A legítima defesa como exceção ao uso unilateral da força: o caso das atividades militares e paramilitares na Nicarágua

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Souza, Pablo Ronaldo Gadea de
Data de Publicação: 2015
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: https://app.uff.br/riuff/handle/1/3252
Resumo: O caso em questão envolve atividades militares e paramilitares conduzidas pelos Estados Unidos da América, ou com a assistência destes, contra a República de Nicarágua entre os anos de 1981 e 1984. Devido a uma cláusula presente em um tratado multilateral assinado pelos Estados Unidos, a Corte Internacional de Justiça utilizou-se, sobretudo de costumes e princípios do Direito Internacional para chegar à sua conclusão definitiva. Como resultado do julgamento, o caso das atividades militares e paramilitares na Nicarágua foi responsável por gerar um grande desenvolvimento de jurisprudência, muito utilizada até hoje em diversos outros casos, esclarecendo conceitos e costumes do Direito Internacional, sobretudo no que tange ao uso da força e à não-intervenção, elementos necessários para a formalização da relações internacionais e para a relação entre os países, bem como para o Direito dos Tratados. Aspectos importantes da decisão incluem a metodologia utilizada pela Corte para determinar que o princípio da não intervenção adquiriu o status de costume internacional; a confiança da Corte Internacional de Justiça em Resoluções da ONU como fonte de opinio juris; e a confiança da Corte em utilizar tratados multilaterais para determinar costumes internacionais, como o uso da legítima defesa como exceção ao uso unilateral da força. No caso em questão, a CIJ discutiu vários elementos dos costumes internacionais; inclusive a proibição do uso da força como norma jus cogens e a elevação do princípio da não intervenção, tendo desenvolvido forte jurisprudência para protegê-lo.
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