Análise constitucional do poder de investigação do Ministério Público

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silva, André Ricardo de Macêdo e
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRN
Texto Completo: https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/51525
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo a análise da constitucionalidade do poder investigatório criminal do Ministério Público, a investigação criminal no processo penal se caracteriza pela coleta de informações necessárias à propositura da ação penal, dessa forma a legitimidade para realização de tais procedimentos vem despertando acalourados debates no mundo jurídico, onde se discute acerca da possibilidade de tais diligências investigatórias serem realizadas pelo Ministério Público. Essa legitimidade do órgão ministerial deve ser analisada sob um enfoque hermenêutico, levando-se em consideração ainda os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos em risco frente a uma atuação ineficiente do Estado na persecusão criminal, isso é também cobrado pela própria sociedade que aponta o Ministério Público como um dos órgãos públicos de maior confiança enquanto a Polícia aparece entre os que menos exprimem essa confiança. Busca-se analisar a legitimidade da atividade investigatória criminal desenvolvida pelo parquet sob a ótica dos princípios constitucionais e hermenêuticos mais adequados a interpretação dos dispositivos constitucionais. O Ministério Público é o defensor da ordem jurídica e do Estado Democrático de Direito, nos termos do artigo 127 da CF, bem como o detentor da ação penal pública nos termos do artigo 129, assim, ainda que de forma implícita em decorrência da teoria dos poderes ímplicitos, há essa autorização constitucional para que o parquet realize as investigações criminais, autorização essa que se reflete também no plano infraconstitucional por normas também recepcionadas pela Constituição Federal. Frente à tendência mundial de fortalecimento das atividades investigatórias realizadas pelo órgão ministérial, busca-se a superação da ideia de exclusividade da Polícia Judiciária na realização de diligências investigatórias de natureza criminal, apontando outras formas de investigação previstas na própria Constituição Federal. Analisa-se ainda a busca da sociedade por uma resposta efetiva do Estado à crescente criminalidade do país, apontando-se para a importância de uma maior cooperação das instituições públicas na persecusão criminal, em defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos e do próprio Estado Democrático de Direito.
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