CONSIDERAÇÕES JURÍDICO - PENAIS SOBRE A POSSIBILIDADE DE TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE BIGAMIA EM SITUAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: CAMILO, Eliana Lucia Fuzari
Data de Publicação: 2015
Outros Autores: SOUZA, Dayane Kelli de, RODRIGUES, Giselly Campelo
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Digital Unicesumar
Texto Completo: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/2787
Resumo: O presente estudo propõe uma análise científica de cunho doutrinário e jurisprudencial acerca da possibilidade da tipificação do crime de bigamia, art. 235 do Código Penal, em situações de uniões estáveis concomitantes. Pretende-se, ao final, a produção de artigo científico com escopo de esclarecer se a equiparação constitucional da união estável ao casamento pode equiparar-se em termos de responsabilidade penal em situações não monogâmicas. O princípio da monogamia que lastreia-se na concepção de que o casamento é permitido em união única de um casal, ou seja, admite-se que o casamento composto apenas de dois sujeitos, seja de uma relação heterossexual ou homossexual mas nunca concomitantes. A monogamia é vista como forma de organizar a sociedade e não apenas como forma de impor regras referentes à moral, posto que viabilize assim o desenvolvimento do ser humano e de suas relações.Sob o fundamento do sistema monogâmico,a forma eleita pelo Estado para estruturação da família, a bigamia figura como delito sujeito a sanções penais, tende a jurisprudência em não aceitar mais de relacionamento no mundo jurídico. Este trabalho visa demonstrar que diante da realidade da sociedade moderna, em face do enfrentamento da situação de união estável e a bigamia,ou seja, o duplo relacionamento permanente e com propósito de constituição familiar. Pretende-se esclarecer as seguintes questões; como fica a punição da bigamia na união estável? A equiparação jurídica do casamento à união estáveis teve apenas efeitos patrimoniais, ou tem relação com o bem jurídico "`família ́ ́ protegido dentro de uma concepção constitucional monogâmica? O trabalho será desenvolvido por meio de pesquisa de revisão bibliográfica, consistente em pesquisas doutrinárias, artigos científicos, de jurisprudência, bem como de documentos eletrônicos. Assim pretende-se concluir, que, se comete o delito de bigamia aquele que mantém dois relacionamentos estáveis, com intuito de constituir família, sejam, estes frutos de casamento ou de união estável.
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