no país. A pesquisa procura saídas para esta conjuntura na aplicação de métodos alternativos de resolução de conflitos. O problema de pesquisa questionou se as alterações legislativas que consolidaram métodos não adversariais de solução de conflitos com à Administração Pública podem superar resistências do sistema de valores publicista. Para tanto, pesquisou-se modificações legais ocorridas nos últimos cinco anos e foram inventariados princípios aplicáveis a esta relação de consensualidade e seus efeitos de otimização ou contenção. Pelo método de revisão bibliográfica percebeu-se: a) o afluxo de normativas permite afirmar a superação de impedimentos relativos ao princípio da legalidade; b) são passíveis de aplicação das alternative dispute resolutions àqueles bens e interesses públicos patrimoniais disponíveis, aos interesses públicos secundários, aos atos de gestão e aos contratos privados. Aos demais, necessária análise do caso concreto, orientado na celeridade útil, probidade, eficiência e eficácia, razoabilidade e proporcionalidade e c) a utilização unívoca dos métodos analógicos não será capaz de solucionar o passivo judicial relacionado à administração pública, fazendo-se necessário o uso das online dispute resolutions e da inteligência artificial.
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