A AUTONOMIA CIENTÍFICA DO CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE E SUA APLICAÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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Data de Publicação: | 2021 |
Outros Autores: | , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Direitos Culturais |
Texto Completo: | https://san.uri.br/revistas/index.php/direitosculturais/article/view/620 |
Resumo: | Este trabalho consiste em uma pesquisa acerca da autonomia do controle abstrato, em virtude de sua natureza objetiva. Nesse sentido, o objetivo pretendido é a discussão referente à subsistência da autonomia científica do controle abstrato de constitucionalidade e investigar sua aplicação pelo Supremo Tribunal Federal. A fiscalização normativa abstrata visa a tutela da ordem constitucional, não se vinculando a uma situação jurídica de caráter individual ou concreto. Assim, não se mostra conveniente o emprego de normas subjetivas a um processo objetivo, pois ocasionaria na utilização de normas processuais impertinentes e, consequentemente, impróprias. Portanto, em decorrência da especificidade e da consequente independência do processo objetivo, constata-se a existência da autonomia científica da fiscalização abstrata de constitucionalidade. Esse é o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o julgado nas Ações Direitas de Inconstitucionalidade nº 1.254/RJ, nº 3.345/DF e nº 2.422/DF. Logo, mediante uma pesquisa dedutiva, baseada em estudos na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, na doutrina e ao anteprojeto de Código de Processo Constitucional (assumido pela Ordem dos Advogados do Brasil), o presente trabalho sustentará a tese referente à emancipação do direito processual constitucional abstrato. |
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A AUTONOMIA CIENTÍFICA DO CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE E SUA APLICAÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERALControle abstrato de constitucionalidadeProcesso objetivoAutonomia científicaEste trabalho consiste em uma pesquisa acerca da autonomia do controle abstrato, em virtude de sua natureza objetiva. Nesse sentido, o objetivo pretendido é a discussão referente à subsistência da autonomia científica do controle abstrato de constitucionalidade e investigar sua aplicação pelo Supremo Tribunal Federal. A fiscalização normativa abstrata visa a tutela da ordem constitucional, não se vinculando a uma situação jurídica de caráter individual ou concreto. Assim, não se mostra conveniente o emprego de normas subjetivas a um processo objetivo, pois ocasionaria na utilização de normas processuais impertinentes e, consequentemente, impróprias. Portanto, em decorrência da especificidade e da consequente independência do processo objetivo, constata-se a existência da autonomia científica da fiscalização abstrata de constitucionalidade. Esse é o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o julgado nas Ações Direitas de Inconstitucionalidade nº 1.254/RJ, nº 3.345/DF e nº 2.422/DF. Logo, mediante uma pesquisa dedutiva, baseada em estudos na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, na doutrina e ao anteprojeto de Código de Processo Constitucional (assumido pela Ordem dos Advogados do Brasil), o presente trabalho sustentará a tese referente à emancipação do direito processual constitucional abstrato.Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões2021-12-23info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionAvaliado pelos paresapplication/pdfhttps://san.uri.br/revistas/index.php/direitosculturais/article/view/62010.20912/rdc.v16i40.620Revista Direitos Culturais; v. 16 n. 40 (2021); 197-2172177-14991980-7805reponame:Revista Direitos Culturaisinstname:Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI)instacron:URIporhttps://san.uri.br/revistas/index.php/direitosculturais/article/view/620/332Copyright (c) 2021 Danilo Henrique Nunes, João Pedro Silvestrini, Olavo Augusto Vianna Alves Ferreirahttps://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0info:eu-repo/semantics/openAccessNunes, Danilo HenriqueSilvestrini, João PedroFerreira, Olavo Augusto Vianna Alves 2021-12-23T22:31:49Zoai:ojs2.san.uri.br:article/620Revistahttps://san.uri.br/revistas/index.php/direitosculturais/PUBhttps://san.uri.br/revistas/index.php/direitosculturais/oaifabiocesarjunges@san.uri.br || thamicovatti@san.uri.br2177-14991980-7805opendoar:2021-12-23T22:31:49Revista Direitos Culturais - Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI)false |
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