A pertinência da noção de ambiências urbanas para o tema dos direitos dos idosos: perspectivas brasileiras
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2014 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Brasileira de Geriatria e Gerontologia |
Texto Completo: | http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1809-98232014000300611 |
Resumo: | No Brasil, o reconhecimento das funções sociais da cidade e do dever de amparo aos idosos foi um dos avanços da Constituição Federal de 1988 (artigos 182 e 230). Em um contexto de urbanização e de envelhecimento populacional, um Estatuto da Cidade e um Estatuto do Idoso foram também adotados pelo legislador brasileiro. O presente trabalho, baseado em pesquisa exploratória de natureza qualitativa, teve por objetivo investigar se a noção de ambiência urbana vem sendo empregada ou se mostra pertinente para a análise e a efetivação dos direitos do idoso no Brasil. Foram feitas buscas nas bases de dados IusData e periódicos CAPES e LILACS, com os termos "ambiência" e "idoso" e seus respectivos plurais nos títulos e resumos, período livre até fevereiro de 2014, encontrando-se apenas um resultado, na área da Enfermagem. Além das principais leis federais relacionadas às cidades e aos idosos, e de leis orgânicas municipais (São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre), a pesquisa também se apoiou em referencial teórico nas áreas da Gerontologia, do Direito e da Arquitetura e Urbanismo. A ideia de ambiência, que se refere a um ambiente experimentado, situando a experiência do sujeito no centro da reflexão, revela-se oportuna para se pensar na cidade enquanto espaço que reflita a heterogeneidade da velhice e que propicie um envelhecimento ativo e digno. Ainda que essa noção apareça apenas timidamente em algumas leis urbanísticas municipais, não sendo legalmente definida ou habitualmente empregada pelos juristas, as ambiências urbanas são intimamente relacionadas com o Direito, já que são, ao mesmo tempo, determinadas pelo Direito (entre outros fatores) e determinantes para a efetivação de direitos. |
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