Precedentes judiciais e administração pública : constitucionalização, novos paradigmas, processo e litigiosidade (uma proposta de diálogo)

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Lopes, Alexandre dos Santos
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal do Espírito Santo (riUfes)
Texto Completo: http://repositorio.ufes.br/handle/10/8855
Resumo: O estudo propõe estabelecer um diálogo entre a teoria dos precedentes judiciais, a partir do modelo de precedentes do novo Código de Processo Civil de 2015, e a Administração Pública, com impacto contributivo no exercício das funções administrativas. Para tanto, na primeira parte, busca-se identificar o atual estágio da relação entre a ordem constitucional e a ordem jurídica administrativa, identificando substanciosa relação íntima entre a Administração Pública e o sistema de valores constitucionais, abrindo significante espaço para discussão e análise do fenômeno dos precedentes judiciais no espaço jurídico administrativo. Avança-se para compreender o modelo jurídico brasileiro de solução de conflitos envolvendo a Administração Pública (jurisdição una), no qual identificam-se paradoxos e hibridismos que precisam, ao menos, ser considerados para uma adequada assimilação, em ambiente administrativo, de um modelo de precedentes normativos. Sequencialmente, diante da crise de paradigmas clássicos, a exemplo da superação da legalidade (pela juridicidade administrativa), da supremacia do interesse público sobre o privado (pela garantia da tutela efetiva do interesse público) e da releitura em torno do dogma da separação de poderes, abrem-se novos espaços para ampliar o debate em torno da adesão, pela Administração Pública, de um modelo específico e próprio de precedentes normativos a incidir na esfera administrativa. Na segunda parte, reconhece-se o processo como fenômeno de poder/artificial, enquanto elemento cultural; analisando a passagem do direito processual tópico/razoável ao direito processual racional/apodítico (do iudicium e o processus), com o consequente clamor pelo retorno ao juízo e pela aplicação do direito com base em um ideal de justiça (pretensão de correção). Identifica-se a necessidade de equilibrada participação no processo civil cooperativo e simétrico ao longo de todo arco processual, no qual o Estado-juiz atua no ideário de justiça de autoridade coordenada/paritária, como responsável pela judicial review. Identifica-se o formalismo-valorativo enquanto fase metodológica constitucionalmente adequada para catalisar e impulsionar o diálogo aqui proposto. Os precedentes judiciais são normas formadas racionalmente, cujo modelo se revela racional por incidência da regra de universalização, no qual juízes e tribunais devem decidir com pretensão de universalidade (decisões universalizáveis). O caso-precedente não deve ser formado para solução apenas do caso concreto, mas de todos aqueles em situação análoga/similitude. Seguindo os influxos constitucionais, o CPC/2015 trouxe um modelo de precedentes judiciais, normativos e formalmente vinculantes, a impactar determinantemente o ordenamento jurídico brasileiro. Propôs-se analisar a compatibilidade entre os precedentes judiciais e o regime jurídico administrativo, tendo por referencial teórico o modelo de precedentes normativos formalmente vinculantes, na moldura descrita no núcleo dogmático do modelo de precedentes brasileiro. Analisam-se os reflexos, as variáveis e as condicionantes de incidência desse significativo acontecimento no âmbito das relações jurídicas administrativas, associado a padrões jurídicos normativos específicos e a alta taxa de litigiosidade do Poder Público. Precedentes judiciais são normas, isto é, normas-precedentes, revelando aptidão, por força do efeito externo que lhe é inerente, para compor o conteúdo normativo da juridicidade administrativa. Para tanto, é preciso um ônus argumentativo próprio e específico da decisão judicial (justificação externa tendo como referência o interesse público). Preenchidos os requisitos e observado o critério jurídico-funcional, surge o dever para o administrador público de reconhecer e internalizar a norma-precedente no ambiente administrativo (heterovinculação). Trata-se de agir cooperativo que transcende ao aspecto processual, a impactar legisladores, juízes/tribunais, advogados e administradores públicos.
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Avança-se para compreender o modelo jurídico brasileiro de solução de conflitos envolvendo a Administração Pública (jurisdição una), no qual identificam-se paradoxos e hibridismos que precisam, ao menos, ser considerados para uma adequada assimilação, em ambiente administrativo, de um modelo de precedentes normativos. Sequencialmente, diante da crise de paradigmas clássicos, a exemplo da superação da legalidade (pela juridicidade administrativa), da supremacia do interesse público sobre o privado (pela garantia da tutela efetiva do interesse público) e da releitura em torno do dogma da separação de poderes, abrem-se novos espaços para ampliar o debate em torno da adesão, pela Administração Pública, de um modelo específico e próprio de precedentes normativos a incidir na esfera administrativa. Na segunda parte, reconhece-se o processo como fenômeno de poder/artificial, enquanto elemento cultural; analisando a passagem do direito processual tópico/razoável ao direito processual racional/apodítico (do iudicium e o processus), com o consequente clamor pelo retorno ao juízo e pela aplicação do direito com base em um ideal de justiça (pretensão de correção). Identifica-se a necessidade de equilibrada participação no processo civil cooperativo e simétrico ao longo de todo arco processual, no qual o Estado-juiz atua no ideário de justiça de autoridade coordenada/paritária, como responsável pela judicial review. Identifica-se o formalismo-valorativo enquanto fase metodológica constitucionalmente adequada para catalisar e impulsionar o diálogo aqui proposto. 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Analisam-se os reflexos, as variáveis e as condicionantes de incidência desse significativo acontecimento no âmbito das relações jurídicas administrativas, associado a padrões jurídicos normativos específicos e a alta taxa de litigiosidade do Poder Público. Precedentes judiciais são normas, isto é, normas-precedentes, revelando aptidão, por força do efeito externo que lhe é inerente, para compor o conteúdo normativo da juridicidade administrativa. Para tanto, é preciso um ônus argumentativo próprio e específico da decisão judicial (justificação externa tendo como referência o interesse público). Preenchidos os requisitos e observado o critério jurídico-funcional, surge o dever para o administrador público de reconhecer e internalizar a norma-precedente no ambiente administrativo (heterovinculação). Trata-se de agir cooperativo que transcende ao aspecto processual, a impactar legisladores, juízes/tribunais, advogados e administradores públicos.TextLOPES, Alexandre dos Santos. Precedentes judiciais e administração pública: constitucionalização, novos paradigmas, processo e litigiosidade (uma proposta de diálogo). 2018. 470 f. 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