Utilidade Pública e o Regime Jurídico das Áreas de Preservação Permanente do Entorno de Reservatórios de Usinas Hidrelétricas
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Universitas Jus |
Texto Completo: | https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/jus/article/view/4500 |
Resumo: | Dois legítimos interesses instrumentais à promoção dos direitos humanos: o acesso à energia, enquanto importante corolário da dignidade da pessoa humana, de um lado, e o meio ambiente ecologicamente equilibrado, de outro, pela proteção da vegetação nativa do entorno dos reservatórios de usinas hidrelétricas. A harmonização desses direitos fundamentais passa por institutos jurídicos clássicos, pilares do Estado Democrático de Direito: a irretroatividade da lei, o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. O desafio reside na compatibilização desses institutos com normas de flagrante interesse público em ambos os lados de um aparente conflito: geração, transmissão e distribuição de energia, de um lado, e normas de proteção ambiental de outro. Ao longo da vigência do Código Florestal de 1965, com as alterações promovidas em 2001, concessionários de energia se viram obrigados a cumprir com uma regra de proteção ambiental das Áreas de Preservação Permanente dos reservatórios não precificada quando da celebração dos contratos. Diversas disputas judiciais e extrajudiciais emergiram como decorrência ao longo da última década. O cenário de insegurança jurídica imperou. Com o advento da nova lei florestal (Lei 12.651/12), revogando o Código de 1965, tentou-se a criação de situação intermediária, de modo a privilegiar os clássicos institutos pilares do Estado Democrático de Direito e os necessários e fundamentais anseios de proteção ambiental. Essas regras de harmonização também passaram a ser atacadas. A insegurança jurídica ainda persiste. Dentro desse contexto, o presente artigo explora essa flagrante tensão e propõe ao debate uma interpretação pacificadora. Pretende-se, com isso, contribuir para a construção de um cenário de maior segurança jurídica que contribua para diminuir o enorme custo social decorrente da reinante indefinição doutrinária e jurisprudencial sobre a matéria. |
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Utilidade Pública e o Regime Jurídico das Áreas de Preservação Permanente do Entorno de Reservatórios de Usinas Hidrelétricasdireitos humanos; direitos fundamentaisMeio ambiente; Energia; Usinas Hidrelétricas; Reservatórios; Áreas de Preservação Permanente; Código FlorestalDois legítimos interesses instrumentais à promoção dos direitos humanos: o acesso à energia, enquanto importante corolário da dignidade da pessoa humana, de um lado, e o meio ambiente ecologicamente equilibrado, de outro, pela proteção da vegetação nativa do entorno dos reservatórios de usinas hidrelétricas. A harmonização desses direitos fundamentais passa por institutos jurídicos clássicos, pilares do Estado Democrático de Direito: a irretroatividade da lei, o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. O desafio reside na compatibilização desses institutos com normas de flagrante interesse público em ambos os lados de um aparente conflito: geração, transmissão e distribuição de energia, de um lado, e normas de proteção ambiental de outro. Ao longo da vigência do Código Florestal de 1965, com as alterações promovidas em 2001, concessionários de energia se viram obrigados a cumprir com uma regra de proteção ambiental das Áreas de Preservação Permanente dos reservatórios não precificada quando da celebração dos contratos. Diversas disputas judiciais e extrajudiciais emergiram como decorrência ao longo da última década. O cenário de insegurança jurídica imperou. Com o advento da nova lei florestal (Lei 12.651/12), revogando o Código de 1965, tentou-se a criação de situação intermediária, de modo a privilegiar os clássicos institutos pilares do Estado Democrático de Direito e os necessários e fundamentais anseios de proteção ambiental. Essas regras de harmonização também passaram a ser atacadas. A insegurança jurídica ainda persiste. Dentro desse contexto, o presente artigo explora essa flagrante tensão e propõe ao debate uma interpretação pacificadora. Pretende-se, com isso, contribuir para a construção de um cenário de maior segurança jurídica que contribua para diminuir o enorme custo social decorrente da reinante indefinição doutrinária e jurisprudencial sobre a matéria.UniCEUBSampaio, Rômulo Silveira da Rocha2017-02-21info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/jus/article/view/450010.5102/unijus.v27i3.4500Universitas Jus (encerrada); v. 27, n. 3 (2016)1982-82681519-9045reponame:Universitas Jusinstname:Centro de Ensino de Brasília (UNICEUB)instacron:UNICEUBporhttps://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/jus/article/view/4500/3390Direitos autorais 2017 Universitas Jusinfo:eu-repo/semantics/openAccess2017-03-04T14:54:29Zoai:oai.uniceub.emnuvens.com.br:article/4500Revistahttps://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/jusPRIhttps://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/jus/oaicarolina.abreu@uniceub.br || atendimento.seer@uniceub.br1519-90451982-8268opendoar:2017-03-04T14:54:29Universitas Jus - Centro de Ensino de Brasília (UNICEUB)false |
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