Controle de convencionalidade e direito anticorrupção: uma análise acerca da (in)convencionalidade dos novos prazos prescricionais trazidos pela Lei nº 14.230/2021
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Data de Publicação: | 2023 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFRN |
Texto Completo: | https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/56724 |
Resumo: | A Lei nº 14.230/2021 implementou diversas modificações à Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos atos de improbidade administrativa. Dentre elas, merecem especial destaque o novo marco inicial do prazo prescricional, disposto no art. 23, caput, e a prescrição intercorrente, prevista no §4º e §5º do mesmo artigo. Ante o exposto, surge o questionamento: os novos prazos prescricionais estão em desconformidade com as normas interamericanas de controle da corrupção? Visando responder essa indagação, realizou-se uma análise do controle de convencionalidade, sua evolução na Corte Interamericana de Direitos Humanos e sua aplicação no âmbito doméstico, investigou-se a normativa internacional anticorrupção e a relação entre o direito anticorrupção e os direitos humanos. Por fim, explorou-se a compatibilidade dos novos prazos prescricionais previstos pela Lei nº 14.230/21 com o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos. A metodologia adotada foi uma pesquisa bibliográfica, abrangendo o controle de convencionalidade, as legislações internas que tratam da improbidade administrativa, os principais diplomas do Sistema Interamericano e Onusiano de Proteção dos Direitos Humanos, a Convenção das Nações Unidas e a Convenção Interamericana Contra a Corrupção. Ademais, também foi realizada pesquisa jurisprudencial dos tribunais superiores do país, tendo como parâmetro o controle de convencionalidade e a prescrição enquanto norma geral, no escopo das duas últimas décadas, parâmetros também utilizados em pesquisa da jurisprudência da Corte IDH, juntamente com os termos “corrupção” e “impunidade”. Especificamente quanto à Lei nº 14.230/21, a pesquisa jurisprudencial foi realizada nos sites do STF, STJ e da plataforma “jusbrasil” com os termos “improbidade administrativa”, “controle de convencionalidade” e “prescrição”, com o escopo nos últimos dois anos. Ressalta-se que a nova legislação entrou em vigor recentemente e já está sendo questionada perante o Poder Judiciário, a exemplos das ADIs 7236 e 7237, porém, as discussões sobre o tema ainda se encontram em estágio embrionário, principalmente quanto à sua relação com o Direito Internacional dos Direitos Humanos. A partir da presente pesquisa, foi possível concluir que as alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021 no art. 23, caput, §4º e §5º da Lei nº 8.429/1992 contrariam o SIPDH e violam o artigo 29 da Convenção de Mérida e o art. III.1 e III.2 da Convenção Interamericana Contra a Corrupção por reduzirem, na prática, o prazo da prescrição para o processamento dos tipos previstos nas ditas Convenções e por enfraquecem os mecanismos necessários para tornar efetivo o cumprimento das normas que visam combater a corrupção. |
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Anjos, Maria Clara Alves Barros Oliveira doshttps://orcid.org/0000-0001-6010-976Xhttp://lattes.cnpq.br/8030681636075210Medeiros, Bruna Agra dehttp://orcid.org/0000-0002-9514-479Xhttp://lattes.cnpq.br/0447426138837450Alves, Victor Rafael Fernandeshttps://orcid.org/0009-0002-1233-4051http://lattes.cnpq.br/4223566686955579Moreira, Thiago Oliveira2023-12-21T17:36:59Z2023-12-21T17:36:59Z2023-11-24ANJOS, Maria Clara Alves Barros Oliveira dos. Controle de convencionalidade e direito anticorrupção: uma análise acerca da (in)convencionalidade dos novos prazos prescricionais trazidos pela lei nº 14.230/2021. Orientador: Thiago Oliveira Moreira. 2023. 99 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2023.https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/56724A Lei nº 14.230/2021 implementou diversas modificações à Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos atos de improbidade administrativa. Dentre elas, merecem especial destaque o novo marco inicial do prazo prescricional, disposto no art. 23, caput, e a prescrição intercorrente, prevista no §4º e §5º do mesmo artigo. Ante o exposto, surge o questionamento: os novos prazos prescricionais estão em desconformidade com as normas interamericanas de controle da corrupção? Visando responder essa indagação, realizou-se uma análise do controle de convencionalidade, sua evolução na Corte Interamericana de Direitos Humanos e sua aplicação no âmbito doméstico, investigou-se a normativa internacional anticorrupção e a relação entre o direito anticorrupção e os direitos humanos. Por fim, explorou-se a compatibilidade dos novos prazos prescricionais previstos pela Lei nº 14.230/21 com o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos. A metodologia adotada foi uma pesquisa bibliográfica, abrangendo o controle de convencionalidade, as legislações internas que tratam da improbidade administrativa, os principais diplomas do Sistema Interamericano e Onusiano de Proteção dos Direitos Humanos, a Convenção das Nações Unidas e a Convenção Interamericana Contra a Corrupção. Ademais, também foi realizada pesquisa jurisprudencial dos tribunais superiores do país, tendo como parâmetro o controle de convencionalidade e a prescrição enquanto norma geral, no escopo das duas últimas décadas, parâmetros também utilizados em pesquisa da jurisprudência da Corte IDH, juntamente com os termos “corrupção” e “impunidade”. Especificamente quanto à Lei nº 14.230/21, a pesquisa jurisprudencial foi realizada nos sites do STF, STJ e da plataforma “jusbrasil” com os termos “improbidade administrativa”, “controle de convencionalidade” e “prescrição”, com o escopo nos últimos dois anos. Ressalta-se que a nova legislação entrou em vigor recentemente e já está sendo questionada perante o Poder Judiciário, a exemplos das ADIs 7236 e 7237, porém, as discussões sobre o tema ainda se encontram em estágio embrionário, principalmente quanto à sua relação com o Direito Internacional dos Direitos Humanos. A partir da presente pesquisa, foi possível concluir que as alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021 no art. 23, caput, §4º e §5º da Lei nº 8.429/1992 contrariam o SIPDH e violam o artigo 29 da Convenção de Mérida e o art. III.1 e III.2 da Convenção Interamericana Contra a Corrupção por reduzirem, na prática, o prazo da prescrição para o processamento dos tipos previstos nas ditas Convenções e por enfraquecem os mecanismos necessários para tornar efetivo o cumprimento das normas que visam combater a corrupção.The Law nº 14.230/2021 has implemented modifications to the Law nº 8.429/1992, that addresses the sanctions applicable to acts of administrative misconduct. Among them,it is important to emphasize the new starting point of the statute of limitations, provided in the article 23, caput, and the intercurrent statute of limitations, present in the §4º and §5º of the same article. Therefore, the question arises: are the new statutes of limitations in non-compliance with the inter-american norms for corruption control? In order to answer this question, an analysis of the conventionality control was carried out, observing its evolution in the Inter-American Court of Human Rights and its application in domestic law. Also, the anticorrupção international norms was investigated, along with the relation of the anticorruption law and human rights. Ultimately, the compatibility of the new statute of limitations, brought by the Law nº 14.230/21, and the Inter-American System for Protection of Human Rights was explored. The methodology adopted was bibliographical, encompassing the conventionality control, the internal legislations that address administrative misconduct, the main documents of the Inter-American and Onusian Systems for Protection of Human Rights, the United Nations and Inter-American Convention Against Corruption. Furthermore, a precedent research of the superior courts of the country was carried out, using as parameters the conventionality control and statute of limitations as a general rule, in the scope of the last two decades. The same parameters was also used in the precedent research of the Inter-American Court of Human Rights, alongside with the terms “corruption” and “impunity”. Specifically about the Law nº 14.230/21, the precedent research was made with the terms “conventionality control”, “administrative misconduct” and “statute of limitations” on the website of the STF, STJ and the “jusbrasil” platform. It is important to highlight that the new legislation came into force recently and it’s being questioned in the Judiciary, like the ADIs 7236 e 723,7 but the discussions are still in the embryonic state, specially around it’s relation with the International Human Rights Law. From the obtained, it was possible to conclude that the changes brought by the Law nº 14.230/2021 in the article 23, caput, §4º e §5º of the Law nº 8.429/1992 violate the article 29 of the Mérida Convention and articles III.1 and III.2 of the Inter-American Convention Against Corruption, for reducing, in reality, the statute of limitations for the processing of the types fixed in the said Conventions, and for weakening the necessary mechanisms to make the norms that fight corruption effective.Universidade Federal do Rio Grande do NorteDireitoUFRNBrasilDepartamento de DireitoCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASLei nº 14.230/2021improbidade administrativacontrole de convencionalidadeprescrição intercorrentemarco da prescriçãoControle de convencionalidade e direito anticorrupção: uma análise acerca da (in)convencionalidade dos novos prazos prescricionais trazidos pela Lei nº 14.230/2021info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisporreponame:Repositório Institucional da UFRNinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)instacron:UFRNinfo:eu-repo/semantics/openAccessORIGINALCONTROLE DE CONVENCIONALIDADE E DIREITO ANTICORRUPÇÃO UMA ANÁLISE ACERCA DOS NOVOS PRAZOS PRESCRICIONAIS DA LEI Nº 14230_2021.pdfCONTROLE DE CONVENCIONALIDADE E DIREITO ANTICORRUPÇÃO UMA ANÁLISE ACERCA DOS NOVOS PRAZOS PRESCRICIONAIS DA LEI Nº 14230_2021.pdfapplication/pdf764024https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/56724/1/CONTROLE%20DE%20CONVENCIONALIDADE%20E%20DIREITO%20ANTICORRUP%c3%87%c3%83O%20UMA%20AN%c3%81LISE%20ACERCA%20DOS%20NOVOS%20PRAZOS%20PRESCRICIONAIS%20DA%20LEI%20N%c2%ba%2014230_2021.pdf397d2e3bd5ccdd17fa988051a5a6cce7MD51LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; charset=utf-81484https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/56724/2/license.txte9597aa2854d128fd968be5edc8a28d9MD52123456789/567242023-12-21 14:36:59.337oai:https://repositorio.ufrn.br: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Repositório de PublicaçõesPUBhttp://repositorio.ufrn.br/oai/opendoar:2023-12-21T17:36:59Repositório Institucional da UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)false |
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