O FOMENTO À CULTURA COMO VETOR DE BEM-ESTAR SOCIAL: OS INCENTIVOS DA LEI ROUANET
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Direitos Culturais |
Texto Completo: | https://san.uri.br/revistas/index.php/direitosculturais/article/view/219 |
Resumo: | Por meio do artigo que ora se apresenta, tem-se por escopo analisar a lei nº 8.313/1991, intitulada “Lei de Incentivo à Cultura”, e conhecida como “Lei Rouanet”. Cumpre lembrar que essa lei teve como fundamento as premissas do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), aprovado em 1966 pela Organização das Nações Unidas (ONU), e ratificado pelo Brasil em 1992. Nesse viés, a Lei Rouanet solidifica os direitos culturais e, por meio da garantia do dever do Estado, oportuniza o acesso à Cultura. Nesse diapasão, os incentivos fiscais existentes na lei são investigados, sobretudo, aqueles na modalidade do mecenato. A metodologia utilizada consiste na averiguação de fontes bibliográficas, doutrinárias, legislativas e documentais. A pesquisa tem o escopo de observar se as instituições podem colaborar para a construção do Estado Social, sem a intervenção direta estatal. São examinados os gastos tributários no Brasil entre os anos de 2009 a 2017, com destaque na Cultura. Busca-se evidenciar a importância do setor como vetor de crescimento econômico e desenvolvimento humano. |
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O FOMENTO À CULTURA COMO VETOR DE BEM-ESTAR SOCIAL: OS INCENTIVOS DA LEI ROUANETPor meio do artigo que ora se apresenta, tem-se por escopo analisar a lei nº 8.313/1991, intitulada “Lei de Incentivo à Cultura”, e conhecida como “Lei Rouanet”. Cumpre lembrar que essa lei teve como fundamento as premissas do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), aprovado em 1966 pela Organização das Nações Unidas (ONU), e ratificado pelo Brasil em 1992. Nesse viés, a Lei Rouanet solidifica os direitos culturais e, por meio da garantia do dever do Estado, oportuniza o acesso à Cultura. Nesse diapasão, os incentivos fiscais existentes na lei são investigados, sobretudo, aqueles na modalidade do mecenato. A metodologia utilizada consiste na averiguação de fontes bibliográficas, doutrinárias, legislativas e documentais. A pesquisa tem o escopo de observar se as instituições podem colaborar para a construção do Estado Social, sem a intervenção direta estatal. São examinados os gastos tributários no Brasil entre os anos de 2009 a 2017, com destaque na Cultura. Busca-se evidenciar a importância do setor como vetor de crescimento econômico e desenvolvimento humano.Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões2020-09-15info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionAvaliado pelos paresapplication/pdfhttps://san.uri.br/revistas/index.php/direitosculturais/article/view/21910.20912/rdc.v15i37.219Revista Direitos Culturais; v. 15 n. 37 (2020); 23-442177-14991980-7805reponame:Revista Direitos Culturaisinstname:Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI)instacron:URIporhttps://san.uri.br/revistas/index.php/direitosculturais/article/view/219/72Copyright (c) 2020 Revista Direitos Culturaishttps://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/info:eu-repo/semantics/openAccessPompeu, GinaNogueira, Paulo Sergio Freire 2020-09-15T19:32:16Zoai:ojs2.san.uri.br:article/219Revistahttps://san.uri.br/revistas/index.php/direitosculturais/PUBhttps://san.uri.br/revistas/index.php/direitosculturais/oaifabiocesarjunges@san.uri.br || thamicovatti@san.uri.br2177-14991980-7805opendoar:2020-09-15T19:32:16Revista Direitos Culturais - Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI)false |
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