Direito ao esquecimento: colisão de garantias constitucionais: a liberdade de expressão, direito à informação e a dignidade da pessoa humana

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Cardoso, Amanda Freire
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: https://app.uff.br/riuff/handle/1/11731
Resumo: O direito ao esquecimento deriva diretamente do princípio da dignidade da pessoa humana e das garantias fundamentais à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem. Tal direito é bastante aplicável para resguardar aqueles que já cumpriram suas penas por crimes de fato cometidos e, ainda mais, por aqueles que foram inocentados, porém que tiveram suas vidas pessoais vinculadas a fatos muitas vezes com efeitos devastadores e, por tal motivo, não convém serem relembrados, tendo em vista que, fazê-lo revolveria todos os descalabros outrora superados. À vista disso, confrontam-se dois grupos de direitos: de um lado, a liberdade de informação e de expressão, valores de caráter constitucional, decorrentes de uma sociedade contemporânea, plurifacetária e globalizada, os quais não devem sofrer censura, e, de outro lado, os direitos da personalidade, incluindo-se o direito ao esquecimento, como decorrência do direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem, todos também com relevância constitucional. Não se trata o direito ao esquecimento de pleito para apagar fatos ou de reescrevê-los, tampouco trata-se de censura, porém visa apenas à viabilidade de se moderar o uso que se faz de fatos passados, no tocante ao modo e a finalidade com que tais fatos são rememorados, obstando a que canais de informação se locupletem às custas de indefinida exploração dos infortúnios privados. Neste artigo, procurou-se abordar a colisão entre direitos fundamentais que se impõe diante dessa questão, expondo a visão dos direitos fundamentais em si que estão em conflito, o direito ao esquecimento, os casos concretos que tem norteado essa questão, bem como visões propostas pela doutrina e jurisprudência para a solução do conflito.
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