EFEITOS SUCESSÓRIOS DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2011 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Sociais e Humanas |
Texto Completo: | http://periodicos.ufsm.br/sociaisehumanas/article/view/3203 |
Resumo: | Esse trabalho busca mostrar os efeitos da paternidade sócio-afetiva na sucessão hereditária. Este assunto é atual e polêmico na sociedade e no ordenamento jurídico pátrio, tanto no Direito de Família como no Direito das Sucessões, em virtude das mudanças sociais do século XX surgidas, entre diversos fatores, pela Revolução Industrial e a inserção da mulher no mercado de trabalho. Isso ocasionou uma mudança no conceito patriarcal de família, dando origem a uma pluralidade de núcleos familiares em que o afeto é o seu elemento principal de formação. A norma, enquanto reguladora dos comportamentos sociais tenta acompanhar esta evolução principalmente através da Lei Maior e do Código Civil de 2002. Contudo, a posse do estado de filho que é o elo para definir a paternidade não está positivada. A doutrina e a jurisprudência já estão construindo a fundamentação neste sentido, ao considerar o sentimento paterno-filial contínuo como determinante da paternidade, a qual pode ser exercida inclusive por um terceiro denominado pai sócio-afetivo, mesmo que não possua vínculo jurídico e/ou biológico. Ao ser definida a paternidade, surgem os direitos sucessórios. Através da Lei Maior, do Código Civil, da doutrina e jurisprudência busca-se esclarecer acerca do direito à sucessão pelo filho sócio-afetivo. |
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