A teoria constitucionalista do delito : uma comparação com as outras concepções de delito

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Kielbovicz, Luiz Edmundo
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/90505
Resumo: O presente trabalho de conclusão de curso tem como escopo, em um primeiro momento, a exposição objetiva das teorias clássicas do delito, com destaque quanto às teorias da ação nas concepções clássica, neoclássica e finalista do delito, para, posteriormente, passar a uma análise das teorias mais recentes, assim, o trabalho desenvolve os fundamentos da teoria funcionalista e os seus diversos enfoques acerca da funcionalidade do direito penal, em especial das teorias de Roxin e Zaffaroni. Essas teorias abandonam o formalismo das suas predecessoras, unindo a ciência penal à politica criminal para se preocupar com a solução correta para o caso concreto. Como base nessas novas visões funcionalistas surge a teoria constitucionalista do delito, que aborda o delito de acordo com a perspectiva de uma nova síntese, fundada em bases constitucionalistas. A lógica do novo conceito é bastante simplificada, parte do pressuposto de que os princípios, regras e valores constitucionais condicionam os fins do Direito penal, portanto o Direito penal só pode cumprir seus fins por meio de normas valorativas que protejam bens jurídicos relevantes. Assim, o delito só pode ter existência quando o bem jurídico protegido pela norma for concretamente afetado, ademais, não basta, para a tipicidade penal, somente sua concretização formal, requer ainda a produção de um resultado jurídico desvalioso.
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