A legitimidade do ativismo judicial exercido pelo
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2013 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional do UniCEUB |
Texto Completo: | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/5236 |
Resumo: | Relatório Monográfico de pesquisa sobre a legitimidade do ativismo judicial exercido pelo Supremo Tribunal Federal, quando interpreta normas ou supera omissões estatais. Por meio de pesquisa doutrinária, teórica e jurisprudencial foi possível investigar a origem de uma atuação positiva do STF, principalmente após o advento da Constituição de 1988, demonstrando seus fundamentos e confirmando tal atuação em julgamentos de grande repercussão. Compreendida a importância de uma Constituição para com a existência de um Estado, fez-se uma análise histórica sobre o papel da constituição, a qual se modifica em cada teoria destacada, quais sejam: teoria sociológica de Ferdinand Lassalle; teoria jurídica de Hans Kelsen; teoria normativa de Konrad Hesse; teoria culturalista de Peter Häberle. Em virtude da ampla competência postergada ao Judiciário, em especial ao STF, para sanar omissões dos outros Poderes, cumprindo sua precípua função de guardião da Constituição, torna-se a jurisdição constitucional uma garantia da constituição. Pode-se dizer, que o modelo constitucional democrático desenvolvido no país exige uma atitude positiva do STF, a fim de resguardar a força normativa da Constituição. Utilizando os pensamentos do teórico Peter Häberle, para quem uma hermenêutica constitucional adequada a uma sociedade pluralista – como o Brasil – é aquela em que há ampla participação da sociedade, configurou-se a jurisdição constitucional brasileira como autônoma. É nesse contexto que surge o ativismo judicial, como uma atitude positiva do Supremo Tribunal Federal ante a concretização de direitos fundamentais, representando, então, uma garantia da força normativa da Constituição. Demostrar-se-á no trabalho os fundamentos dessa postura e sua utilidade prática, por meio da análise jurisprudencial de casos de larga repercussão no país. |
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Em virtude da ampla competência postergada ao Judiciário, em especial ao STF, para sanar omissões dos outros Poderes, cumprindo sua precípua função de guardião da Constituição, torna-se a jurisdição constitucional uma garantia da constituição. Pode-se dizer, que o modelo constitucional democrático desenvolvido no país exige uma atitude positiva do STF, a fim de resguardar a força normativa da Constituição. Utilizando os pensamentos do teórico Peter Häberle, para quem uma hermenêutica constitucional adequada a uma sociedade pluralista – como o Brasil – é aquela em que há ampla participação da sociedade, configurou-se a jurisdição constitucional brasileira como autônoma. É nesse contexto que surge o ativismo judicial, como uma atitude positiva do Supremo Tribunal Federal ante a concretização de direitos fundamentais, representando, então, uma garantia da força normativa da Constituição. Demostrar-se-á no trabalho os fundamentos dessa postura e sua utilidade prática, por meio da análise jurisprudencial de casos de larga repercussão no país.Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2014-08-28T12:38:25Z No. of bitstreams: 1 RA20870902.pdf: 498604 bytes, checksum: e831ce1044e2ccc2d3fbe286d7e7ed9a (MD5)Made available in DSpace on 2014-08-28T12:38:25Z (GMT). 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