Taxa não é cobrança : uma proposta para a efetiva aplicação do instrumento de gestão dos recursos hídricos para a drenagem urbana
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2009 |
Outros Autores: | , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFRGS |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10183/229837 |
Resumo: | Atualmente, em trabalhos acadêmicos e em alguns municípios brasileiros (por exemplo, Porto Alegre/RS), discute-se a criação de uma cobrança pelo serviço de drenagem urbana, semelhante à que existe em Santo André/SP. Além dessa cobrança, também deve ser utilizada a cobrança pelo uso da água, instrumento de gestão dos recursos hídricos. Observa-se nos trabalhos desenvolvidos na área certo conflito quanto ao conceito e aplicação dessas cobranças. Assim, o objetivo desse artigo é distinguir as duas cobranças e propor uma estratégia para aplicá-las de forma articulada e efetiva, procurando minimizar os impactos da urbanização sobre o ciclo hidrológico. Para isso, pretende-se responder as seguintes perguntas: “Quais os objetivos dos pagamentos? Quem deve pagar? Quem administra os recursos gerados? Onde devem ser aplicados esses recursos?” A partir de uma revisão crítica de trabalhos, chegou-se a seguinte constatação: a cobrança pelo serviço de drenagem urbana é uma taxa e a cobrança pelo uso da água é um preço público. Portanto, são pagamentos distintos, com objetivos também distintos. O pagamento da taxa objetiva promover o funcionamento do serviço da drenagem urbana e o preço público está relacionado à conservação da bacia hidrográfica como um todo, em uma visão condominial, sendo que os recursos gerados pela cobrança podem ser aplicados em diferentes ações na bacia. Nesse contexto, define-se: a cobrança da taxa pelo serviço é interna ao município, devendo ser paga pelos proprietários dos imóveis ao município; e a cobrança pelo uso da água é externa ao município, referente aos impactos proporcionados pelo município à bacia hidrográfica. É feita uma aplicação da proposta na Bacia do rio Santa Maria/RS. As simulações indicam uma relação de aproximadamente 1/20 (R$39,34/R$823,78) por habitante na comparação Cobrança/Taxa para a bacia como um todo. As duas cobranças geram arrecadações que serão repassadas ao município e ao comitê de bacia, respectivamente, viabilizando investimentos em ações estruturais e, principalmente, não estruturais para a drenagem urbana. |
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Silveira, Geraldo Lopes daForgiarini, Francisco RossarollaGoldenfum, Joel Avruch2021-09-16T04:21:41Z20091414-381Xhttp://hdl.handle.net/10183/229837000862979Atualmente, em trabalhos acadêmicos e em alguns municípios brasileiros (por exemplo, Porto Alegre/RS), discute-se a criação de uma cobrança pelo serviço de drenagem urbana, semelhante à que existe em Santo André/SP. Além dessa cobrança, também deve ser utilizada a cobrança pelo uso da água, instrumento de gestão dos recursos hídricos. Observa-se nos trabalhos desenvolvidos na área certo conflito quanto ao conceito e aplicação dessas cobranças. Assim, o objetivo desse artigo é distinguir as duas cobranças e propor uma estratégia para aplicá-las de forma articulada e efetiva, procurando minimizar os impactos da urbanização sobre o ciclo hidrológico. Para isso, pretende-se responder as seguintes perguntas: “Quais os objetivos dos pagamentos? Quem deve pagar? Quem administra os recursos gerados? Onde devem ser aplicados esses recursos?” A partir de uma revisão crítica de trabalhos, chegou-se a seguinte constatação: a cobrança pelo serviço de drenagem urbana é uma taxa e a cobrança pelo uso da água é um preço público. Portanto, são pagamentos distintos, com objetivos também distintos. O pagamento da taxa objetiva promover o funcionamento do serviço da drenagem urbana e o preço público está relacionado à conservação da bacia hidrográfica como um todo, em uma visão condominial, sendo que os recursos gerados pela cobrança podem ser aplicados em diferentes ações na bacia. Nesse contexto, define-se: a cobrança da taxa pelo serviço é interna ao município, devendo ser paga pelos proprietários dos imóveis ao município; e a cobrança pelo uso da água é externa ao município, referente aos impactos proporcionados pelo município à bacia hidrográfica. É feita uma aplicação da proposta na Bacia do rio Santa Maria/RS. As simulações indicam uma relação de aproximadamente 1/20 (R$39,34/R$823,78) por habitante na comparação Cobrança/Taxa para a bacia como um todo. As duas cobranças geram arrecadações que serão repassadas ao município e ao comitê de bacia, respectivamente, viabilizando investimentos em ações estruturais e, principalmente, não estruturais para a drenagem urbana.Currently, in academic studies and in some Brazilian cities (eg, Porto Alegre/RS), the creation of new urban drainage rates, similar to those Santo André/SP is being discussed. Besides this fee, water use charges, a water resources management instrument, are also to be used. In the work developed in this field a conflict is noted regarding the concept and application of these charges. This paper aims to distinguish between the two payments and propose a strategy to apply them in a coordinated and effective way, seeking to minimize the impacts of urbanization on the hydrological cycle. In order to do so, the intention is to answer the following questions: "What are the goals of payments? Who should pay? Who manages the funds generated? Where should those resources be applied?" A critical analysis of the work found that: the urban drainage rates are a recovery rate and the water use charge is a public price. Therefore, payments are distinct, with distinct goals. The payment of the rate aims to promote the functioning of the urban drainage and the public price is related to the conservation of the river basin as a whole, in a condominial vision, and the funds generated can be applied in different actions. In this context, the following is defined: the rates are internal to the city, to be paid by building owners, and charges are outside the city, regarding impacts occurring in the river basin. Based on simulations performed for the Santa Maria River Basin (RS), the present study indicates a 1/20 ratio to compare charges/tax revenues. The payments create funds that will be transferred to the city and the river basin committee, respectively, making investments in structural actions and, mainly, non-structural actions for urban drainageapplication/pdfporRbrh : revista brasileira de recursos hídricos. Porto Alegre, RS. Vol. 14, n. 4 (out./dez. 2009), p. 71-80Tarifas (Serviços de saneamento)Usos da aguaDrenagem urbanaWater use chargesService ratesUrban drainageTaxa não é cobrança : uma proposta para a efetiva aplicação do instrumento de gestão dos recursos hídricos para a drenagem urbanaPublic services rates v. water use charges : a proposal for effective application of water resources management instruments for urban drainageinfo:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/otherinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSTEXT000862979.pdf.txt000862979.pdf.txtExtracted Texttext/plain41055http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/229837/2/000862979.pdf.txt2714ec474aa064548b18d3136b7c0011MD52ORIGINAL000862979.pdfTexto completoapplication/pdf1244174http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/229837/1/000862979.pdf4dd3dee0c396f26db9d49f54250b3e27MD5110183/2298372021-09-19 04:27:47.845832oai:www.lume.ufrgs.br:10183/229837Repositório de PublicaçõesPUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestopendoar:2021-09-19T07:27:47Repositório Institucional da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false |
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Atualmente, em trabalhos acadêmicos e em alguns municípios brasileiros (por exemplo, Porto Alegre/RS), discute-se a criação de uma cobrança pelo serviço de drenagem urbana, semelhante à que existe em Santo André/SP. Além dessa cobrança, também deve ser utilizada a cobrança pelo uso da água, instrumento de gestão dos recursos hídricos. Observa-se nos trabalhos desenvolvidos na área certo conflito quanto ao conceito e aplicação dessas cobranças. Assim, o objetivo desse artigo é distinguir as duas cobranças e propor uma estratégia para aplicá-las de forma articulada e efetiva, procurando minimizar os impactos da urbanização sobre o ciclo hidrológico. Para isso, pretende-se responder as seguintes perguntas: “Quais os objetivos dos pagamentos? Quem deve pagar? Quem administra os recursos gerados? Onde devem ser aplicados esses recursos?” A partir de uma revisão crítica de trabalhos, chegou-se a seguinte constatação: a cobrança pelo serviço de drenagem urbana é uma taxa e a cobrança pelo uso da água é um preço público. Portanto, são pagamentos distintos, com objetivos também distintos. O pagamento da taxa objetiva promover o funcionamento do serviço da drenagem urbana e o preço público está relacionado à conservação da bacia hidrográfica como um todo, em uma visão condominial, sendo que os recursos gerados pela cobrança podem ser aplicados em diferentes ações na bacia. Nesse contexto, define-se: a cobrança da taxa pelo serviço é interna ao município, devendo ser paga pelos proprietários dos imóveis ao município; e a cobrança pelo uso da água é externa ao município, referente aos impactos proporcionados pelo município à bacia hidrográfica. É feita uma aplicação da proposta na Bacia do rio Santa Maria/RS. As simulações indicam uma relação de aproximadamente 1/20 (R$39,34/R$823,78) por habitante na comparação Cobrança/Taxa para a bacia como um todo. As duas cobranças geram arrecadações que serão repassadas ao município e ao comitê de bacia, respectivamente, viabilizando investimentos em ações estruturais e, principalmente, não estruturais para a drenagem urbana. |
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