Avaliação de serviços de triagem auditiva neonatal de Fortaleza, Ceará
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2013 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da Universidade Federal do Ceará (UFC) |
Texto Completo: | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/6169 |
Resumo: | Os Serviços de Triagem Auditiva Neonatal de Hospitais e Maternidades realizam a triagem dos recém-nascidos normais e com risco para deficiência auditiva antes da alta hospitalar. A testagem dos neonatos de UTIN deve incluir obrigatoriamente o PEATE, e tem que haver o monitoramente dos bebês com IRDA. A lei federal 12.303/2010 obriga todos os Hospitais e Maternidades da realizarem gratuitamente um dos exames da Triagem Auditiva Neonatal. Neste estudo, objetivou-se avaliar os Serviços de Triagem Auditiva Neonatal instalados nos Hospitais e Maternidades pertencentes ao Sistema Único de Saúde e da rede privada da cidade de Fortaleza, Ceará. Metodologia: Consistiu em estudo transversal, realizado em duas etapas, identificação dos Hospitais/Maternidades que possuem e não possuem STAN e caracterização da Estrutura, Processo e Resultados dos serviços. Os locais sem STAN responderam os motivos de não implantação do serviço, e os locais com STAN responderam questionário sobre Estrutura, Processo e Resultados, cuja avaliação foi categorizada em satisfatória e insatisfatória de acordo com a comparação com recomendações internacionais. Foi ainda caracterizado um STAN de Hospital de Fortaleza avaliado. Os resultados foram apresentados de forma descritiva, e as variáveis categóricas foram testadas através do qui-quadrado. Resultados: Dos 15 Hospitais/Maternidades de Fortaleza, 33% possuem STAN e 67% não possuem. Entre a rede pública 57% possuem STAN e na rede privada 13% possuem. 90% dos Hospitais/Maternidades que não possuem STAN encaminham os recém-nascidos para outros locais e a falta de recursos financeiros (70%) foi motivo mais relatado para não implantação do serviço. As instituições públicas (100%) conhecem a lei 12.303 e 57% das instituições privadas não conhecem. São 5 STAN em funcionamento nos Hospitais e Maternidades de Fortaleza, sendo somente 1 na rede privada. O número de profissionais nos STAN foi 2 (40%) e 1 (40%). O Índice de Cobertura variou entre 24 e 99%, tendo uma média de 63%. A média do Índice de Falha na triagem correspondeu a 20%. Os quesitos da Estrutura avaliados como satisfatórios foram: entrega do resultado da triagem (100%), presença do profissional audiologista (100%), presença do pediatra/neonatologista (100%), tecnologia usada na realização do exame (100%), local de realização da triagem (80%), registro do prontuário ou livro de registro (80%), serviço de avaliação audiológica completa. E os insatisfatórios foram: profissional otorrinolaringologista, serviço de avaliação médica e serviço de intervenção terapêutica(80%). Os quesitos do Processo avaliados como satisfatórios foram: escolha do protocolo da TAN (100%) e realização de reteste na própria instituição (80%), enquanto os insatisfatórios: seguimento da criança (80%) e protocolo de triagem das crianças com permanência em UTIN (60%). Os únicos quesitos dos Resultados dos STAN avaliados como satisfatórios foram: Controle mensal das crianças que não passaram na primeira triagem (100%) e Índice de crianças encaminhadas para diagnóstico audiológico (60%). Os resultados do STAN do Hospital mostrou falha em 43,9% da amostra, maior chance de passar na triagem ao realizar EOAT (p<0,001), maior chance em falhar (60,2%) se a criança tivesse permanecido em UTIN (p<0,001) ou se fosse portadora de IRDA (64,3%), maior chance de apresentar algum encaminhamento (93,6%) se falhar na triagem. Conclusão: A lei federal 12.303/2010 não está sendo cumprida na cidade de Fortaleza e apesar dos STAN de Fortaleza apresentarem uma Estrutura satisfatória, estão ocorrendo Processos e Resultados insatisfatórios. Recomenda-se o aprofundamento do tema para a melhoria da qualidade dos Serviços de Triagem Auditiva Neonatal de Fortaleza-CE. |
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