Audiência pública no Supremo Tribunal Federal: uma arena de dissenso em construção?
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Tese |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFMG |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/1843/BUOS-ASPFRE |
Resumo: | De um lado, a leitura inicial da Lei nº 9.868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, e da Lei nº 9.882/99, que estabelece o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1.º do art. 102 da Constituição Federal, indicando a possibilidade de realização da audiência pública para ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria. Por outro lado, outra finalidade foi atribuída às audiências públicas, já que, mais do que um espaço para que informações e conhecimentos específicos sejam trazidos para subsidiar os ministros no processo decisório, elas serviriam também para promover a efetiva participação da sociedade civil na tomada de decisões, assegurando que aquele que sofrerá os efeitos da decisão esteja inserido no processo de interpretação e de aplicação do direito. Nesse contexto, o marco teórico desta tese será a teoria procedimental e discursiva apresentada por Jürgen Habermas, consoante a qual a legitimidade do direito apenas é alcançada quando os cidadãos, além de destinatários, apresentam-se como legisladores. Ao analisar o papel da corte constitucional, o autor afirma que ela deve assegurar o procedimento democrático de formação do direito. Numa interpretação revisitada dessa função, uma corte deve representar uma arena política pública, democrática e inclusiva na qual suas decisões seriam coletivamente construídas. Assim, para que o Supremo Tribunal Federal desempenhe sua atribuição de guardião da constituição, deve estabelecer canais de comunicação abertos para que a interpretação da constituição não se efetive de maneira alheia à vida real. Partindo dessa concepção, será investigado se as audiências públicas promovidas pelo Supremo Tribunal Federal representam um espaço verdadeiramente acessível à sociedade e apto a captar o dissenso decorrente dos diversos mundos de vida que interagem cotidianamente no seio social. Nesse espaço, ao mesmo tempo em que a corte pode conhecer as diversas opiniões da sociedade civil sobre determinado tema, é possibilitado ao cidadão participar e compreender o processo racional de construção daquela decisão proferida. |
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Renato Cesar CardosoGabriela Miranda Duarte2019-08-10T23:56:33Z2019-08-10T23:56:33Z2017-04-10http://hdl.handle.net/1843/BUOS-ASPFREDe um lado, a leitura inicial da Lei nº 9.868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, e da Lei nº 9.882/99, que estabelece o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1.º do art. 102 da Constituição Federal, indicando a possibilidade de realização da audiência pública para ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria. Por outro lado, outra finalidade foi atribuída às audiências públicas, já que, mais do que um espaço para que informações e conhecimentos específicos sejam trazidos para subsidiar os ministros no processo decisório, elas serviriam também para promover a efetiva participação da sociedade civil na tomada de decisões, assegurando que aquele que sofrerá os efeitos da decisão esteja inserido no processo de interpretação e de aplicação do direito. Nesse contexto, o marco teórico desta tese será a teoria procedimental e discursiva apresentada por Jürgen Habermas, consoante a qual a legitimidade do direito apenas é alcançada quando os cidadãos, além de destinatários, apresentam-se como legisladores. Ao analisar o papel da corte constitucional, o autor afirma que ela deve assegurar o procedimento democrático de formação do direito. Numa interpretação revisitada dessa função, uma corte deve representar uma arena política pública, democrática e inclusiva na qual suas decisões seriam coletivamente construídas. Assim, para que o Supremo Tribunal Federal desempenhe sua atribuição de guardião da constituição, deve estabelecer canais de comunicação abertos para que a interpretação da constituição não se efetive de maneira alheia à vida real. Partindo dessa concepção, será investigado se as audiências públicas promovidas pelo Supremo Tribunal Federal representam um espaço verdadeiramente acessível à sociedade e apto a captar o dissenso decorrente dos diversos mundos de vida que interagem cotidianamente no seio social. Nesse espaço, ao mesmo tempo em que a corte pode conhecer as diversas opiniões da sociedade civil sobre determinado tema, é possibilitado ao cidadão participar e compreender o processo racional de construção daquela decisão proferida.La première lecture de la loi n ° 9868/99, qui prévoit le processus et le jugement de l'action directe d inconstitutionnalité et laction déclaratoire de constitutionnalité devant la Cour suprême et de la loi n ° 9882/99, que fixe le processus et le jugement de laction de non-conformité de précepte fondamental en vertu du § 1 de l'art. 102 de la Constitution fédérale, indique la possibilité d'une audience publique pour entendre les témoignages de personnes ayant de lexpérience et de l'autorité en la matière. Les audiences publiques fonctionneraient comme un espace où linformation et l'expertise soient amenés à soutenir les ministres dans la prise de décision. Cependant, au moment de la convocation des audiences, les ministres disent qu'elles sont une alternative pour promouvoir la participation effective de la société civile dans la prise de décision, en veillant à ce que sera concerne pour les effets de la décision figure dans l'interprétation et l'application de la loi. Dans ce contexte, le cadre théorique de cette thèse sera la théorie procédurale et discursive de Jürgen Habermas, selon laquelle la légitimité de la loi n est atteint que quand les citoyens, sont, au même temps, les bénéficiaires et les législateurs. En analysant le rôle de la Cour constitutionnelle, l'auteur déclare qu'elle doit veiller la procédure démocratique de formation du droit. Dans une interprétation revisitée de cette fonction, un tribunal doit être une arène publique, politique, démocratique et inclusive, où les décisions seraient construites collectivement. Ainsi, pour que la Cour suprême accomplissent sa mission de gardienne de la constitution, il faut établir des voies de communication ouvertes à cette interprétation de la constitution ne soit pas exécutée dans un autre chemin distinct de la vie réelle. De cette conception, il sera examiné si les audiences publiques tenues par la Cour suprême représentent un espace vraiment acessible à la société et capable de capturer la dissensus provenant de différents mondes de la vie qui interagissent quotidiennement au sein sociale. Dans cet espace, le tribunal peut connaître les divers points de vue de la société civile sur un thème donné au même temps quil est possible pour les citoyens de participer et de comprendre le processus rationnel de la construction de la décision.Universidade Federal de Minas GeraisUFMGHabermas, Jurgen, 1929-DemocraciaDireito FilosofiaSupremo Tribunal Federalaudiência públicaAudiência públicaDemocracia deliberativaParticipaçãoSociedade civilSupremo Tribunal FederalAudiência pública no Supremo Tribunal Federal: uma arena de dissenso em construção?info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da UFMGinstname:Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)instacron:UFMGORIGINALarquivo_gabriela_definitivo_31_3_2017.pdfapplication/pdf1346259https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/BUOS-ASPFRE/1/arquivo_gabriela_definitivo_31_3_2017.pdf71e2a1752acadfb27c3adb2fa8062e01MD51TEXTarquivo_gabriela_definitivo_31_3_2017.pdf.txtarquivo_gabriela_definitivo_31_3_2017.pdf.txtExtracted texttext/plain429197https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/BUOS-ASPFRE/2/arquivo_gabriela_definitivo_31_3_2017.pdf.txt232ffd1c258d9e1281c73fd9353b6b06MD521843/BUOS-ASPFRE2019-11-14 06:32:25.018oai:repositorio.ufmg.br:1843/BUOS-ASPFRERepositório de PublicaçõesPUBhttps://repositorio.ufmg.br/oaiopendoar:2019-11-14T09:32:25Repositório Institucional da UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)false |
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