Estupro virtual: um crime real
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
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Título da fonte: | Repositório Institucional da Universidade Cruzeiro do Sul |
Texto Completo: | https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/969 |
Resumo: | O presente trabalho teve por objetivo realizar um estudo jurídico sobre o crime de estupro e a possibilidade de sua aplicação por meio da ferramenta virtual (internet). Outrossim, este projeto foi desenvolvido através de pesquisas doutrinárias, de bibliografias e artigos eletrônicos, realizando-se um estudo pelo método hipotéticodedutivo. Data vênia, o enquadramento do crime de estupro perpetrado no ambiente virtual só se tornou possível em decorrência da Lei nº 12.015/2009, à qual alterou o artigo 213 do Código Penal, onde para a configuração de tal crime (estupro) não mais se faz necessário o contato físico entre o autor e a vítima (cópula integral ou parcial). Conquanto, perfaz que a tipificação do crime é a medida mais correta que se impõe ao levar em consideração aos danos e abalos psicológicos e demais consequências decorrentes da violência. |
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2020-08-28T14:53:18Z2020-08-272020-08-28T14:53:18Z2020https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/969O presente trabalho teve por objetivo realizar um estudo jurídico sobre o crime de estupro e a possibilidade de sua aplicação por meio da ferramenta virtual (internet). Outrossim, este projeto foi desenvolvido através de pesquisas doutrinárias, de bibliografias e artigos eletrônicos, realizando-se um estudo pelo método hipotéticodedutivo. Data vênia, o enquadramento do crime de estupro perpetrado no ambiente virtual só se tornou possível em decorrência da Lei nº 12.015/2009, à qual alterou o artigo 213 do Código Penal, onde para a configuração de tal crime (estupro) não mais se faz necessário o contato físico entre o autor e a vítima (cópula integral ou parcial). Conquanto, perfaz que a tipificação do crime é a medida mais correta que se impõe ao levar em consideração aos danos e abalos psicológicos e demais consequências decorrentes da violência.The present work aimed to carry out a legal study on the crime of rape and the possibility of its application through the virtual tool (internet). Furthermore, this project was developed through doctrinal research, bibliographies and electronic articles, carrying out a study using the hypothetical-deductive method. Therefore , the framing of the crime of rape perpetrated in the virtual environment only became possible due to Law Nº 12,015 / 2009, which amended article 213 of the Penal Code, where for the configuration of such crime (rape) it is no longer done physical contact between the perpetrator and the victim is necessary (full or partial copulation). However, it states that the classification of the crime is the most correct measure that is necessary when considering the damage and psychological upheavals and other consequences resulting from this violence.porCentro de Ensino Unificado do Distrito FederalUDFBrasilCoordenação do Curso de Direito6.01.00.00-1 DireitoEstupro virtual. estuproEstupro virtual: um crime realinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisColaço, Suzy Gomes Colaço5316018437147970http://lattes.cnpq.br/5316018437147970...Pedrosa, Ana Carolini MartinsAGNE FAYTE, FÁBIO. o delito de estupro, 2011. Ed. Livraria do advogado. ALVES, Rayssa. Paradoxo tecnológico. Projeto de Redação. Disponível em: <https://projetoredacao.com.br/temas-de-redacao/inteligenciaartificial-a-geracao-z-e-o-futuro-sao-agora/paradoxo-tecnologico-2/7015> acesso em: 15/03/2020. ANDREUCCI, Ricardo Antonio. Manual de Direito Penal. 13° Ed. São Paulo. 2019. BARRETO, Alesandro Gonçalves; ARAÚJO, Vanessa Lee. 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PIERANGELLI, José Henrique. Códigos Penais do Brasil – Evolução Histórica. 1.Ed. Bauru: Javoli, 1980. Suzana Braun (2002). A violência sexual infantil na família: do silêncio à revelação do segredo. Editora AGE Ltda. p. 29. Portugal Braga, Enio Luiz de Carvalho Biaggi e Lícia Jocilene das Neves, Artigo CONPEDI, 2017. SALIM, Alexandre Aranalde. Teoria da norma penal. Porto Alegre: Editora Verbo Jurídico, 2008. 263 p. SAAD-DINIZ, Eduardo. O Lugar da Vítima nas Ciências Criminais. 1ª Ed. São Paulo. LiberArs Editora. 2017. Coimbra University Press Editora. SANTOS,H. S. Sociedade de Controle: a perda da privacidade a partir dos avanços tecnológicos. Curitiba, 2019. SICA, Leonardo. Direito Penal de Emergência e Alternativas à Prisão. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. SILVA Daniel- DRT 1894-PI Primeira prisão por estupro virtual no Brasil é decretada no Piauí. 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AGNE FAYTE, FÁBIO. o delito de estupro, 2011. Ed. Livraria do advogado. ALVES, Rayssa. Paradoxo tecnológico. Projeto de Redação. Disponível em: <https://projetoredacao.com.br/temas-de-redacao/inteligenciaartificial-a-geracao-z-e-o-futuro-sao-agora/paradoxo-tecnologico-2/7015> acesso em: 15/03/2020. ANDREUCCI, Ricardo Antonio. Manual de Direito Penal. 13° Ed. São Paulo. 2019. BARRETO, Alesandro Gonçalves; ARAÚJO, Vanessa Lee. Vingança Digital. 1ª Ed. Rio de Janeiro. Mallet Editora. 2017. BARRETO, Alesandro Gonçalves. BRASIL, Beatriz Silveira. Manual de Investigação Cibernética à Luz do Marco Civil da Internet. Editora Brasport. Rio de Janeiro. 2016. BARLOW H, DAVID. Manual Clínico dos Transtornos Psicológicos: Tratamento Passo a Passo. Ed 5.: Editora Artmed; (26 de setembro de 2016) BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal. 10ª. ed. v.4. São Paulo: Editora Saraiva, 2016. 671 p. BRASIL. Código Criminal do Império do Brazil (1830). 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