O Decreto No. 9.288 e a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro: motivações e repercussões político-sociais e econômicas
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista de Direito da Cidade |
Texto Completo: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/rdc/article/view/37571 |
Resumo: | Os objetivos são examinar por que o Presidente da República decidiu assinar o Decreto No. 9.288, que estabeleceu a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, e investigar as repercussões político-sociais e econômicas da intervenção. Com base em Pinto Filho (2002), aponta-se que a intervenção, prevista nos artigos 34 e 36 da Constituição, visava a conter o comprometimento da ordem pública em face do agravamento da violência, num quadro de acirramento das crises política e econômico-financeira. Na análise de conteúdo realizada, as categorias utilizadas foram 1) a juridicidade da intervenção federal; 2) as suas motivações; 3) as suas repercussões. Os resultados apontam que se buscava com a intervenção a criação de um sistema mais robusto de segurança social, com coordenação mais estreita entre forças de segurança, capacidade operacional maior e inteligência integrada. Porém, os resultados na contenção da violência foram limitados, de forma que as repercussões foram a manutenção da descrença de grande parte da população em relação às forças de segurança e a queda da reputação internacional do Estado. Conclui-se que, para a contenção do comprometimento da ordem pública, as ações devem transcender a segurança pública e alimentar a percepção de coesão social no Rio de Janeiro. |
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O Decreto No. 9.288 e a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro: motivações e repercussões político-sociais e econômicasDecreto No. 9.288intervenção federalRio de Janeirojuridicidadesegurança públicaOs objetivos são examinar por que o Presidente da República decidiu assinar o Decreto No. 9.288, que estabeleceu a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, e investigar as repercussões político-sociais e econômicas da intervenção. Com base em Pinto Filho (2002), aponta-se que a intervenção, prevista nos artigos 34 e 36 da Constituição, visava a conter o comprometimento da ordem pública em face do agravamento da violência, num quadro de acirramento das crises política e econômico-financeira. Na análise de conteúdo realizada, as categorias utilizadas foram 1) a juridicidade da intervenção federal; 2) as suas motivações; 3) as suas repercussões. Os resultados apontam que se buscava com a intervenção a criação de um sistema mais robusto de segurança social, com coordenação mais estreita entre forças de segurança, capacidade operacional maior e inteligência integrada. Porém, os resultados na contenção da violência foram limitados, de forma que as repercussões foram a manutenção da descrença de grande parte da população em relação às forças de segurança e a queda da reputação internacional do Estado. Conclui-se que, para a contenção do comprometimento da ordem pública, as ações devem transcender a segurança pública e alimentar a percepção de coesão social no Rio de Janeiro.Universidade do Estado do Rio de Janeiro2020-02-26info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/rdc/article/view/3757110.12957/rdc.2019.37571Revista de Direito da Cidade; v. 11 n. 2 (2019): Revista de Direito da Cidade - Vol. 11, N°2; 194-2142317-7721reponame:Revista de Direito da Cidadeinstname:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)instacron:UERJporhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/rdc/article/view/37571/32467Copyright (c) 2022 Revista de Direito da Cidadeinfo:eu-repo/semantics/openAccessSantos Vieira de Jesus, Diego2020-02-27T02:13:49Zoai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/37571Revistahttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rdcPUBhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rdc/oairevistadedireitodacidadeuerj@gmail.com||revistadireitocidade@gmail.com||mjmota1@gmail.com|| mjmota@gmail.com|| gurgel.c@ig.com.br2317-77211809-6077opendoar:2020-02-27T02:13:49Revista de Direito da Cidade - Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)false |
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