O reconhecimento da violência de gênero como violação do direito internacional humanitário : vantagens e limitações
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2013 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFRGS |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10183/157615 |
Resumo: | Ao longo das décadas, a história dos conflitos tem testemunhado a devastação de comunidades e etinias quase inteiras, o cometimento de crimes bárbaros e impensáveis, a constante violação de direitos em todos os espaços da vida e do corpo. A violência sexual, que tem como alvo principal mulheres e meninas, vem sendo utilizada como forma de humilhar, dispersar e dominar grupos adversários. Estima-se que esse tipo de violência vem permeando conflitos desde o início dos tempos, com exemplos tais como as cerca de 200.000 mulheres estupradas durante a batalha de independência de Bangladesh, em 1971, os estupros realizados pelas milícias Janjaweed nos campos de Darfur, os horrores relatados na ex-Iuguslávia, os atos impensáveis de Ruanda. Estabelecida como crime contra a humanidade desde 1949 pela IV Convenção de Genebra, a violência de gênero e, especialmente, a violência sexual sexual em tempos de guerra teve seu reconhecimento reafirmado por diversos documentos internacionais, sendo o principal expoente o Estatuto de Roma e, mais recentemente, as resoluções do Conselho de Segurança da ONU. Tal estabelecimento e reconhecimento vem sendo altamente aclamado pela comunidade internacional, principalmente por permitir que tais crimes estejam sujeitos à jurisdição internacional, como ocorreu no caso dos Tribunais “Ad Hoc” para a antiga Iuguslávia e Ruanda, bem como recentes acusações relativas a violações perpetradas na Republica Democrática do Congo, República Centro Africana, Quênia, entre outros, casos que ainda aguardam sentenças do Tribunal Penal Internacional. Entretanto críticas também vêm sendo expostas com relação ao que se tem considerado uma visão reducionista da violência sexual, agora vista apenas como uma arma de guerra, ignorando-se a multiplicidade de fatores envolvidos. Este trabalho busca analisar as consequências do reconhecimento da violência sexual como crime contra humanidade, questionando os avanços atingidos e suas limitações. |
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Antunes, Gabriela SouzaMarques, Cláudia Lima2017-05-10T02:22:56Z2013http://hdl.handle.net/10183/157615001014362Ao longo das décadas, a história dos conflitos tem testemunhado a devastação de comunidades e etinias quase inteiras, o cometimento de crimes bárbaros e impensáveis, a constante violação de direitos em todos os espaços da vida e do corpo. A violência sexual, que tem como alvo principal mulheres e meninas, vem sendo utilizada como forma de humilhar, dispersar e dominar grupos adversários. Estima-se que esse tipo de violência vem permeando conflitos desde o início dos tempos, com exemplos tais como as cerca de 200.000 mulheres estupradas durante a batalha de independência de Bangladesh, em 1971, os estupros realizados pelas milícias Janjaweed nos campos de Darfur, os horrores relatados na ex-Iuguslávia, os atos impensáveis de Ruanda. Estabelecida como crime contra a humanidade desde 1949 pela IV Convenção de Genebra, a violência de gênero e, especialmente, a violência sexual sexual em tempos de guerra teve seu reconhecimento reafirmado por diversos documentos internacionais, sendo o principal expoente o Estatuto de Roma e, mais recentemente, as resoluções do Conselho de Segurança da ONU. Tal estabelecimento e reconhecimento vem sendo altamente aclamado pela comunidade internacional, principalmente por permitir que tais crimes estejam sujeitos à jurisdição internacional, como ocorreu no caso dos Tribunais “Ad Hoc” para a antiga Iuguslávia e Ruanda, bem como recentes acusações relativas a violações perpetradas na Republica Democrática do Congo, República Centro Africana, Quênia, entre outros, casos que ainda aguardam sentenças do Tribunal Penal Internacional. Entretanto críticas também vêm sendo expostas com relação ao que se tem considerado uma visão reducionista da violência sexual, agora vista apenas como uma arma de guerra, ignorando-se a multiplicidade de fatores envolvidos. Este trabalho busca analisar as consequências do reconhecimento da violência sexual como crime contra humanidade, questionando os avanços atingidos e suas limitações.During decades, the history of armed conflicts has witnessed the destruction of entire communities and ethnic groups, the perpetration of barbaric and unthinkable, the constant violation o rights in every aspect and space of life and body. Sexual violence, which has as its special target women and girls, has been used as a means to humiliate, disperse and dominate adversary groups. It is estimated that this type of violence has been part of conflicts since the beginning of time, with examples such as the nearly 200.000 women raped during the battle for the independence of Bangladesh, in 1971, the rapes committed by the militia Janjaweed in the camps of Darfur, the horrors reported on the former Yugoslavia, the unthinkable acts of Rwanda. Established as a crime against humanity since the 1949 Geneva Convention, gender-based violence, and more specifically sexual violence during armed conflicts had its recognition reaffirmed by a number of international documents, being its main exponent the Rome Statute and, more recently, the resolutions of the UN Security Council. Such establishment and recognition has been given great prestige by the international community, especially by allowing such crimes to be subjected to the international jurisdiction, as it was in the case of the Ad Hoc Tribunals for former Yugoslavia and Rwanda, as well as recent accusations related to the violations perpetrated at the Democratic Republic of the Congo, the Centro African Republic, Kenya, among others, cases which still await sentences by the International Criminal Court. Nevertheless criticism has also been present to what is considered a reductionist view of sexual violence, treated only as a weapon of war, ignoring other factors are involved. This research analyzes the consequences of the recognition of sexual violence as a crime against humanity, questioning its benefits and limitations.application/pdfporDireitos humanosDireito humanitário internacionalViolência de gêneroHumanitarian lawInternational human rightsWomen’s rightsGenderbased violenceO reconhecimento da violência de gênero como violação do direito internacional humanitário : vantagens e limitaçõesinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulFaculdade de DireitoPorto Alegre, BR-RS2013especializaçãoCurso de especialização em Direito Internacionalinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSORIGINAL001014362.pdf001014362.pdfTexto completoapplication/pdf189197http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/157615/1/001014362.pdf15670ab13a3fd8c90ee5e9f4fac48bdaMD51TEXT001014362.pdf.txt001014362.pdf.txtExtracted Texttext/plain156587http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/157615/2/001014362.pdf.txtf302d321796d7f653b320c2f99a51001MD52THUMBNAIL001014362.pdf.jpg001014362.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg1201http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/157615/3/001014362.pdf.jpg2331b30aef42ead534744ffa152418f7MD5310183/1576152018-10-29 09:08:22.469oai:www.lume.ufrgs.br:10183/157615Repositório de PublicaçõesPUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestopendoar:2018-10-29T12:08:22Repositório Institucional da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false |
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