Avaliação da promoção comercial de substitutos do leite materno no Rio de Janeiro

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Oliveira, Maria Inês Couto de
Data de Publicação: 2018
Outros Autores: Boccolini, Cristiano Siqueira, Rea, Marina Ferreira, Peres, Patricia Lima Pereira, Sally, Enilce de Oliveira Fonseca, Silva, Karine Borges da, Rodrigues, Gloria Priscila Nunes, Bertoldo, Lucilene Antônio Afonso
Tipo de documento: Artigo de conferência
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da FIOCRUZ (ARCA)
Texto Completo: https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/38111
Resumo: O aleitamento materno fornece todos os nutrientes que o bebê precisa no primeiro semestre de vida e deve ser mantido por dois anos ou mais. A Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) é uma Lei Federal (11.265/2006), criada para proteger a amamentação de práticas mercadológicas que visam sua substituição. Avaliar práticas de promoção comercial, como exposições especiais e descontos no preço de alimentos infantis, mamadeiras, bicos e chupetas em farmácias, supermercados e lojas de departamento, observando em que medida a legislação vigente é cumprida. Foi realizado um censo dos estabelecimentos comerciais da Zona Sul do Rio de Janeiro (AP 2.1) que comercializavam produtos abrangidos pela NBCAL. Supermercados, farmácias e lojas de departamentos foram avaliados nos meses de março e abril de 2017 por 7 profissionais da área da saúde previamente capacitados na NBCAL, que atuaram sob supervisão. A pesquisa foi financiada pelo CNPq e aprovada pelo Comitê de Ética da UFF. Para a coleta de dados, foi empregado um questionário padronizado adaptado para o aplicativo online MAGPI, instalado em tablets utilizados durante a coleta de dados. Os dados obtidos foram exportados e a análise foi conduzida pelo SPSS. Foram avaliados 352 estabelecimentos, sendo 240 (68,2%) farmácias, 88 (25,0%) supermercados e 24 (6,8%) lojas de departamento. Os estabelecimentos com mais infrações à NBCAL foram as farmácias (64,2%) e os supermercados (63,6%). Dos 282 estabelecimentos que comercializavam fórmula infantil, para a qual é vedado qualquer tipo de promoção comercial, em 45 (16,0%) havia infrações à NBCAL, principalmente descontos. Os leites em pó ou fluidos, muitas vezes comprados pelas mães para substituir o leite materno, pelo seu custo mais baixo, foram os alimentos comercializados com mais irregularidades (58,6%) à NBCAL, seguidos dos alimentos de transição (22,5%), como cereais utilizados em mingaus. Primeira pesquisa a estimar a prevalência de infrações à NBCAL em todos estabelecimentos que comercializavam substitutos do leite materno em uma região geográfica. Quase dois terços (62,8%) dos estabelecimentos comerciais da Zona Sul do RJ infringiam a NBCAL. Recomenda-se divulgação da NBCAL e maior fiscalização e punição pelos órgãos competentes, para que a Lei seja cumprida e as mães não sejam influenciadas pelo marketing não ético das empresas.
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Foram avaliados 352 estabelecimentos, sendo 240 (68,2%) farmácias, 88 (25,0%) supermercados e 24 (6,8%) lojas de departamento. Os estabelecimentos com mais infrações à NBCAL foram as farmácias (64,2%) e os supermercados (63,6%). Dos 282 estabelecimentos que comercializavam fórmula infantil, para a qual é vedado qualquer tipo de promoção comercial, em 45 (16,0%) havia infrações à NBCAL, principalmente descontos. Os leites em pó ou fluidos, muitas vezes comprados pelas mães para substituir o leite materno, pelo seu custo mais baixo, foram os alimentos comercializados com mais irregularidades (58,6%) à NBCAL, seguidos dos alimentos de transição (22,5%), como cereais utilizados em mingaus. Primeira pesquisa a estimar a prevalência de infrações à NBCAL em todos estabelecimentos que comercializavam substitutos do leite materno em uma região geográfica. Quase dois terços (62,8%) dos estabelecimentos comerciais da Zona Sul do RJ infringiam a NBCAL. Recomenda-se divulgação da NBCAL e maior fiscalização e punição pelos órgãos competentes, para que a Lei seja cumprida e as mães não sejam influenciadas pelo marketing não ético das empresas.Universidade Federal Fluminense. Niterói, RJ, Brasil.Fundação Oswaldo Cruz. Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde. Núcleo de Informação, Políticas Públicas e Inclusão Social. Rio de Janeiro, RJ, Brasil / Faculdade Arthur Sá Earp Neto. Faculdade de Medicina de Petrópolis. Petrópolis, RJ, Brasil.Universidade de São Paulo. São Paulo, SP, Brasil.Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, RJ, Brasil.Universidade Federal Fluminense. Niterói, RJ, Brasil.Universidade Federal Fluminense. Niterói, RJ, Brasil.Universidade Federal Fluminense. Niterói, RJ, Brasil.Fundação Oswaldo Cruz. Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde. Programa de Pós-Graduação em Informação e Comunicação em Saúde. 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