O controle concentrado de constitucionalidade de emendas constitucionais na jurisprudência do supremo tribunal federal

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Nascimento, Lucas do
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/91047
Resumo: O controle concentrado de constitucionalidade de emendas constitucionais é tema de crescente debate na doutrina e jurisprudência brasileiras. Seguindo tendência mundial, com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, em 1988, houve deslocamento de autoridade do poder legislativo para o judiciário. Porém, aponta-se que o contorno dessa expansão da autoridade dos tribunais foi mais acentuado no Brasil, onde o Supremo Tribunal Federal, além de tribunal constitucional, órgão de cúpula do poder judiciário e foro especializado, acumulou ainda mais poderes ao longo dos últimos vinte e cinco anos. Dessa forma, hoje o Supremo é responsável por emitir a última palavra sobre inúmeras questões de natureza substantiva, muitas vezes em substituição a escolhas majoritárias, não encontrando óbices sequer para a apreciação de atos do poder constituinte reformador. Considerando a importância dessa questão para o resguardo da soberania popular, da harmonia entre os poderes e da própria democracia, neste trabalho propõe-se a análise da jurisprudência do STF sobre o controle concentrado de constitucionalidade de emendas constitucionais. Almeja-se a verificação de quais foram as ações dessa espécie já ajuizadas; qual foi o resultado de cada uma delas; que fundamentação os ministros do STF utilizaram para julgar cabível o controle do poder constituinte reformador e, ainda, para julgar no mérito a validade de dispositivos das emendas impugnadas; e, por fim, qual o grau de precisão na jurisprudência do Supremo sobre conceitos relacionados aos limites do poder de reforma, como o de cláusulas pétreas. Para tanto, tomaram-se como objeto de pesquisa todas as ações ajuizadas em sede de controle concentrado de constitucionalidade de emendas constitucionais, analisando-se acórdãos, decisões da presidência e questões de ordem a elas relacionadas, com ênfase nos acórdãos de mérito. Como lapso temporal, estudaram-se as ações cujo objeto seja a impugnação a emendas à Constituição de 1988, logo, ajuizadas posteriormente a 5 de outubro de 1988, bem como os julgados daí originados, quando proferidos até o dia 20 de outubro de 2013. Por meio de 48 (quarenta e oito) diferentes combinações de palavras, em pesquisa no repositório jurisprudencial e no acervo de notícias online do STF, encontraram-se 90 (noventa) ações ajuizadas no Supremo, todas diretas de inconstitucionalidade. Desse total, 19 (dezenove) tiveram julgamento definitivo de mérito, sendo que 10 (dez) pela improcedência, 7 (sete) pela parcial procedência e 2 (dois) pela total procedência. Constatou-se que as 3 (três) ações cujo mérito foi julgado durante a corrente presidência do STF tiveram por resultado a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos de emenda, isto é, 100% delas, situação sem precedentes na história do Supremo. Por fim, detectou-se relevante imprecisão na fundamentação dos ministros quanto aos limites do poder reformador, de maneira que, hoje, corre-se considerável risco de arbítrio do Pretório Excelso, em prejuízo do Estado Democrático de Direito.
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Almeja-se a verificação de quais foram as ações dessa espécie já ajuizadas; qual foi o resultado de cada uma delas; que fundamentação os ministros do STF utilizaram para julgar cabível o controle do poder constituinte reformador e, ainda, para julgar no mérito a validade de dispositivos das emendas impugnadas; e, por fim, qual o grau de precisão na jurisprudência do Supremo sobre conceitos relacionados aos limites do poder de reforma, como o de cláusulas pétreas. Para tanto, tomaram-se como objeto de pesquisa todas as ações ajuizadas em sede de controle concentrado de constitucionalidade de emendas constitucionais, analisando-se acórdãos, decisões da presidência e questões de ordem a elas relacionadas, com ênfase nos acórdãos de mérito. Como lapso temporal, estudaram-se as ações cujo objeto seja a impugnação a emendas à Constituição de 1988, logo, ajuizadas posteriormente a 5 de outubro de 1988, bem como os julgados daí originados, quando proferidos até o dia 20 de outubro de 2013. Por meio de 48 (quarenta e oito) diferentes combinações de palavras, em pesquisa no repositório jurisprudencial e no acervo de notícias online do STF, encontraram-se 90 (noventa) ações ajuizadas no Supremo, todas diretas de inconstitucionalidade. Desse total, 19 (dezenove) tiveram julgamento definitivo de mérito, sendo que 10 (dez) pela improcedência, 7 (sete) pela parcial procedência e 2 (dois) pela total procedência. Constatou-se que as 3 (três) ações cujo mérito foi julgado durante a corrente presidência do STF tiveram por resultado a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos de emenda, isto é, 100% delas, situação sem precedentes na história do Supremo. Por fim, detectou-se relevante imprecisão na fundamentação dos ministros quanto aos limites do poder reformador, de maneira que, hoje, corre-se considerável risco de arbítrio do Pretório Excelso, em prejuízo do Estado Democrático de Direito.Within Brazilian legal doctrine and jurisprudence, abstract constitutional control of constitutional amendments is a growing and debated subject. Since the enactment of the 1988 Federal Constitution, according to a worldwide trend, there has been a power’s authority displacement from the legislative to the judiciary one. However, such authority expansion was even more significant in Brazil, considering Supreme Federal Court (STF), not only a Constitutional one, but Judiciary’s highest governance body and specialized Forum, has gathered even stronger powers through the last twenty five years. In that way, STF is responsible for the final decision on countless substantive issues, even when it comes to replacing majoritarian choices, finding no obstacles even for review acts of constituent power. Due to the importance of such matter, considering popular sovereignty, as well as Powers’ understanding and democracy itself, this study proposes the analysis of STF’s jurisprudence on abstract constitutional control of constitutional amendments. That way, it is intended to verify which filed legal actions were of such tone; its result; which were the legal basis STF’s Ministers considered appropriate to review acts of constituent power, as well as those used to judge, on its merits, the effectiveness of debated amendments; and, finally, which is STF’s jurisprudence accuracy on concepts regarding the power to alter constitutional articles, such as Brazilian Constitution immutable clauses. Therefore, all filed legal actions on abstract constitutional control of constitutional amendments were searched, studying their judgments, Presidency decisions and regarding issues, emphasizing decisions on the merits. Considering temporal reasons, the object of this study were mainly legal actions filed after October 5th 1988 until judgments occurred up to October 20th 2013, since their intention is to debate 1988 Federal Constitution amendments. Adopting 48 (forty eight) different words combinations and researching STF’s online available jurisprudence and news, 90 (ninety) filed legal actions were found, all of them direct actions of unconstitutionality. Out of it, 19 (nineteen) were judged on its merits, 10 (ten) of them considered unfounded, 7 (seven) allowed in part and 2 (two) well-founded. It was also noticed that all 3 (three) direct actions of unconstitutionality, whose merits were judged during the current Presidency, resulted in the unconstitutionality of constitutional amendments, which represent a unprecedented situation in STF’s history. Finally, major imprecision was found in Ministers’ legal basis regarding acts of constituent power in a way that shows Democratic State under the Rule of Law getting harmed while the risk of Illustrious Praetorium’s arbitrariness is extensive nowadays.application/pdfporJurisprudênciaEmenda constitucionalAbstract constitutional controlConstitutional amendmentsJurisprudenceSupreme Federal courtO controle concentrado de constitucionalidade de emendas constitucionais na jurisprudência do supremo tribunal federalinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulFaculdade de DireitoPorto Alegre, BR-RS2013Ciências Jurídicas e Sociaisgraduaçãoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSORIGINAL000911944.pdf000911944.pdfTexto completoapplication/pdf1174474http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/91047/1/000911944.pdf99052c61bdb5029dc6cbf59267cb4affMD51TEXT000911944.pdf.txt000911944.pdf.txtExtracted Texttext/plain454880http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/91047/2/000911944.pdf.txtfb81b49f6a0bf29760c9cefee1c2db81MD52THUMBNAIL000911944.pdf.jpg000911944.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg1114http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/91047/3/000911944.pdf.jpg790d405a1905f88be54e605da50a3c7cMD5310183/910472018-12-07 02:48:50.9052oai:www.lume.ufrgs.br:10183/91047Repositório de PublicaçõesPUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestopendoar:2018-12-07T04:48:50Repositório Institucional da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false
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