Aplicação da lei geral de proteção de dados às relações de trabalho: os desafios do uso do consentimento como base legal para o tratamento de dados pessoais dos empregados

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Massinelli, Isabella
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/19432
Resumo: O presente trabalho de conclusão de curso tem por objetivo analisar a validade do uso do consentimento como base legal para o tratamento de dados pessoais no âmbito das relações trabalhistas, em razão de a subordinação jurídica existente entre empregador e empregado ter o potencial de afetar a manifestação de vontade livre do trabalhador, e verificar se há a possibilidade de substituir a sua aplicação pelas outras bases legais previstas pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). Destaca-se que o consentimento, base legal prevista pelo art. 7º, I, da LGPD, consiste numa manifestação de vontade pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada e que deve, obrigatoriamente, ser livre, informada e inequívoca. Logo, quando ausente algum desses pressupostos, o consentimento não será considerado válido. No caso da aplicação deste fundamento legal às relações laborais, deve-se considerar a existência a subordinação jurídica entre empregador e empregado, a qual é elemento inerente para caracterização da relação de emprego. Este requisito decorre do contrato de trabalho firmado entre o empregador e o empregado, e permite ao empregador o exercício do poder diretivo, enquanto o empregado deverá se submeter às suas ordens, situação que limita a autonomia de vontade do mesmo. Em virtude da aplicabilidade da LGPD às relações de trabalho e desta relação de subordinação, questiona-se se há a possibilidade de o desequilíbrio inerente às relações de emprego gerar vício de consentimento para o tratamento dos dados pessoais do trabalhador em qualquer circunstância. Para chegar-se à conclusão, foi adotado o método dedutivo, sendo utilizadas as técnicas bibliográfica e documental, através da análise de materiais já publicados, como obras literárias, legislação, jurisprudência e artigos científicos. A conclusão obtida com o presente trabalho é de que a subordinação jurídica existente nas relações de trabalho pode invalidar o consentimento dos empregados, uma vez que o requisito da manifestação livre não está presente, bem como que o consentimento pode constituir base legal válida para fundamentar o tratamento de dados nas hipóteses em que o empregado não se sentir compelido a consentir, por receio de sofrer qualquer penalidade por negá-lo.
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