Crimes do supereu: da insensatez da lei às suas ficções

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Maria Elisa Fonseca Goduardo Campos
Data de Publicação: 2009
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFMG
Texto Completo: http://hdl.handle.net/1843/TMCB-7WVLTR
Resumo: Esta dissertação apresenta uma pesquisa na linha de estudos psicanalíticos cuja pergunta que a orienta é relativa à possibilidade da ficção jurídica favorecer o tratamento do supereu nas psicoses. Para se chegar a seus resultados, foi necessária a leitura de teóricos do Direito em torno das ficções da lei, sobre a inimputabilidade penal, a culpabilidade, sobre a Lei e o fora-da-lei. Fez-se um percurso pela obra de Freud e de Lacan, autores considerados fundamentais para a elaboração da noção de supereu na Psicanálise. Fez-se ainda um estudo sobre a noção da passagem ao ato na psicose e sobre o ato psicanalítico, para se diferenciar a noção de ato daquela da passagem ao ato, bem como do acting-out. A partir de um caso clínico atendido pelo Programa PAI-PJ, buscou-se verificar a possibilidade das ficções da lei poderem oferecer um tratamento ao supereu na psicose. No caso apresentado, observa-se uma moderação no supereu do paciente, a partir do chamamento da justiça à responsabilização atribuída a ele. A partir do encontro do paciente com o Programa e com a justiça, obtém-se um efeito moderador em seu supereu, que anteriormente era feroz, obsceno e que empurrava constantemente esse sujeito a sucessivas passagens ao ato criminosas. O sujeito faz uma modulação no mandamento do supereu e, dessa forma, pode retornar ao convívio social, à vida produtiva, e não mais comete crimes. Este trabalho apresenta também mais dois outros casos, discutidos a partir da questão que orienta a pesquisa. Um deles é o caso Aimeé, tratado na tese de doutorado de Lacan em 1932 como uma paranoia de autopunição, ou seja, como um crime do supereu. O outro é o caso do filósofo francês Louis Althusser, que, ao ser considerado impronunciado, entra em uma eterna noite de trevas, motivo pelo qual utiliza a escrita para dar tratamento ao real da passagem ao ato que cometeu. Obtém-se, ao final, a confirmação da hipótese inicial. Contudo, esbarra-se em um resíduo: não só as ficções da lei podem oferecer tratamento ao supereu na psicose, como também o real do pai, encarnado na punição da lei, pode cumprir essa função, como se verificou no caso Aimeé. Dessa forma, esbarra-se na necessidade de punição, que, buscando o castigo da lei, também pode dar um tratamento ao supereu
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A partir de um caso clínico atendido pelo Programa PAI-PJ, buscou-se verificar a possibilidade das ficções da lei poderem oferecer um tratamento ao supereu na psicose. No caso apresentado, observa-se uma moderação no supereu do paciente, a partir do chamamento da justiça à responsabilização atribuída a ele. A partir do encontro do paciente com o Programa e com a justiça, obtém-se um efeito moderador em seu supereu, que anteriormente era feroz, obsceno e que empurrava constantemente esse sujeito a sucessivas passagens ao ato criminosas. O sujeito faz uma modulação no mandamento do supereu e, dessa forma, pode retornar ao convívio social, à vida produtiva, e não mais comete crimes. Este trabalho apresenta também mais dois outros casos, discutidos a partir da questão que orienta a pesquisa. Um deles é o caso Aimeé, tratado na tese de doutorado de Lacan em 1932 como uma paranoia de autopunição, ou seja, como um crime do supereu. O outro é o caso do filósofo francês Louis Althusser, que, ao ser considerado impronunciado, entra em uma eterna noite de trevas, motivo pelo qual utiliza a escrita para dar tratamento ao real da passagem ao ato que cometeu. Obtém-se, ao final, a confirmação da hipótese inicial. Contudo, esbarra-se em um resíduo: não só as ficções da lei podem oferecer tratamento ao supereu na psicose, como também o real do pai, encarnado na punição da lei, pode cumprir essa função, como se verificou no caso Aimeé. Dessa forma, esbarra-se na necessidade de punição, que, buscando o castigo da lei, também pode dar um tratamento ao supereuIl sagit dune étude qui sinscrit dans le cadre dune recherche orientée par des présupposés psychanalytiques, et la question qui loriente est bien celle de savoir dans quelle mesure la fiction juridique peut contribuer au traitement du surmoi dans les psychoses. Afin de soutenir les hypothèses de départ, la lecture des théoriciens du Droit sest avérée incontournable ; aussi on a dû approfondir des questions concernant les fictions de la loi, la nonimputabilité pénale, la culpabilité, la loi et le hors-la-loi. On a également parcouru les oeuvres de Freud et de Lacan, des auteurs considérés comme fondamentaux pour lélaboration de la notion du surmoi en Psychanalyse. Dans le but de préciser les différences conceptuelles entre acte, passage à lacte et acting-out, on a été amené à développer une étude sur la notion de passage à lacte dans la psychose et sur lacte analytique en tant que tel. À partir dun cas clinique pris en charge au PAI-PJ, on a essayé de vérifier dans quelle mesure les fictions juridiques seraient susceptibles doffrir un traitement au surmoi dans la psychose. Dans le cas examiné on a pu observer une modération au niveau du surmoi à partir de la responsabilisation faite au patient par la justice. La prise en charge du patient au sein du Progrmme ainsi que son lien à la Justice a eu un effet modérateur sur le patient dont le surmoi était féroce, obscène le poussant à des passages à lacte criminels. Le sujet a pu, à partir du traitement mis en place, moduler les impératifs du surmoi et reprendre alors des liens sociaux, la vie productive tout em sarrêtant de commettre des crimes. Létude présente encore deux autres cas discutés dans le cadre de cette recherche. Il sagit du cas Aimée, développé dans la thèse de doctorat de Jacques Lacan (1932) en tant que paranoïa dautopunition, cest-à-dire comme crime du surmoi. Lautre cas étudié est celui du philosophe Louis Althusser qui étant considéré par la justice comme non imputable plonge dans une perpétuelle « nuit des ténèbres » raison pour laquelle il se sert de lécriture pour traiter le réel du passage à lacte commis. À la fin de la recherche on obtient la confirmation des hypothèses initiales. Néanmoins on bute sur un résidu : outre les fictions de la loi, le réel du père lorsquil véhicule la punition de la loi, peut aussi offrir un traitement au surmoi dans la psychose, ce quon a bien vérifié à partir du cas Aimée. Ainsi, on est confronté au besoin de punition qui, en cherchant le châtiment de la loi, peut aussi traiter le surmoi.Universidade Federal de Minas GeraisUFMGPsicosesJustiçaFicçãoPsicologialeiPsicanáliseficçãosupereucrimedireitoCrimes do supereu: da insensatez da lei às suas ficçõesinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da UFMGinstname:Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)instacron:UFMGORIGINALcrimes_do_supereu___disserta__o_maria_elisa_campos.pdfapplication/pdf1259984https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/TMCB-7WVLTR/1/crimes_do_supereu___disserta__o_maria_elisa_campos.pdfe69c815daf89d78e17f7b46ad89dd851MD51TEXTcrimes_do_supereu___disserta__o_maria_elisa_campos.pdf.txtcrimes_do_supereu___disserta__o_maria_elisa_campos.pdf.txtExtracted texttext/plain505382https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/TMCB-7WVLTR/2/crimes_do_supereu___disserta__o_maria_elisa_campos.pdf.txt28ad032ecb1f694041cde4016b802d73MD521843/TMCB-7WVLTR2019-11-14 03:05:47.014oai:repositorio.ufmg.br:1843/TMCB-7WVLTRRepositório de PublicaçõesPUBhttps://repositorio.ufmg.br/oaiopendoar:2019-11-14T06:05:47Repositório Institucional da UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)false
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