CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DO ABANDONO AFETIVO
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Título da fonte: | Repositório Digital Unicesumar |
Texto Completo: | http://rdu.unicesumar.edu.br//handle/123456789/1445 |
Resumo: | Atualmente está sendo discutido nos Tribunais de Justiça a possibilidade de responsabilizar civilmente os genitores pelo abandono afetivo. A Constituição Federal prevê que é dever dos pais proteger, guardar e cuidar de seus filhos. O presente artigo apresenta que o abandono afetivo traz consigo danos irreversíveis na vida da criança, pois o afeto é um fator imensurável para formação e desenvolvimento do ser humano. Nesse contexto, será abordado a evolução histórica do direito de família, eis que, sofreu ele inúmeras transformações com o tempo, atrelado a este aspecto, estão os princípios enraizados acerca do tema. Em suma, sabemos que ninguém é obrigado amar outrem, mas, é dever dos pais cuidar de sua prole. Assim, por meio do método teórico, busca-se efetivar a responsabilização civil dos genitores em decorrência do abandono afetivo, pois o afeto está consagrado como um dos direitos da personalidade. |
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