Direitos fundamentais e os algoritmos do Google: quais os rumos da responsabilidade civil decorrente da inteligência artificial?

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Ehrhardt Júnior, Marcos
Data de Publicação: 2021
Outros Autores: Pereira Silva, Gabriela Buarque
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Pensar (Fortaleza. Online)
Texto Completo: https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/11670
Resumo: Provedor de buscas na internet pode ser responsabilizado em razão da atividade de seu algoritmo quando da exibição de conteúdos? A inteligência artificial pode acarretar o dever de indenizar do provedor? Em análise de tais questionamentos, parte-se da decisão monocrática proferida pelo Min. Luis Felipe Salomão no Agravo em Recurso Especial nº 410.209-MG, do Superior Tribunal de Justiça, que culminou por afastar a responsabilidade de provedor de pesquisa no que tange ao conteúdo veiculado nos resultados acionados pelos usuários. Examina-se, nesse ponto, a fundamentação jurídica utilizada para embasar o julgado e quais as possíveis perspectivas ou desafios a serem enfrentados no que tange à sua aplicabilidade no ramo da inteligência artificial, a partir do marco teórico da principiologia dos direitos fundamentais. Verifica-se, nesse diapasão, que a argumentação utilizada enfrenta dificuldades de aplicação no que se refere à responsabilização por atos oriundos da mencionada tecnologia, máxime no que concerne à concepção de serviço defeituoso.
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