O regime jurídico dos astronautas: prerrogativas diplomáticas

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Andrade, Jonathan Percivalle de
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-16082022-112129/
Resumo: A era espacial emerge a partir da Guerra Fria como um dos desdobramentos do conflito havido entre as duas potências da época. Deste modo, o desenvolvimento de atividades espaciais passa envolver o envio de pessoas ao espaço, os astronautas, responsáveis por explorar o ambiente até então desconhecido. A presente dissertação de mestrado tem por objetivo, a partir da análise das regras integram o Direito Espacial e que aos astronautas reconhecem direitos e deveres, descortinar o alcance e os efeitos da expressão enviados da humanidade, utilizada na Declaração dos Princípios Jurídicos Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico de 1963 e no Tratado sobre Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico, inclusive a Lua e demais Corpos Celestes de 1967. Observa-se a existência de singelo rol de direitos que não reconhece os efeitos à saúde dos astronautas, decorrentes dos efeitos da microgravidade, tornando-se, atualmente, incompatível com suas necessidades. Embora se tenha cogitado a incidência das regras do Direito Diplomático aos astronautas, por força das discussões ocorridas no Comitê da Organização das Nações Unidas para o Uso Pacífico do Espaço (COPUOS), e pela utilização da palavra enviados, verifica-se a impossibilidade de aplicação da Convenção sobre a Prevenção e Punição de Crimes contra Pessoas que Gozam de Proteção Internacional, inclusive Agentes Diplomáticos de 1973, pela congruência das atividades por eles desempenhadas com a definição constante no instrumento internacional. Ademais, é possível considerar como astronautas todos aqueles que, enviados ao espaço exterior, mantém vínculo com agência espacial de um Estado e desempenham tarefas com vistas aos interesses da humanidade e de forma pacífica, de modo que as regras oriundas do Direito Espacial não devem ser aplicadas aos turistas espaciais.
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