Liberdade de Expressão e o Discurso de Ódio na Era Digital: Limites e Controle

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Mateus Mainardes, Gabriel
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/25416
Resumo: Preocupado com a situação deixada durante o governo ditatorial e autoritário, instaurado no Brasil de 1964 a 1985, o poder constituinte originário, a fim de preservar o Estado de Direito e os princípios democráticos, e acabar com a censura das grandes mídias, positivou dentro na nova Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a proteção ao Direito da Liberdade de Expressão, lhe atribuindo caráter de garantia fundamental, baseando-se nos Princípios da Dignidade Humana, implicados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. Destarte, quedou-se de grande proporção os avanços no meios de comunicação, propiciando assim, a criação das Redes Sociais e das diversas plataformas digitais, responsáveis pelo novo advento da Era Digital. No entanto, em decorrência deste grande avanço no setor de comunicação, identificou-se um aumento significativo nas situações envolvendo o uso sem precedentes do exercício da Liberdade de Expressão, para a disseminação da intolerância e do Discurso de Ódio, vez que, no cenário cibernético, é garantida certa proteção aos indivíduos, por conta do caráter de anonimato providenciado por estes novos meios. Não obstante, o presente trabalho tem o quinhão de estabelecer quais são os limites que podem ser implicados à Liberdade de Expressão, tão como, busca estabelecer, quais são os caminhos adotados pelo Poder judiciário para efetuar a responsabilização das Redes Sociais, em meio a disseminação do Discurso de Ódio. Ao final, concluir-se-á que o combate da intolerância no meio digital já acontece quando alguns dos parâmetros idealizados pelo Estado, e pela própria “internet”, são essenciais para a diminuição, quiçá a extinção da propagação da intolerância, portanto, estabelecendo caminhos para o aperfeiçoamento da medidas capazes de resolverem o conflito envolvendo a Liberdade de Expressão e o Discurso odioso.
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