Interceptação telefônica como meio de obtenção de prova e os limites de sua licitude no processo penal brasileiro

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Ourem, Rhebeka Botelho
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRJ
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11422/10521
Resumo: A presente monografia tem como objetivo analisar a medida de interceptação telefônica em juízo penal, regulada na Lei nº 9.296/96. É assegurada na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, a inviolabilidade do sigilo, entre outros, das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. O trabalho pretende analisar os pressupostos legais e constitucionais para a autorização, bem como da decretação judicial do meio de obtenção de prova de caráter excepcional, condicionado a requisitos específicos, qual seja, a interceptação telefônica, examinando-se a possibilidade da realização de uma invasão na esfera da intimidade dos indivíduos, promovendo a violação aos direitos fundamentais da personalidade quanto à privacidade. Contudo, a medida é cada vez mais concedida no atual sistema punitivista, de nuance inquisitorial, afastando determinados direitos em favorecimento de outros. Pretende a pesquisa demonstrar o caráter neo-inquisitorial do cenário atual, difundido nos ideais judiciais, que promove o prolongamento interminável de prazos de forma arbitrária, suprimindo direitos. Para mais, tenciona demonstrar a verdadeira ausência de aparato procedimental, no sentido de garantir direitos, no âmbito das interceptações telefônicas, valendo-se de invasões à esfera privada, que por vezes ocorrem de maneira ilícita.
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