O MEIO AMBIENTE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL: AVANÇOS OU RETROCESSOS (1988 A 2014)?
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Data de Publicação: | 2014 |
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Título da fonte: | Nomos (Fortaleza) |
Texto Completo: | http://periodicos.ufc.br/nomos/article/view/1225 |
Resumo: | Uma das conquistas da Constituição de 1988 o Brasil foi a concessão do status constitucional à proteção do meio ambiente. Mais de um terço dos países do mundo alterou suas constituições para proteger o meio ambiente. Cada país tem modificado suas leis à luz de suas próprias peculiaridades revelando assim as suas visões particulares sobre a proteção e conservação ambiental. O uso e a proteção do meio ambiente é inconsistente em todo o mundo devido à diversidade das sociedades humanas. Este tratamento inconsistente levanta sérias preocupações sobre a sustentabilidade do meio ambiente como um todo. Vinte e cinco anos mais tarde, torna-se imperativo para identificar se houve progressos significativos na implementação de leis eficazes para a proteção desses bens ambientais e se a Constituição tem , efetivamente, trouxe mudanças reais para a legislação ambiental brasileira. Este artigo irá apresentar os detalhes históricos e comentários sobre a implementação das Disposições Constitucionais 1988. Em particular, estaremos enfocando os impactos da reação mundial contra a legislação ambiental infraconstitucional. |
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O MEIO AMBIENTE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL: AVANÇOS OU RETROCESSOS (1988 A 2014)?Direito constitucionalProteção do meio ambienteAnálise histórico-evolutivaUma das conquistas da Constituição de 1988 o Brasil foi a concessão do status constitucional à proteção do meio ambiente. Mais de um terço dos países do mundo alterou suas constituições para proteger o meio ambiente. Cada país tem modificado suas leis à luz de suas próprias peculiaridades revelando assim as suas visões particulares sobre a proteção e conservação ambiental. O uso e a proteção do meio ambiente é inconsistente em todo o mundo devido à diversidade das sociedades humanas. Este tratamento inconsistente levanta sérias preocupações sobre a sustentabilidade do meio ambiente como um todo. Vinte e cinco anos mais tarde, torna-se imperativo para identificar se houve progressos significativos na implementação de leis eficazes para a proteção desses bens ambientais e se a Constituição tem , efetivamente, trouxe mudanças reais para a legislação ambiental brasileira. Este artigo irá apresentar os detalhes históricos e comentários sobre a implementação das Disposições Constitucionais 1988. Em particular, estaremos enfocando os impactos da reação mundial contra a legislação ambiental infraconstitucional.Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC2014-11-30info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttp://periodicos.ufc.br/nomos/article/view/1225Nomos: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC; v. 34 n. 2 (2014): jul./dez. 20141807-3840reponame:Nomos (Fortaleza)instname:Universidade Federal do Ceará (UFC)instacron:UFCporhttp://periodicos.ufc.br/nomos/article/view/1225/1189Leuzinger, Márcia DieguezVarella, Marcelo Diasinfo:eu-repo/semantics/openAccess2018-03-02T12:24:09Zoai:periodicos.ufc:article/1225Revistahttp://periodicos.ufc.br/nomosPUBhttp://periodicos.ufc.br/nomos/oainomos@ufc.br1807-38401807-3840opendoar:2018-03-02T12:24:09Nomos (Fortaleza) - Universidade Federal do Ceará (UFC)false |
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