A CRIAÇÃO DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL: Um meio para efetivar a proteção dos Direitos Humanos em âmbito internacional

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Nunes Cavalheiro, Larissa
Data de Publicação: 2010
Outros Autores: dos Santos Filho, Luiz Aristeu, Hoffmam, Fernando, da Silva Câmara, Franciele
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM
Texto Completo: http://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/7058
Resumo: No atual contexto mundial, verificam-se conflitos  que  transgridem Direitos Humanos, originados de diversos  motivos, desde questões  de  credo religioso  até o terrorismo. Independente das motivações, a maior vítima acaba sendo o próprio homem,  que  tem seus direitos extirpados.  Da preocupação em estabelecer uma justiça criminal, surge o Tribunal Penal Internacional (TPI), trazendo per se a função de  realizar julgamentos justos  e  imparciais. A sua existência  se  configura  em  um importante marco para que se possa efetivar a proteção dos Direitos do Homem em âmbito mundial, pois visa punir aqueles que cometem os crimes previstos no Estatuto de Roma. O presente trabalho visa explanar acerca dos aspectos mais importantes do referido Tribunal, iniciando pelos seus antecedentes e chegando à sua criação. Passado esse momento, argumenta-se no sentido do seu caráter protecionista dos Direitos Humanos
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