Direitos fundamentais e os algoritmos do Google: quais os rumos da responsabilidade civil decorrente da inteligência artificial?
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2021 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Pensar (Fortaleza. Online) |
Texto Completo: | https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/11670 |
Resumo: | Provedor de buscas na internet pode ser responsabilizado em razão da atividade de seu algoritmo quando da exibição de conteúdos? A inteligência artificial pode acarretar o dever de indenizar do provedor? Em análise de tais questionamentos, parte-se da decisão monocrática proferida pelo Min. Luis Felipe Salomão no Agravo em Recurso Especial nº 410.209-MG, do Superior Tribunal de Justiça, que culminou por afastar a responsabilidade de provedor de pesquisa no que tange ao conteúdo veiculado nos resultados acionados pelos usuários. Examina-se, nesse ponto, a fundamentação jurídica utilizada para embasar o julgado e quais as possíveis perspectivas ou desafios a serem enfrentados no que tange à sua aplicabilidade no ramo da inteligência artificial, a partir do marco teórico da principiologia dos direitos fundamentais. Verifica-se, nesse diapasão, que a argumentação utilizada enfrenta dificuldades de aplicação no que se refere à responsabilização por atos oriundos da mencionada tecnologia, máxime no que concerne à concepção de serviço defeituoso. |
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