Riscos do controle e controle dos riscos
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Data de Publicação: | 2014 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista de Direito Sanitário (Online) |
Texto Completo: | https://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/75707 |
Resumo: | A constatação da ilegalidade das restrições geográficas para farmácias oferece oportunidade para se entender melhor a natureza desse estabelecimento comercial, integrado no sistema de saúde. A revisão histórica mostra que os perigos associados ao preparo e a disponibilização de medicamentos passaram a ser controlados por regulamentação do Estado a partir do século XIII na Europa. No sistema de guilda, restrições foram impostas, não só para o exercício profissional, mas também para preços e localização geográfica. Seu propósito foi excluir incertezas na saúde pública através da garantia da qualidade e da possibilidade de acesso ao medicamento. Todavia, essas condições mudaram ao longo do século XX, com a prevalência de medicamentos industrializados à disposição via economia de mercado. Nesta, os melhores termos de troca se dão preferencialmente sob aglomeração geográfica, que reduz as expectativas de risco dos envolvidos, baixando os preços. De maneira geral, não há consenso internacional em se continuar mantendo ou não as restrições geográficas. Mas o custo crescente da universalização do acesso à saúde vem tornando necessária a revisão da segurança proporcionada pelas restrições profissionais em prol de uma lógica de incerteza configurada em risco. |
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Riscos do controle e controle dos riscosAtenção FarmacêuticaFarmáciaIncerteza JurídicaLivre concorrênciaZoneamento.A constatação da ilegalidade das restrições geográficas para farmácias oferece oportunidade para se entender melhor a natureza desse estabelecimento comercial, integrado no sistema de saúde. A revisão histórica mostra que os perigos associados ao preparo e a disponibilização de medicamentos passaram a ser controlados por regulamentação do Estado a partir do século XIII na Europa. No sistema de guilda, restrições foram impostas, não só para o exercício profissional, mas também para preços e localização geográfica. Seu propósito foi excluir incertezas na saúde pública através da garantia da qualidade e da possibilidade de acesso ao medicamento. Todavia, essas condições mudaram ao longo do século XX, com a prevalência de medicamentos industrializados à disposição via economia de mercado. Nesta, os melhores termos de troca se dão preferencialmente sob aglomeração geográfica, que reduz as expectativas de risco dos envolvidos, baixando os preços. De maneira geral, não há consenso internacional em se continuar mantendo ou não as restrições geográficas. Mas o custo crescente da universalização do acesso à saúde vem tornando necessária a revisão da segurança proporcionada pelas restrições profissionais em prol de uma lógica de incerteza configurada em risco.Universidade de São Paulo. Núcleo de Pesquisa em Direito Sanitário. Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário2014-02-28info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionAvaliado pelos paresapplication/pdfhttps://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/7570710.11606/issn.2316-9044.v14i3p156-168Revista de Direito Sanitário; v. 14 n. 3 (2013); 156-168Journal of Health Law; Vol. 14 No. 3 (2013); 156-168Revista de Direito Sanitário; Vol. 14 Núm. 3 (2013); 156-1682316-9044reponame:Revista de Direito Sanitário (Online)instname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPporhttps://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/75707/79213Romano-Lieber, Nicolina SilvanaLieber, Renato Rochainfo:eu-repo/semantics/openAccess2015-09-14T14:05:54Zoai:revistas.usp.br:article/75707Revistahttps://www.revistas.usp.br/rdisanPUBhttp://www.revistas.usp.br/rdisan/oaisdallari@usp.br||revdisan@usp.br2316-90441516-4179opendoar:2015-09-14T14:05:54Revista de Direito Sanitário (Online) - Universidade de São Paulo (USP)false |
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