Promoção comercial ilegal na cidade do Rio de Janeiro de leites e alimentos de transição que competem com o aleitamento materno
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Data de Publicação: | 2018 |
Outros Autores: | , |
Tipo de documento: | Artigo de conferência |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da FIOCRUZ (ARCA) |
Texto Completo: | https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/38115 |
Resumo: | A Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes (NBCAL) regula a comercialização de substitutos do aleitamento materno quanto ao marketing destes produtos, a fim de impedir o marketing não ético das indústrias de alimentos e de garantir autonomia de escolha das mães e familiares sobre a melhor forma de alimentar seus filhos nos primeiros anos de vida. Identificar as infrações à NBCAL na comercialização de leites e alimentos de transição, para os quais a promoção comercial é permitida, desde que acompanhada de frase de advertência do Ministério da Saúde em prol do aleitamento materno. Inquérito censitário realizado na Zona Sul da cidade do Rio de Janeiro. Supermercados, farmácias e lojas de departamento foram observados entre março e abril de 2017. Esta pesquisa foi aprovada pelo comitê de ética da UFF, parecer 1.878.013. Um formulário de observação, adaptado do questionário de monitoramento da NBCAL da IBFAN-Brasil, foi empregado por meio do aplicativo Magpi, instalado em tablets. Foi registrada a existência de exposições especiais, a prática de descontos no preço, a presença de pôsteres, cartazes ou folders indicando algum tipo de promoção e a oferta de brindes, além da presença da frase de advertência preconizada pelo Ministério da Saúde. Foram avaliados 352 estabelecimentos comerciais: 240 (68,2%) farmácias, 88 (25,0%) supermercados e 24 (6,8%) lojas de departamento. Quase a totalidade desses estabelecimentos (97,7%) comercializavam leites e alimentos de transição, sendo que 59,4% (n=209) praticavam promoção comercial ilegal desses produtos. Os tipos de infração mais comuns foram as exposições especiais, presentes em 30,7% dos estabelecimentos comerciais (n=108), seguido de desconto no preço, com 30,4% (n=107) estabelecimentos em desacordo. A promoção comercial desses produtos feita de forma legal (acompanhada da frase de advertência em prol do aleitamento materno) ocorreu em apenas 4,8% (n=17) dos estabelecimentos. Quase dois terços dos estabelecimentos não cumpriam a NBCAL na comercialização de leites e alimentos de transição, pois faziam promoção sem a frase de advertência do Ministério da Saúde. Este achado pode ser devido à falta de fiscalização sistemática por órgãos competentes, como as Vigilâncias Sanitárias. É preciso melhorar a visibilidade da Lei, até mesmo envolvendo a sociedade civil nas ações de monitoramento da NBCAL. |
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Identificar as infrações à NBCAL na comercialização de leites e alimentos de transição, para os quais a promoção comercial é permitida, desde que acompanhada de frase de advertência do Ministério da Saúde em prol do aleitamento materno. Inquérito censitário realizado na Zona Sul da cidade do Rio de Janeiro. Supermercados, farmácias e lojas de departamento foram observados entre março e abril de 2017. Esta pesquisa foi aprovada pelo comitê de ética da UFF, parecer 1.878.013. Um formulário de observação, adaptado do questionário de monitoramento da NBCAL da IBFAN-Brasil, foi empregado por meio do aplicativo Magpi, instalado em tablets. Foi registrada a existência de exposições especiais, a prática de descontos no preço, a presença de pôsteres, cartazes ou folders indicando algum tipo de promoção e a oferta de brindes, além da presença da frase de advertência preconizada pelo Ministério da Saúde. Foram avaliados 352 estabelecimentos comerciais: 240 (68,2%) farmácias, 88 (25,0%) supermercados e 24 (6,8%) lojas de departamento. Quase a totalidade desses estabelecimentos (97,7%) comercializavam leites e alimentos de transição, sendo que 59,4% (n=209) praticavam promoção comercial ilegal desses produtos. Os tipos de infração mais comuns foram as exposições especiais, presentes em 30,7% dos estabelecimentos comerciais (n=108), seguido de desconto no preço, com 30,4% (n=107) estabelecimentos em desacordo. A promoção comercial desses produtos feita de forma legal (acompanhada da frase de advertência em prol do aleitamento materno) ocorreu em apenas 4,8% (n=17) dos estabelecimentos. Quase dois terços dos estabelecimentos não cumpriam a NBCAL na comercialização de leites e alimentos de transição, pois faziam promoção sem a frase de advertência do Ministério da Saúde. Este achado pode ser devido à falta de fiscalização sistemática por órgãos competentes, como as Vigilâncias Sanitárias. É preciso melhorar a visibilidade da Lei, até mesmo envolvendo a sociedade civil nas ações de monitoramento da NBCAL.Fundação Oswaldo Cruz. Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde. Programa de Pós-Graduação em Informação e Comunicação em Saúde. Rio de Janeiro, RJ, Brasil.Universidade Federal Fluminense. Niterói, RJ, Brasil.Fundação Oswaldo Cruz. Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde. 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