A criança e o adolescente como sujeitos de direito e sua inserção na sociedade brasileira: uma análise a partir do município de Ijuí, RS
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2012 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UNIJUI |
Texto Completo: | http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/1899 |
Resumo: | Uma breve análise histórica permite observar que demorou muito tempo para que a criança e o adolescente fossem reconhecidos como sujeitos de direitos. O mundo Antigo não dispensava um olhar diferenciado para a infância, o que veio a acontecer apenas na Modernidade. O tardio reconhecimento da infância fez com que crianças e adolescentes fossem vítimas de abandono, violência, trabalho infantil, entre outras. Tais violações repercutem ainda hoje na história de vida dos sujeitos, seja por meio da reprodução da violência ou pela exploração da mão de obra infantil. No Brasil República, a criança, filha da pobreza, passou a ser vista como um problema social, surgindo assim à visão do menor, ou seja, da criança perigosa contrapondo-se à criança em perigo. No ano de 1927 foi criado o Código de Menores, a primeira legislação voltada para as crianças por meio do qual o Estado respondeu com a internação, propondo-se a aplicar os corretivos necessários para suprir os comportamentos considerados delinquentes. Foi a Constituição Federal de 1988, considerada Constituição Cidadã, entretanto, a primeira a reconhecer no Brasil a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, colocando como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a sua proteção. A partir da criação do Estatuto da Criança e do Adolescente instaurou-se, no Brasil, a doutrina da proteção integral, contrapondo-se à doutrina da situação irregular. A Constituição Federal de 1988 deu diretrizes às ações da Assistência Social. A Lei Orgânica da Assistência Social estabeleceu os princípios e as diretrizes das ações da Assistência Social, e o Sistema Único de Assistência Social estabeleceu meios para a execução dos programas, serviços e benefícios socioassistenciais, buscando a promoção e a proteção social a famílias, crianças e adolescentes. O interesse pelo assunto surgiu em função do trabalho realizado pela mestranda como Assistente Social junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS), especificamente no Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS). Neste sentido, o presente estudo apresenta a organização do município de Ijuí e a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes por meio dos projetos voltados à criança e ao adolescente. Tem como objetivo discutir como o município de Ijuí (RS) tem enfrentado o problema do reconhecimento da criança e do adolescente como tais e como tem viabilizado a sua proteção. |
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Uma breve análise histórica permite observar que demorou muito tempo para que a criança e o adolescente fossem reconhecidos como sujeitos de direitos. O mundo Antigo não dispensava um olhar diferenciado para a infância, o que veio a acontecer apenas na Modernidade. O tardio reconhecimento da infância fez com que crianças e adolescentes fossem vítimas de abandono, violência, trabalho infantil, entre outras. Tais violações repercutem ainda hoje na história de vida dos sujeitos, seja por meio da reprodução da violência ou pela exploração da mão de obra infantil. No Brasil República, a criança, filha da pobreza, passou a ser vista como um problema social, surgindo assim à visão do menor, ou seja, da criança perigosa contrapondo-se à criança em perigo. No ano de 1927 foi criado o Código de Menores, a primeira legislação voltada para as crianças por meio do qual o Estado respondeu com a internação, propondo-se a aplicar os corretivos necessários para suprir os comportamentos considerados delinquentes. Foi a Constituição Federal de 1988, considerada Constituição Cidadã, entretanto, a primeira a reconhecer no Brasil a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, colocando como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a sua proteção. A partir da criação do Estatuto da Criança e do Adolescente instaurou-se, no Brasil, a doutrina da proteção integral, contrapondo-se à doutrina da situação irregular. A Constituição Federal de 1988 deu diretrizes às ações da Assistência Social. A Lei Orgânica da Assistência Social estabeleceu os princípios e as diretrizes das ações da Assistência Social, e o Sistema Único de Assistência Social estabeleceu meios para a execução dos programas, serviços e benefícios socioassistenciais, buscando a promoção e a proteção social a famílias, crianças e adolescentes. O interesse pelo assunto surgiu em função do trabalho realizado pela mestranda como Assistente Social junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS), especificamente no Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS). Neste sentido, o presente estudo apresenta a organização do município de Ijuí e a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes por meio dos projetos voltados à criança e ao adolescente. Tem como objetivo discutir como o município de Ijuí (RS) tem enfrentado o problema do reconhecimento da criança e do adolescente como tais e como tem viabilizado a sua proteção. 99 f. |
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Uma breve análise histórica permite observar que demorou muito tempo para que a criança e o adolescente fossem reconhecidos como sujeitos de direitos. O mundo Antigo não dispensava um olhar diferenciado para a infância, o que veio a acontecer apenas na Modernidade. O tardio reconhecimento da infância fez com que crianças e adolescentes fossem vítimas de abandono, violência, trabalho infantil, entre outras. Tais violações repercutem ainda hoje na história de vida dos sujeitos, seja por meio da reprodução da violência ou pela exploração da mão de obra infantil. No Brasil República, a criança, filha da pobreza, passou a ser vista como um problema social, surgindo assim à visão do menor, ou seja, da criança perigosa contrapondo-se à criança em perigo. No ano de 1927 foi criado o Código de Menores, a primeira legislação voltada para as crianças por meio do qual o Estado respondeu com a internação, propondo-se a aplicar os corretivos necessários para suprir os comportamentos considerados delinquentes. Foi a Constituição Federal de 1988, considerada Constituição Cidadã, entretanto, a primeira a reconhecer no Brasil a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, colocando como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a sua proteção. A partir da criação do Estatuto da Criança e do Adolescente instaurou-se, no Brasil, a doutrina da proteção integral, contrapondo-se à doutrina da situação irregular. A Constituição Federal de 1988 deu diretrizes às ações da Assistência Social. A Lei Orgânica da Assistência Social estabeleceu os princípios e as diretrizes das ações da Assistência Social, e o Sistema Único de Assistência Social estabeleceu meios para a execução dos programas, serviços e benefícios socioassistenciais, buscando a promoção e a proteção social a famílias, crianças e adolescentes. O interesse pelo assunto surgiu em função do trabalho realizado pela mestranda como Assistente Social junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS), especificamente no Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS). Neste sentido, o presente estudo apresenta a organização do município de Ijuí e a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes por meio dos projetos voltados à criança e ao adolescente. Tem como objetivo discutir como o município de Ijuí (RS) tem enfrentado o problema do reconhecimento da criança e do adolescente como tais e como tem viabilizado a sua proteção. |
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