Constitucionalismo, estado e direito administrativo no Brasil. Doi: 10.5020/2317-2150.2009.v14n1p131
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Data de Publicação: | 2010 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Pensar (Fortaleza. Online) |
Texto Completo: | https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/827 |
Resumo: | O presente estudo visa analisar a trajetória de transformações na estrutura social e política do Brasil ao longo século XX e seus reflexos sobre o direito administrativo. A progressiva atuação estatal na conformação da nova ordem econômica e social, crucial para o projeto de desenvolvimento nacional, demandou o aparecimento de um verdadeiro Estado administrativo, formado por uma complexa rede de organizações administrativas e uma crescente burocracia de funcionários. A disciplina jurídica deste complexo Estado administrativo foi objeto de um direito administrativo fortemente influenciado pelo modelo jurídico-administrativo francês, com as necessárias adaptações às peculiaridades e mazelas da vida nacional. A descontinuidade das constituições, em contraste com a continuidade da burocracia, contribuiu para que o direito administrativo se nutrisse de categorias, institutos, princípios e regras próprios, mantendo-se de certa forma alheios às sucessivas mutações constitucionais. Tal estado de coisas contribuiu para um distanciamento do direito administrativo em relação ao direito constitucional. |
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Constitucionalismo, estado e direito administrativo no Brasil. Doi: 10.5020/2317-2150.2009.v14n1p131Constitucionalism. Direito administrativo. Reforma administrativa.O presente estudo visa analisar a trajetória de transformações na estrutura social e política do Brasil ao longo século XX e seus reflexos sobre o direito administrativo. A progressiva atuação estatal na conformação da nova ordem econômica e social, crucial para o projeto de desenvolvimento nacional, demandou o aparecimento de um verdadeiro Estado administrativo, formado por uma complexa rede de organizações administrativas e uma crescente burocracia de funcionários. A disciplina jurídica deste complexo Estado administrativo foi objeto de um direito administrativo fortemente influenciado pelo modelo jurídico-administrativo francês, com as necessárias adaptações às peculiaridades e mazelas da vida nacional. A descontinuidade das constituições, em contraste com a continuidade da burocracia, contribuiu para que o direito administrativo se nutrisse de categorias, institutos, princípios e regras próprios, mantendo-se de certa forma alheios às sucessivas mutações constitucionais. Tal estado de coisas contribuiu para um distanciamento do direito administrativo em relação ao direito constitucional.Universidade de Fortaleza2010-02-18info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionAvaliado pelos paresapplication/pdfhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/82710.5020/23172150.2012.71-88Journal of Legal Sciences; Vol. 14 No. 1 (2009); 71-88Revista de Ciencias Jurídicas; Vol. 14 Núm. 1 (2009); 71-88Pensar - Revista de Ciências Jurídicas; v. 14 n. 1 (2009); 71-882317-21501519-8464reponame:Pensar (Fortaleza. Online)instname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORporhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/827/1570Pessoa, Robertônio Santosinfo:eu-repo/semantics/openAccess2016-09-27T12:59:43Zoai:ojs.ojs.unifor.br:article/827Revistahttps://periodicos.unifor.br/rpenhttp://ojs.unifor.br/index.php/rpen/oai||revistapensar@unifor.br2317-21501519-8464opendoar:2016-09-27T12:59:43Pensar (Fortaleza. Online) - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false |
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