Regulação e concorrência nos setores nos setores de infraestrutura: análise do caso brasileiro à luz da jurisprudência do CADE

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Sampaio, Patrícia Regina Pinheiro
Data de Publicação: 2012
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-27082013-143232/
Resumo: Esta tese é o resultado de um estudo empírico relativo à interrelação entre defesa da concorrência e regulação no Brasil, com ênfase nos setores de infraestrutura que enfrentam a falha de mercado conhecida como monopólio natural. A hipótese de investigação reside em afirmar que, apesar do fato de que nestes mercados geralmente há um único agente econômico, e que os mesmos encontram-se sujeitas à regulação estrita por uma agência especializada, ainda há espaço para a intervenção das autoridades de defesa da concorrência. A fim de confirmar essa hipotese, examinamos as decisões da autoridade brasileira de defesa da concorrência (CADE) nos setores de infraestrutura, e fim de avaliar se o CADE efetivamente intervém em tais mercados. A pesquisa incluiu a análise de atos de concentração, bem como as decisões acerca de condutas anticompetitivas envolvendo agentes atuantes nos setores de concessão de ferrovias, rodovias, portos, transmissão e distribuição de energia elétrica, telefonia fixa, saneamento, distribuição de gás canalizado e transporte de gás natural. A pesquisa comprovou que não há diferença significativa entre a percentagem de intervenções em atos de concentração observados nos setores regulados de infraestrutura e a percentagem de casos em que o CADE determinou o desfazimento ou impôs restrições à aprovação de operações na generalidade dos mercados. Em matéria de infrações às regras de concorrência, a percentagem de condenações e acordos de cessação de práticas, considerados em connjunto, observados nos setores de infraestruturas foi superior àquela obervada nos mercados não regulados. O resultado da pesquisa confirma que as autoridades de concorrência devem continuar a ser as principais implementadoras da política de defesa da concorrência em setores regulados de infraestrutura. Embora as intervenções CADE tenham ficado restritas a setores de meios de transporte e de telefonia fixa, a jurisprudência mostra que as preocupações antitruste verticais e de natureza conglomerada que podem surgir nos mercados regulados de infraestrutura justifica essa intervenção. A última parte da tese é dedicada a discutir as perspectivas da defesa da concorrência nos mercados de infraestrutura, no Brasil, incluindo a aprovação da nova Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/2011), e discutir a que compete decidir acerca de conflitos de competência ou de interpretações confliantes e irreconciliáveis entre o CADE e as agências reguladoras.
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A fim de confirmar essa hipotese, examinamos as decisões da autoridade brasileira de defesa da concorrência (CADE) nos setores de infraestrutura, e fim de avaliar se o CADE efetivamente intervém em tais mercados. A pesquisa incluiu a análise de atos de concentração, bem como as decisões acerca de condutas anticompetitivas envolvendo agentes atuantes nos setores de concessão de ferrovias, rodovias, portos, transmissão e distribuição de energia elétrica, telefonia fixa, saneamento, distribuição de gás canalizado e transporte de gás natural. A pesquisa comprovou que não há diferença significativa entre a percentagem de intervenções em atos de concentração observados nos setores regulados de infraestrutura e a percentagem de casos em que o CADE determinou o desfazimento ou impôs restrições à aprovação de operações na generalidade dos mercados. Em matéria de infrações às regras de concorrência, a percentagem de condenações e acordos de cessação de práticas, considerados em connjunto, observados nos setores de infraestruturas foi superior àquela obervada nos mercados não regulados. O resultado da pesquisa confirma que as autoridades de concorrência devem continuar a ser as principais implementadoras da política de defesa da concorrência em setores regulados de infraestrutura. Embora as intervenções CADE tenham ficado restritas a setores de meios de transporte e de telefonia fixa, a jurisprudência mostra que as preocupações antitruste verticais e de natureza conglomerada que podem surgir nos mercados regulados de infraestrutura justifica essa intervenção. A última parte da tese é dedicada a discutir as perspectivas da defesa da concorrência nos mercados de infraestrutura, no Brasil, incluindo a aprovação da nova Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/2011), e discutir a que compete decidir acerca de conflitos de competência ou de interpretações confliantes e irreconciliáveis entre o CADE e as agências reguladoras.This thesis is the result of an empirical study that addresses the intersection between competition and regulation policies in Brazil, especially involving industries that face the market failure known as natural monopoly. The hypothesis investigated is that, despite the fact that in these markets there is usually only one economic agent and that they are subject to strict regulation by a specialized agency, there still remains room for intervention by the competition authority. In order to confirm this, we have reviewed the case law of the Brazilian competition authority (CADE) on public utility sectors, aiming at assessing whether CADE had intervened in such markets. The survey included mergers and acquisitions, as well as investigations regarding infractions to competition rules, involving agents active in railroad, road, port, electric power transmission and distribution, fixed telephone, sewage, gas transportation and distribution markets. The research revealed that there is no significant difference between the percentage of interventions in concentration acts observed in these regulated markets (jointly considered) and the percentage of cases that CADE has not approved or has imposed restrictions to their approval in all markets. In terms of investigations regarding offences to competition rules, the percentage of condemnations and agreements to cease practices in regulated markets actually overcome that observed in unregulated markets. The result of the investigation confirms that competition authorities should remain to be the primary enforcers of competition law in regulated sectors. Although CADEs interventions were actually restricted to markets involving means of transportation and fixed telephone, we could observe that the case law provides evidence that antitrust vertical and conglomerate concerns may arise in public utility regulated markets generally considered. The final part of the thesis is dedicated to debate the perspectives of competition defense in public utility markets in Brazil, especially in view of the passing of the new competition statute (Rule 12,529/2011), as well as to discuss who is the authority empowered to decide conflicts of understandings between competition and regulation authorities.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPCampilongo, Celso FernandesSampaio, Patrícia Regina Pinheiro2012-05-09info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttp://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-27082013-143232/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2017-10-01T06:00:02Zoai:teses.usp.br:tde-27082013-143232Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212017-10-01T06:00:02Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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