Gestão e responsabilidade do IPSERB: um estudo de caso sobre o Instituto de Previdência de Serra Branca - PB.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: LEÃO, David Bennet Souza da Costa.
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: https://dx.doi.org/10.52446/cursogestaopublicaCDSA.2018.tccartigo.leao
http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/4367
Resumo: A presente pesquisa foi de natureza descritiva e do tipo documental. Nela foram utilizados os documentos do acervo administrativo do Instituto de Previdência de Serra Branca, no que diz respeito aos balanços e cálculos atuariais, relativos ao período de 2012 a 2016. O Regime Próprio de Previdência Social está previsto no art. 40 da Constituição Federal, tem caráter contributivo, é o regime previdenciário dos servidores públicos que titulam cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Cabe ressaltar que os entes federados não são obrigados a manter Regimes Próprios de Previdência, podendo optar entre ter um Regime Próprio ou se vincular ao Regime Geral de Previdência Social, ou mesmo, migrar de um regime para o outro, pois, a opção do regime é uma faculdade que a legislação permite. Em Serra Branca, o Regime Próprio de Previdência foi instituído pela Lei Municipal nº 149, em 25 de agosto de 1993, quando o município migrou do Regime Geral de Previdência para o Regime Próprio, assumindo a previdência dos servidores públicos municipais ocupantes de cargo efetivo. A realização da presente pesquisa proporcionou o entendimento de que fixando uma alíquota de contribuição previdenciária patronal muito abaixo daquela considerada necessária, o município de Serra Branca vem conseguindo cumprir suas obrigações junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, pagando em dia o parcelamento de débitos previdenciários anteriores à existência do Instituto Municipal de Previdência. Contudo, vem diretamente descapitalizando o Fundo Municipal de Previdência, visto que não repassa para aquela autarquia previdenciária os recursos necessários à sua capitalização, condicionando as atividades do mencionado Instituto a constantes aportes.
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spelling Gestão e responsabilidade do IPSERB: um estudo de caso sobre o Instituto de Previdência de Serra Branca - PB.Management and responsibility of IPSERB: a case study on the Serra Branca Social Security Institute - PB.Instituto de Previdência de Serra Branca - PBPrevidência MunicipalRegime próprio de previdência - avaliaçãoPrevidência SocialOwn pension scheme - evaluationGestão Pùblica.A presente pesquisa foi de natureza descritiva e do tipo documental. Nela foram utilizados os documentos do acervo administrativo do Instituto de Previdência de Serra Branca, no que diz respeito aos balanços e cálculos atuariais, relativos ao período de 2012 a 2016. O Regime Próprio de Previdência Social está previsto no art. 40 da Constituição Federal, tem caráter contributivo, é o regime previdenciário dos servidores públicos que titulam cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Cabe ressaltar que os entes federados não são obrigados a manter Regimes Próprios de Previdência, podendo optar entre ter um Regime Próprio ou se vincular ao Regime Geral de Previdência Social, ou mesmo, migrar de um regime para o outro, pois, a opção do regime é uma faculdade que a legislação permite. Em Serra Branca, o Regime Próprio de Previdência foi instituído pela Lei Municipal nº 149, em 25 de agosto de 1993, quando o município migrou do Regime Geral de Previdência para o Regime Próprio, assumindo a previdência dos servidores públicos municipais ocupantes de cargo efetivo. A realização da presente pesquisa proporcionou o entendimento de que fixando uma alíquota de contribuição previdenciária patronal muito abaixo daquela considerada necessária, o município de Serra Branca vem conseguindo cumprir suas obrigações junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, pagando em dia o parcelamento de débitos previdenciários anteriores à existência do Instituto Municipal de Previdência. Contudo, vem diretamente descapitalizando o Fundo Municipal de Previdência, visto que não repassa para aquela autarquia previdenciária os recursos necessários à sua capitalização, condicionando as atividades do mencionado Instituto a constantes aportes.The present research was descriptive in nature and document type. In it, the documents of the collection of the Institute of Social Security of Serra Branca were used, in relation to the balance sheets and actuarial calculations, for the period from 2012 to 2016. The Social Security System is provided for in art. 40 of the Federal Constitution, has a contributory character, is the social security system of civil servants who hold effective positions of the Union, the States, the Federal District and the Municipalities. It should be emphasized that federated entities are not obliged to maintain their own private pension schemes, being able to choose between having an own regime or linking to the general social security regime, or even migrating from one regime to the other, since the regime option Is a faculty that the legislation allows. In Serra Branca, the Personal Welfare Regime was instituted by Municipal Law No. 149, on August 25, 1993, when the municipality migrated from the General Pension Scheme to the Own Regime, assuming the pension of the municipal public employees occupying an effective position. The realization of the present research provided the understanding that, by setting a rate of employer social security contribution much lower than that considered necessary, the municipality of Serra Branca has been able to fulfill its obligations to the National Institute of Social Security, paying on time the payment of previous social security debts Existence of the Municipal Pension Institute. However, it is directly decapitalizing the Municipal Pension Fund, since it does not pass on to the social security authority the resources necessary for its capitalization, conditioning the activities of the said Institute to constant contributions.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Desenvolvimento Sustentável do Semiárido - CDSAUFCGSANTOS, José Ozildo dos.SANTOS, J. O.http://lattes.cnpq.br/1402817835946608SANTOS, Rosélia Maria de Sousa.LIMA FILHO, Gilvan Dias de.LEÃO, David Bennet Souza da Costa.2018-03-142019-06-15T18:32:20Z2019-06-152019-06-15T18:32:20Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttps://dx.doi.org/10.52446/cursogestaopublicaCDSA.2018.tccartigo.leaohttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/4367LEÃO, David Bennet Souza da Costa. Gestão e responsabilidade do IPSERB: um estudo de caso sobre o Instituto de Previdência de Serra Branca - PB. 2018. 36f. 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