Principais alterações na lei de improbidade administrativa estabelecidas pela lei n° 14.230/2021

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silva, Emily Aguiar da
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/27967
Resumo: O objetivo do presente trabalho é explanar e analisar as principais alterações provenientes da Lei n° 14.203/2021 em comparação aos antigos dispositivos da Lei n° 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa – LIA, ainda em vigência no ordenamento brasileiro. Para isso, é utilizado o método de pesquisa bibliográfica, de modo que, para a elucidação da problemática da pesquisa, ter-se-á como bases as doutrinas, jurisprudências e as próprias legislações. Ademais, a pesquisa contará com uma abordagem qualitativa, analisando de forma contextual os aspectos gerais da administração pública; a improbidade administrativa; os sujeitos ativos do ato de improbidade; os elementos subjetivos nos atos de improbidade; a legitimidade ativa para propor ação de improbidade; os prazos prescricionais da LIA e a questão do Direito Intertemporal na LIA. Assim, a conclusão adquirida com o trabalho revela que as principais alterações na Lei nº 8.429/92 foram as inclusões expressas tanto dos agentes políticos e pessoas jurídicas, quanto a exigibilidade da conduta dolosa à responsabilidade por atos ímprobos, bem como as mudanças na legitimidade ativa e os novos prazos prescricionais fixados.
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