A modulação da fase instrutória pelas partes: negócios jurídicos processuais atípicos e a figura do juiz

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Oliveira, Rafaela Pieta de
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UPF
Texto Completo: http://repositorio.upf.br/handle/riupf/1761
Resumo: O presente estudo analisará os negócios jurídicos processuais atípicos, com previsão no artigo 190 do Código de Processo Civil, como instrumento de modulação da fase instrutória posto à disposição das partes, seja pela modificação do procedimento, seja pela convenção relativa a ônus, poderes, faculdades e deveres processuais. À vista disso, objetivar-se-á verificar a posição ocupada pelo juiz frente à vontade manifestada e, por conseguinte, a (in)existência de óbices ao exercício da jurisdição. Assim, o primeiro capítulo será dedicado ao exame do modelo processual cooperativo, da teoria geral dos negócios jurídicos e das concepções básicas de prova. O segundo capítulo, por seu turno, tratará do arranjo principiológico aplicado à matéria, do que se sobressai o princípio do respeito ao autorregramento da vontade das partes. O terceiro capítulo, ao cabo, centralizar-se-á na figura do julgador, abordando a conduta apropriada na hipótese do negócio jurídico atípico influir na solução do caso concreto. A fim de averiguar a vinculação do magistrado à estipulação dos litigantes, utilizar-se-á o método dialético de abordagem. Logo, dada a importância das convenções processuais na adequação do feito às particularidades do contexto fático, constata-se que a atividade fiscalizatória do Poder Judiciário, de ordem formal, está restrita às hipóteses de invalidade expressas no ordenamento jurídico pátrio; dessa forma, não cabe ao órgão judiciário o exame de mérito, de modo que, restando insuficiente ou inapropriado o conjunto probatório coligado aos autos, deve o juiz se valer das regras atinentes ao ônus da prova para a prolação de decisão.
id UPF_b0c30d308da2df0b0fc3fccf2b16d703
oai_identifier_str oai:localhost:riupf/1761
network_acronym_str UPF
network_name_str Repositório Institucional da UPF
repository_id_str 1610
spelling 2019-09-19T23:28:31Z2019-09-192019-09-19T23:28:31Z2019-06-25OLIVEIRA, Rafaela Pieta de. A modulação da fase instrutória pelas partes: negócios jurídicos processuais atípicos e a figura do juiz. 2019. 77 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2019.http://repositorio.upf.br/handle/riupf/1761Submitted by Chaline Barbosa (chaline@upf.br) on 2019-09-19T23:28:31Z No. of bitstreams: 1 PF2019Rafaela Pieta de Oliveira.pdf: 383889 bytes, checksum: 3382d2c300a10326c308a50193f91605 (MD5)Made available in DSpace on 2019-09-19T23:28:31Z (GMT). No. of bitstreams: 1 PF2019Rafaela Pieta de Oliveira.pdf: 383889 bytes, checksum: 3382d2c300a10326c308a50193f91605 (MD5) Previous issue date: 2019-06-25O presente estudo analisará os negócios jurídicos processuais atípicos, com previsão no artigo 190 do Código de Processo Civil, como instrumento de modulação da fase instrutória posto à disposição das partes, seja pela modificação do procedimento, seja pela convenção relativa a ônus, poderes, faculdades e deveres processuais. À vista disso, objetivar-se-á verificar a posição ocupada pelo juiz frente à vontade manifestada e, por conseguinte, a (in)existência de óbices ao exercício da jurisdição. Assim, o primeiro capítulo será dedicado ao exame do modelo processual cooperativo, da teoria geral dos negócios jurídicos e das concepções básicas de prova. O segundo capítulo, por seu turno, tratará do arranjo principiológico aplicado à matéria, do que se sobressai o princípio do respeito ao autorregramento da vontade das partes. O terceiro capítulo, ao cabo, centralizar-se-á na figura do julgador, abordando a conduta apropriada na hipótese do negócio jurídico atípico influir na solução do caso concreto. A fim de averiguar a vinculação do magistrado à estipulação dos litigantes, utilizar-se-á o método dialético de abordagem. Logo, dada a importância das convenções processuais na adequação do feito às particularidades do contexto fático, constata-se que a atividade fiscalizatória do Poder Judiciário, de ordem formal, está restrita às hipóteses de invalidade expressas no ordenamento jurídico pátrio; dessa forma, não cabe ao órgão judiciário o exame de mérito, de modo que, restando insuficiente ou inapropriado o conjunto probatório coligado aos autos, deve o juiz se valer das regras atinentes ao ônus da prova para a prolação de decisão.porUniversidade de Passo FundoUPFBrasilFaculdade de Direito - FDDireito processual civilAutorregramento da vontade das partesConvenções processuaisFase instrutóriaJuizNegócio jurídico processual atípicoTutela jurisdicionalA modulação da fase instrutória pelas partes: negócios jurídicos processuais atípicos e a figura do juizinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisDella Bona, CarlaOliveira, Rafaela Pieta deinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UPFinstname:Universidade de Passo Fundo (UPF)instacron:UPFLICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; charset=utf-81855http://localhost:8080/bitstream/riupf/1761/2/license.txtf4e65a66a9c78bf84e99c734afe49b4cMD52ORIGINALPF2019Rafaela Pieta de Oliveira.pdfPF2019Rafaela Pieta de Oliveira.pdfMonografia Rafaela Pieta de Oliveiraapplication/pdf383889http://localhost:8080/bitstream/riupf/1761/1/PF2019Rafaela%20Pieta%20de%20Oliveira.pdf3382d2c300a10326c308a50193f91605MD51riupf/17612019-09-19 20:28:31.689oai:localhost: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Repositório InstitucionalPRIhttp://repositorio.upf.br/oai/requestopendoar:16102019-09-19T23:28:31Repositório Institucional da UPF - Universidade de Passo Fundo (UPF)false
dc.title.pt_BR.fl_str_mv A modulação da fase instrutória pelas partes: negócios jurídicos processuais atípicos e a figura do juiz
title A modulação da fase instrutória pelas partes: negócios jurídicos processuais atípicos e a figura do juiz
spellingShingle A modulação da fase instrutória pelas partes: negócios jurídicos processuais atípicos e a figura do juiz
Oliveira, Rafaela Pieta de
Direito processual civil
Autorregramento da vontade das partes
Convenções processuais
Fase instrutória
Juiz
Negócio jurídico processual atípico
Tutela jurisdicional
title_short A modulação da fase instrutória pelas partes: negócios jurídicos processuais atípicos e a figura do juiz
title_full A modulação da fase instrutória pelas partes: negócios jurídicos processuais atípicos e a figura do juiz
title_fullStr A modulação da fase instrutória pelas partes: negócios jurídicos processuais atípicos e a figura do juiz
title_full_unstemmed A modulação da fase instrutória pelas partes: negócios jurídicos processuais atípicos e a figura do juiz
title_sort A modulação da fase instrutória pelas partes: negócios jurídicos processuais atípicos e a figura do juiz
author Oliveira, Rafaela Pieta de
author_facet Oliveira, Rafaela Pieta de
author_role author
dc.contributor.advisor1.fl_str_mv Della Bona, Carla
dc.contributor.author.fl_str_mv Oliveira, Rafaela Pieta de
contributor_str_mv Della Bona, Carla
dc.subject.por.fl_str_mv Direito processual civil
Autorregramento da vontade das partes
Convenções processuais
Fase instrutória
Juiz
Negócio jurídico processual atípico
Tutela jurisdicional
topic Direito processual civil
Autorregramento da vontade das partes
Convenções processuais
Fase instrutória
Juiz
Negócio jurídico processual atípico
Tutela jurisdicional
description O presente estudo analisará os negócios jurídicos processuais atípicos, com previsão no artigo 190 do Código de Processo Civil, como instrumento de modulação da fase instrutória posto à disposição das partes, seja pela modificação do procedimento, seja pela convenção relativa a ônus, poderes, faculdades e deveres processuais. À vista disso, objetivar-se-á verificar a posição ocupada pelo juiz frente à vontade manifestada e, por conseguinte, a (in)existência de óbices ao exercício da jurisdição. Assim, o primeiro capítulo será dedicado ao exame do modelo processual cooperativo, da teoria geral dos negócios jurídicos e das concepções básicas de prova. O segundo capítulo, por seu turno, tratará do arranjo principiológico aplicado à matéria, do que se sobressai o princípio do respeito ao autorregramento da vontade das partes. O terceiro capítulo, ao cabo, centralizar-se-á na figura do julgador, abordando a conduta apropriada na hipótese do negócio jurídico atípico influir na solução do caso concreto. A fim de averiguar a vinculação do magistrado à estipulação dos litigantes, utilizar-se-á o método dialético de abordagem. Logo, dada a importância das convenções processuais na adequação do feito às particularidades do contexto fático, constata-se que a atividade fiscalizatória do Poder Judiciário, de ordem formal, está restrita às hipóteses de invalidade expressas no ordenamento jurídico pátrio; dessa forma, não cabe ao órgão judiciário o exame de mérito, de modo que, restando insuficiente ou inapropriado o conjunto probatório coligado aos autos, deve o juiz se valer das regras atinentes ao ônus da prova para a prolação de decisão.
publishDate 2019
dc.date.accessioned.fl_str_mv 2019-09-19T23:28:31Z
dc.date.available.fl_str_mv 2019-09-19
2019-09-19T23:28:31Z
dc.date.issued.fl_str_mv 2019-06-25
dc.type.status.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/publishedVersion
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/bachelorThesis
format bachelorThesis
status_str publishedVersion
dc.identifier.citation.fl_str_mv OLIVEIRA, Rafaela Pieta de. A modulação da fase instrutória pelas partes: negócios jurídicos processuais atípicos e a figura do juiz. 2019. 77 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2019.
dc.identifier.uri.fl_str_mv http://repositorio.upf.br/handle/riupf/1761
identifier_str_mv OLIVEIRA, Rafaela Pieta de. A modulação da fase instrutória pelas partes: negócios jurídicos processuais atípicos e a figura do juiz. 2019. 77 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2019.
url http://repositorio.upf.br/handle/riupf/1761
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.rights.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/openAccess
eu_rights_str_mv openAccess
dc.publisher.none.fl_str_mv Universidade de Passo Fundo
dc.publisher.initials.fl_str_mv UPF
dc.publisher.country.fl_str_mv Brasil
dc.publisher.department.fl_str_mv Faculdade de Direito - FD
publisher.none.fl_str_mv Universidade de Passo Fundo
dc.source.none.fl_str_mv reponame:Repositório Institucional da UPF
instname:Universidade de Passo Fundo (UPF)
instacron:UPF
instname_str Universidade de Passo Fundo (UPF)
instacron_str UPF
institution UPF
reponame_str Repositório Institucional da UPF
collection Repositório Institucional da UPF
bitstream.url.fl_str_mv http://localhost:8080/bitstream/riupf/1761/2/license.txt
http://localhost:8080/bitstream/riupf/1761/1/PF2019Rafaela%20Pieta%20de%20Oliveira.pdf
bitstream.checksum.fl_str_mv f4e65a66a9c78bf84e99c734afe49b4c
3382d2c300a10326c308a50193f91605
bitstream.checksumAlgorithm.fl_str_mv MD5
MD5
repository.name.fl_str_mv Repositório Institucional da UPF - Universidade de Passo Fundo (UPF)
repository.mail.fl_str_mv
_version_ 1798492621539115008