Judicialização da saúde: Novas respostas para velhos problemas
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional Uninter |
Texto Completo: | https://repositorio.uninter.com/handle/1/1423 |
Resumo: | Há um caos na jurisdição da saúde decorrente da tensão entre uma dívida pública exorbitante e um dever constitucional atribuído ao Estado de satisfazer, dentre outros, o direito subjetivo dos cidadãos à saúde, o que, diante da massiva população brasileira e do exorbitante número de ações judiciais, implica elevados gastos públicos e corriqueiras frustações, as quais, por sua vez, reclamam a intervenção jurisdicional. Demonstra-se que o Poder Judiciário, paradoxalmente, contribui para o agravamento do preocupante cenário por meio de cinco fatores principais: o apego à fundamentalidade material dos direitos à vida e à saúde como razão única para a concessão de medicamentos e demais prestações à saúde, afastando-se a aplicação da legislação infraconstitucional contrária à concessão de todo e qualquer pretensão do direito à saúde; o subjetivismo, solipsismo ou individualismo dos juízes, presente na grande maioria das decisões; o entendimento equivocado sobre o que é e, também, acerca do conteúdo do chamado direito implícito ao mínimo existencial; incompreensão teórica acerca da amplitude da cláusula da reserva do possível; e violação cotidiana ao princípio constitucional da isonomia e desprestígio de sua força normativa. Uma resposta meramente teórica para esses problemas (ausência de direitos absolutos, adoção do método da decisão por princípio dworkiana, correta compreensão técnica sobre mínimo existencial e cláusula da reserva do possível e resgate da força normativa do princípio da isonomia), porém, revela-se insuficiente ante a demanda por operacionalização e racionalidade do sistema. Assim, sob as lentes da Análise Econômica do Direito, apresentou-se alguns conceitos dessa disciplina que podem contribuir para a superação ou minoração dessa excessiva judicialização de causas relacionadas ao direito à saúde. A análise dos custos da transação, englobando o estudo sobre as Parcerias de Desenvolvimento Produtivo (PDP), Fomento Setorial e Licenciamento Compulsório, demonstrou como é possível reduzir os gastos públicos na área da saúde sem deixar de atender à saúde básica dos jurisdicionados, assumindo a vontade política, no ponto, especial relevo para a concretização dos direitos. Evidenciou-se como a desjudicialização da saúde pode ser alcançada, também, por meio da adoção dos métodos alternativos de solução de conflitos, notadamente pela mediação sanitária, pelo estímulo ao uso de meios pré- processuais de resolução de conflitos na dispensação de medicamentos e tratamentos pela rede pública de saúde, pelo Poder Judiciário, através dos CEJUSCs. Abordou-se a necessidade de adoção do método consequencialista pelos tribunais superiores, o qual impõe a revisão da jurisprudência brasileira — mormente diante da reforma da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro pela Lei nº 13.655/2018, a qual consagrou expressamente o consequencialismo no direito brasileiro como método de decisão. Conclui-se que somente uma nova cultura jurídica pautada na necessidade de que os magistrados levem em consideração as consequências práticas potencialmente advindas de suas decisões, com análise da relação custo-benefício, terá o condão de fomentar a superação dos problemas existentes no trato judicial da saúde. |
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Demonstra-se que o Poder Judiciário, paradoxalmente, contribui para o agravamento do preocupante cenário por meio de cinco fatores principais: o apego à fundamentalidade material dos direitos à vida e à saúde como razão única para a concessão de medicamentos e demais prestações à saúde, afastando-se a aplicação da legislação infraconstitucional contrária à concessão de todo e qualquer pretensão do direito à saúde; o subjetivismo, solipsismo ou individualismo dos juízes, presente na grande maioria das decisões; o entendimento equivocado sobre o que é e, também, acerca do conteúdo do chamado direito implícito ao mínimo existencial; incompreensão teórica acerca da amplitude da cláusula da reserva do possível; e violação cotidiana ao princípio constitucional da isonomia e desprestígio de sua força normativa. Uma resposta meramente teórica para esses problemas (ausência de direitos absolutos, adoção do método da decisão por princípio dworkiana, correta compreensão técnica sobre mínimo existencial e cláusula da reserva do possível e resgate da força normativa do princípio da isonomia), porém, revela-se insuficiente ante a demanda por operacionalização e racionalidade do sistema. Assim, sob as lentes da Análise Econômica do Direito, apresentou-se alguns conceitos dessa disciplina que podem contribuir para a superação ou minoração dessa excessiva judicialização de causas relacionadas ao direito à saúde. A análise dos custos da transação, englobando o estudo sobre as Parcerias de Desenvolvimento Produtivo (PDP), Fomento Setorial e Licenciamento Compulsório, demonstrou como é possível reduzir os gastos públicos na área da saúde sem deixar de atender à saúde básica dos jurisdicionados, assumindo a vontade política, no ponto, especial relevo para a concretização dos direitos. Evidenciou-se como a desjudicialização da saúde pode ser alcançada, também, por meio da adoção dos métodos alternativos de solução de conflitos, notadamente pela mediação sanitária, pelo estímulo ao uso de meios pré- processuais de resolução de conflitos na dispensação de medicamentos e tratamentos pela rede pública de saúde, pelo Poder Judiciário, através dos CEJUSCs. Abordou-se a necessidade de adoção do método consequencialista pelos tribunais superiores, o qual impõe a revisão da jurisprudência brasileira — mormente diante da reforma da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro pela Lei nº 13.655/2018, a qual consagrou expressamente o consequencialismo no direito brasileiro como método de decisão. Conclui-se que somente uma nova cultura jurídica pautada na necessidade de que os magistrados levem em consideração as consequências práticas potencialmente advindas de suas decisões, com análise da relação custo-benefício, terá o condão de fomentar a superação dos problemas existentes no trato judicial da saúde.151application/pdfDireito à saúdeJudicializaçãoDecisão judicialAnálise Econômica do DireitoJudicialização da saúde: Novas respostas para velhos problemasinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisCentro Universitário Internacional UninterPró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e ExtensãoCuritiba, Brasil/Paraná2020Mestrado Acadêmico em DireitoMestradoinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional Uninterinstname:Centro Universitário Internacional (UNINTER)instacron:UNINTERORIGINALDissertação e ficha catalográfica - Anderson Ricardo Fogaça.pdfDissertação e ficha catalográfica - Anderson Ricardo Fogaça.pdfapplication/pdf1693814https://repositorio.uninter.com/bitstream/1/1423/1/Disserta%c3%a7%c3%a3o%20e%20ficha%20catalogr%c3%a1fica%20-%20Anderson%20Ricardo%20Foga%c3%a7a.pdf91de862303e7be5e2f2f5ef0d493fd36MD51LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; charset=utf-81824https://repositorio.uninter.com/bitstream/1/1423/2/license.txt2e7759ff8e68ded7b971b4e386cd3852MD52TEXTDissertação e ficha catalográfica - Anderson Ricardo Fogaça.pdf.txtDissertação e ficha catalográfica - Anderson Ricardo Fogaça.pdf.txtExtracted texttext/plain384373https://repositorio.uninter.com/bitstream/1/1423/3/Disserta%c3%a7%c3%a3o%20e%20ficha%20catalogr%c3%a1fica%20-%20Anderson%20Ricardo%20Foga%c3%a7a.pdf.txtce5d3e19db703ca63364fb64818f1a56MD53THUMBNAILDissertação e ficha catalográfica - Anderson Ricardo Fogaça.pdf.jpgDissertação e ficha catalográfica - Anderson Ricardo Fogaça.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg1193https://repositorio.uninter.com/bitstream/1/1423/4/Disserta%c3%a7%c3%a3o%20e%20ficha%20catalogr%c3%a1fica%20-%20Anderson%20Ricardo%20Foga%c3%a7a.pdf.jpgc77267c9a5aea9638123d7500a5b07e2MD541/14232023-08-07 14:30:26.763oai:repositorio.uninter.com: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ório Institucionalhttps://repositorio.uninter.com/oai/requestopendoar:2023-08-07T17:30:26falseRepositório Institucionalhttps://repositorio.uninter.com/oai/requestopendoar:2023-08-07T17:30:26Repositório Institucional Uninter - Centro Universitário Internacional (UNINTER)false |
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