O dano moral nas relações de trabalho
Autor(a) principal: | |
---|---|
Data de Publicação: | 2013 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Título da fonte: | Repositório Institucional da USCS |
Texto Completo: | http://repositorio.uscs.edu.br/handle/123456789/524 |
Resumo: | O presente trabalho consiste em conceituar, demonstrar as características, objetividade do Dano e sua indenização. Por tratar-se de uma relação onde um lado é hipossuficiente, destaca-se, em face do presente estudo, a prática do ato ilícito pelo empregador. O Dano Moral, no Direito do Trabalho nasceu juntamente com a revolução industrial, onde constatamos mais efetivamente o aumento da subordinação e inicio das relações entre empregador e empregado, pois a partir daí surgem ambientes propícios para causar prejuízo a um bem extrapatrimonial, uma vez que tais relações se dão entre seres humanos capazes de ferir e de serem feridos na sua esfera intima, subjetiva. O estudo do presente tema, nos demonstra que os sujeitos da relação de trabalho são diferenciados um, o empregador, detentor do poder de comando, disciplina e fiscalização e o outro, o empregado, sujeito à subordinação, à disciplina e fiscalização. É justamente nesta diferenciação entre os sujeitos de tais relações que reside a origem do Dano Moral, pois, o mais fraco, o empregado, acaba sendo, pela prática do ato ilícito, prejudicado numa relação em que não respeita-se os limites entre as partes. Sendo o Dano Moral o resultado de uma ação ou omissão não estribada em exercício regular de um direito, em que o agente causa prejuízo ou viola direito de outrem, tem o autor da conduta lesionante a obrigação de repará-lo seja qual for a modalidade o dano. Assim, tanto os danos patrimoniais quanto os danos morais estão abrangidos no comando do artigo 927 do Código Civil. |
id |
USCS-1_82f9f7a903da62c64c30de0f6ada9c33 |
---|---|
oai_identifier_str |
oai:repositorio.uscs.edu.br:123456789/524 |
network_acronym_str |
USCS-1 |
network_name_str |
Repositório Institucional da USCS |
spelling |
info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisO dano moral nas relações de trabalhoLORENZO, Carlos Alberto di (orientador)ABREU, Rubens Daniel Martins de20132015-03-06T18:55:10Z2015-03-06T18:55:10ZO presente trabalho consiste em conceituar, demonstrar as características, objetividade do Dano e sua indenização. Por tratar-se de uma relação onde um lado é hipossuficiente, destaca-se, em face do presente estudo, a prática do ato ilícito pelo empregador. O Dano Moral, no Direito do Trabalho nasceu juntamente com a revolução industrial, onde constatamos mais efetivamente o aumento da subordinação e inicio das relações entre empregador e empregado, pois a partir daí surgem ambientes propícios para causar prejuízo a um bem extrapatrimonial, uma vez que tais relações se dão entre seres humanos capazes de ferir e de serem feridos na sua esfera intima, subjetiva. O estudo do presente tema, nos demonstra que os sujeitos da relação de trabalho são diferenciados um, o empregador, detentor do poder de comando, disciplina e fiscalização e o outro, o empregado, sujeito à subordinação, à disciplina e fiscalização. É justamente nesta diferenciação entre os sujeitos de tais relações que reside a origem do Dano Moral, pois, o mais fraco, o empregado, acaba sendo, pela prática do ato ilícito, prejudicado numa relação em que não respeita-se os limites entre as partes. Sendo o Dano Moral o resultado de uma ação ou omissão não estribada em exercício regular de um direito, em que o agente causa prejuízo ou viola direito de outrem, tem o autor da conduta lesionante a obrigação de repará-lo seja qual for a modalidade o dano. Assim, tanto os danos patrimoniais quanto os danos morais estão abrangidos no comando do artigo 927 do Código Civil.Submitted by Regilania Cupertino (regilania.correia@hotmail.com) on 2015-03-05T20:00:31Z No. of bitstreams: 0Approved for entry into archive by Regilania Cupertino(regilania.correia@hotmail.com) on 2015-03-06T18:55:10Z (GMT) No. of bitstreams: 0Made available in DSpace on 2015-03-06T18:55:10Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2013http://repositorio.uscs.edu.br/handle/123456789/524DMD_hdl_123456789/524reponame:Repositório Institucional da USCSinstname:Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS)instacron:USCSinfo:eu-repo/semantics/openAccess2020-07-22T15:44:39Zoai:repositorio.uscs.edu.br:123456789/524Repositório de Publicaçõeshttp://repositorio.uscs.edu.br/oai/requestopendoar:null2020-07-22 15:44:46.012Repositório Institucional da USCS - Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS)false |
dc.title.none.fl_str_mv |
O dano moral nas relações de trabalho |
title |
O dano moral nas relações de trabalho |
spellingShingle |
O dano moral nas relações de trabalho ABREU, Rubens Daniel Martins de |
title_short |
O dano moral nas relações de trabalho |
title_full |
O dano moral nas relações de trabalho |
title_fullStr |
O dano moral nas relações de trabalho |
title_full_unstemmed |
O dano moral nas relações de trabalho |
title_sort |
O dano moral nas relações de trabalho |
author |
ABREU, Rubens Daniel Martins de |
author_facet |
ABREU, Rubens Daniel Martins de |
author_role |
author |
dc.contributor.other.none.fl_str_mv |
LORENZO, Carlos Alberto di (orientador) |
dc.contributor.author.fl_str_mv |
ABREU, Rubens Daniel Martins de |
dc.description.abstract.none.fl_txt_mv |
O presente trabalho consiste em conceituar, demonstrar as características, objetividade do Dano e sua indenização. Por tratar-se de uma relação onde um lado é hipossuficiente, destaca-se, em face do presente estudo, a prática do ato ilícito pelo empregador. O Dano Moral, no Direito do Trabalho nasceu juntamente com a revolução industrial, onde constatamos mais efetivamente o aumento da subordinação e inicio das relações entre empregador e empregado, pois a partir daí surgem ambientes propícios para causar prejuízo a um bem extrapatrimonial, uma vez que tais relações se dão entre seres humanos capazes de ferir e de serem feridos na sua esfera intima, subjetiva. O estudo do presente tema, nos demonstra que os sujeitos da relação de trabalho são diferenciados um, o empregador, detentor do poder de comando, disciplina e fiscalização e o outro, o empregado, sujeito à subordinação, à disciplina e fiscalização. É justamente nesta diferenciação entre os sujeitos de tais relações que reside a origem do Dano Moral, pois, o mais fraco, o empregado, acaba sendo, pela prática do ato ilícito, prejudicado numa relação em que não respeita-se os limites entre as partes. Sendo o Dano Moral o resultado de uma ação ou omissão não estribada em exercício regular de um direito, em que o agente causa prejuízo ou viola direito de outrem, tem o autor da conduta lesionante a obrigação de repará-lo seja qual for a modalidade o dano. Assim, tanto os danos patrimoniais quanto os danos morais estão abrangidos no comando do artigo 927 do Código Civil. |
description |
O presente trabalho consiste em conceituar, demonstrar as características, objetividade do Dano e sua indenização. Por tratar-se de uma relação onde um lado é hipossuficiente, destaca-se, em face do presente estudo, a prática do ato ilícito pelo empregador. O Dano Moral, no Direito do Trabalho nasceu juntamente com a revolução industrial, onde constatamos mais efetivamente o aumento da subordinação e inicio das relações entre empregador e empregado, pois a partir daí surgem ambientes propícios para causar prejuízo a um bem extrapatrimonial, uma vez que tais relações se dão entre seres humanos capazes de ferir e de serem feridos na sua esfera intima, subjetiva. O estudo do presente tema, nos demonstra que os sujeitos da relação de trabalho são diferenciados um, o empregador, detentor do poder de comando, disciplina e fiscalização e o outro, o empregado, sujeito à subordinação, à disciplina e fiscalização. É justamente nesta diferenciação entre os sujeitos de tais relações que reside a origem do Dano Moral, pois, o mais fraco, o empregado, acaba sendo, pela prática do ato ilícito, prejudicado numa relação em que não respeita-se os limites entre as partes. Sendo o Dano Moral o resultado de uma ação ou omissão não estribada em exercício regular de um direito, em que o agente causa prejuízo ou viola direito de outrem, tem o autor da conduta lesionante a obrigação de repará-lo seja qual for a modalidade o dano. Assim, tanto os danos patrimoniais quanto os danos morais estão abrangidos no comando do artigo 927 do Código Civil. |
publishDate |
2013 |
dc.date.issued.fl_str_mv |
2013 |
dc.date.available.fl_str_mv |
2015-03-06T18:55:10Z |
dc.date.accessioned.fl_str_mv |
2015-03-06T18:55:10Z |
dc.type.status.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/publishedVersion |
dc.type.driver.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/bachelorThesis |
status_str |
publishedVersion |
format |
bachelorThesis |
dc.identifier.uri.fl_str_mv |
http://repositorio.uscs.edu.br/handle/123456789/524 DMD_hdl_123456789/524 |
url |
http://repositorio.uscs.edu.br/handle/123456789/524 |
identifier_str_mv |
DMD_hdl_123456789/524 |
dc.rights.driver.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/openAccess |
eu_rights_str_mv |
openAccess |
dc.source.none.fl_str_mv |
reponame:Repositório Institucional da USCS instname:Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS) instacron:USCS |
reponame_str |
Repositório Institucional da USCS |
collection |
Repositório Institucional da USCS |
instname_str |
Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS) |
instacron_str |
USCS |
institution |
USCS |
repository.name.fl_str_mv |
Repositório Institucional da USCS - Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS) |
repository.mail.fl_str_mv |
|
_version_ |
1672950519300096000 |