Responsabilidade civil do cirurgião-dentista: a importância do assistente técnico

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silva,Ricardo Henrique Alves da
Data de Publicação: 2009
Outros Autores: Musse,Jamilly de Oliveira, Melani,Rodolfo Francisco H., Oliveira,Rogério Nogueira
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Dental Press de Ortodontia e Ortopedia Facial
Texto Completo: http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1415-54192009000600009
Resumo: INTRODUÇÃO: a responsabilidade do cirurgião-dentista pode ser entendida como obrigações de ordem penal, civil, ética e administrativa, às quais está sujeito no exercício de sua atividade. Assim, se comprovado um resultado lesivo ao paciente - por imprudência, imperícia ou negligência -, o cirurgião-dentista estará sujeito às penalidades previstas no Código Civil, sendo obrigado a satisfazer o dano e indenizar segundo a consequência provocada. Em processos cíveis, as partes poderão contratar um assistente técnico para fornecer, aos respectivos advogados, conhecimentos técnicos e científicos inerentes ao tema. OBJETIVO: informar sobre a importância da atuação de assistentes técnicos em processos cíveis, propiciando às partes uma maior compreensão dos aspectos técnicos, éticos e legais. CONCLUSÃO: há a necessidade de um maior conhecimento, por parte dos profissionais em Odontologia, sobre os aspectos éticos e legais que norteiam a profissão.
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